Maria Luiza De Brito Branco

Maria Luiza De Brito Branco

Número da OAB: OAB/SP 406927

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Luiza De Brito Branco possui 310 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 78 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, STJ, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 153
Total de Intimações: 310
Tribunais: TST, STJ, TJSP, TJPR, TRT2, TRT15
Nome: MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO

📅 Atividade Recente

78
Últimos 7 dias
153
Últimos 30 dias
310
Últimos 90 dias
310
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (111) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (60) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20) EXECUçãO DA PENA (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 310 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007717-61.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivanildo Miranda Dantas - - Cris Campos Silva Miranda - Jardim Alvorada Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do processo. Na hipótese de interposição de incidente de cumprimento de sentença ou caso decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO (OAB 406927/SP), THAYNARA ALVES DOS SANTOS (OAB 440989/SP), MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO (OAB 406927/SP), LARISSA CAROLINE MEDEIROS CABRELON (OAB 315730/SP), ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), THAYNARA ALVES DOS SANTOS (OAB 440989/SP), NATHÁLIA DE SENA (OAB 500519/SP)
  3. Tribunal: TST | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010514-41.2017.5.15.0109 AGRAVANTE: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: JEFFERSON MOURO DOS SANTOS E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho       PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010514-41.2017.5.15.0109     AGRAVANTE: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADA: Dra. MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO ADVOGADA: Dra. MILENA OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. GRAZIELI DEJANI INOUE ADVOGADA: Dra. CARLA SANTOS MENDES ADVOGADO: Dr. MARCELO LEAL FERREIRA DE ALMEIDA ADVOGADA: Dra. GABRIELLE VIEIRA PASQUOTTO AGRAVADO: JEFFERSON MOURO DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. CLAUDETE APARECIDA DE OLIVEIRA MOURA ADVOGADO: Dr. MARCEL LEITE DE ALMEIDA AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL (PGF) GPACV/rab     D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   RECURSO DE:SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.AEM RECUPERACAO JUDI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO 0010514-41.2017.5.15.0109 : JEFFERSON MOURO DOS SANTOS E OUTROS (1) : JEFFERSON MOURO DOS SANTOS E OUTROS (2) R 1. SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EMecorrente(s): RECUPERACAO JUDICIAL R 1. JEFFERSON MOURO DOS SANTOSecorrido(a)(s): 2. UNIÃO FEDERAL (PGF) CLAUDETE APARECIDA DE OLIVEIRA MOURA, OAB: 308897MARCEL LEITE DE ALMEIDA, OAB: 308176 CARLA SANTOSMENDES, OAB: 135607 GABRIELLE VIEIRA PASQUOTTO,OAB: 408628 GRAZIELI DEJANI INOUE, OAB: 268250MARCELO LEAL FERREIRA DE ALMEIDA, OAB: 081958 MARIALUIZA DE BRITO BRANCO, OAB: 406927 MILENA OLIVEIRA A DOS SANTOS, OAB: 313566 dvogado(a)(s): CLAUDETE APARECIDA DE OLIVEIRA MOURA, OAB: 308897MARCEL LEITE DE ALMEIDA, OAB: 308176 CARLA SANTOSMENDES, OAB: 135607 GABRIELLE VIEIRA PASQUOTTO,OAB: 408628 GRAZIELI DEJANI INOUE, OAB: 268250MARCELO LEAL FERREIRA DE ALMEIDA, OAB: 081958 MARIALUIZA DE BRITO BRANCO, OAB: 406927 MILENA OLIVEIRADOS SANTOS, OAB: 313566 Interessado(a)(s):     RECURSO DE: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.AEM RECUPERACAO JUDICIAL   Documento assinado eletronicamente por WILTON BORBA CANICOBA, em 18/03/2025, às 22:35:12 - aaba0af PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/12/2024 - Id665b104; recurso apresentado em 17/12/2024 - Id a8a2cee). Regular a representação processual. A análise do preparo será realizada juntamente com o mérito do recurso.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso derevista, das decisões proferidas emexecução, por ofensa direta e literal de norma daConstituição Federal. 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL O acórdão recorrido constatou que a executada opôs embargosà execução sem a correspondente garantia, não podendo ser conhecida a medida.Ressaltou que, embora a empresa esteja em recuperação judicial, o art. 899, §10, daCLT se refere especificamente ao depósito recursal, não sendo aplicável para efeito degarantia do juízo exigida pelo art. 884 da CLT. O Eg. TST firmou o entendimento de que o fato de a empresaencontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízoda execução, nos termos do art. 884 da CLT, na medida em que o art. 899, § 10, da CLTse aplica apenas aos processos em fase de conhecimento. Para a fase de execução,aplica-se a previsão legal específica contida no art. 884, § 6º, da CLT, que somenteexcepciona a exigência da garantia do Juízo ou penhora "às entidades filantrópicas e/ouàqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". Portanto, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorridoestá em consonância com com iterativa, notória e atual jurisprudência do Eg. TST (Ag-RR - 100703-90.2017.5.01.0065, 1ª Turma, Relator: Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 27/11/2023; Ag-AIRR - 1001389-37.2020.5.02.0061, 2ª Turma, Relatora: Maria HelenaMallmann, DEJT 15/12/2023; Ag-AIRR - 37200-24.2005.5.09.0670, 3ª Turma, Relator: JoseRoberto Freire Pimenta, DEJT 27/10/2023; Ag-AIRR - 11154-71.2021.5.03.0098, 4ª Turma, Documento assinado eletronicamente por WILTON BORBA CANICOBA, em 18/03/2025, às 22:35:12 - aaba0af Relator: Alexandre Luiz Ramos, DEJT 01/12/2023; AIRR - 0000475-76.2020.5.09.0325, 5ªTurma, Relator: Breno Medeiros, DEJT 15/12/2023; Ag-AIRR - 10871-18.2021.5.03.0011,6ª Turma, Relator: Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 15/12/2023; Ag-AIRR - 176-37.2021.5.08.0117, 7ª Turma, Relator: Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 01/09/2023;Ag-AIRR - 9500-64.2005.5.02.0057, 8ª Turma, Relatora: Delaide Alves Miranda Arantes,DEJT 18/12/2023). Inviável o apelo, nos termos do art. 896, §§2º e 7º, da CLT econforme diretrizes estabelecidas nas Súmulas 266 e 333 do Eg. TST. DA AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES DISCUTIDOS No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, poisnão atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, atranscrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados doscapítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confrontoanalítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, nãosatisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio GodinhoDelgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma,Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma,Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ªTurma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. CAMPINAS/SP, 14 de março de 2025   WILTON BORBA CANICOBA Documento assinado eletronicamente por WILTON BORBA CANICOBA, em 18/03/2025, às 22:35:12 - aaba0af Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (das)   Incumbe à parte, ao interpor agravo de instrumento, demonstrar que o recurso de revista deveria ser admitido, por ofensa a norma legal/constitucional, divergência jurisprudencial ou contrariedade a Súmula/OJ, ou seja, que cumpriu devidamente os requisitos contidos na lei processual. Embora a parte apresente seu inconformismo em face da decisão agravada, não logra demonstrar em suas razões recursais o desacerto do decisum, cujo conteúdo denota resposta jurisdicional que bem enuncia que não se observou os requisitos para alçar o tema à análise desta instância extraordinária, nos termos do art. 896 da CLT, a impedir a reforma da decisão, a cujos fundamentos faço remissão, porque corretamente delimitados, em respeito ao princípio da razoável duração do processo. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
  4. Tribunal: TST | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0010514-41.2017.5.15.0109 AGRAVANTE: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: JEFFERSON MOURO DOS SANTOS E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho       PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010514-41.2017.5.15.0109     AGRAVANTE: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADA: Dra. MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO ADVOGADA: Dra. MILENA OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. GRAZIELI DEJANI INOUE ADVOGADA: Dra. CARLA SANTOS MENDES ADVOGADO: Dr. MARCELO LEAL FERREIRA DE ALMEIDA ADVOGADA: Dra. GABRIELLE VIEIRA PASQUOTTO AGRAVADO: JEFFERSON MOURO DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. CLAUDETE APARECIDA DE OLIVEIRA MOURA ADVOGADO: Dr. MARCEL LEITE DE ALMEIDA AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL (PGF) GPACV/rab     D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   RECURSO DE:SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.AEM RECUPERACAO JUDI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO 0010514-41.2017.5.15.0109 : JEFFERSON MOURO DOS SANTOS E OUTROS (1) : JEFFERSON MOURO DOS SANTOS E OUTROS (2) R 1. SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EMecorrente(s): RECUPERACAO JUDICIAL R 1. JEFFERSON MOURO DOS SANTOSecorrido(a)(s): 2. UNIÃO FEDERAL (PGF) CLAUDETE APARECIDA DE OLIVEIRA MOURA, OAB: 308897MARCEL LEITE DE ALMEIDA, OAB: 308176 CARLA SANTOSMENDES, OAB: 135607 GABRIELLE VIEIRA PASQUOTTO,OAB: 408628 GRAZIELI DEJANI INOUE, OAB: 268250MARCELO LEAL FERREIRA DE ALMEIDA, OAB: 081958 MARIALUIZA DE BRITO BRANCO, OAB: 406927 MILENA OLIVEIRA A DOS SANTOS, OAB: 313566 dvogado(a)(s): CLAUDETE APARECIDA DE OLIVEIRA MOURA, OAB: 308897MARCEL LEITE DE ALMEIDA, OAB: 308176 CARLA SANTOSMENDES, OAB: 135607 GABRIELLE VIEIRA PASQUOTTO,OAB: 408628 GRAZIELI DEJANI INOUE, OAB: 268250MARCELO LEAL FERREIRA DE ALMEIDA, OAB: 081958 MARIALUIZA DE BRITO BRANCO, OAB: 406927 MILENA OLIVEIRADOS SANTOS, OAB: 313566 Interessado(a)(s):     RECURSO DE: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.AEM RECUPERACAO JUDICIAL   Documento assinado eletronicamente por WILTON BORBA CANICOBA, em 18/03/2025, às 22:35:12 - aaba0af PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/12/2024 - Id665b104; recurso apresentado em 17/12/2024 - Id a8a2cee). Regular a representação processual. A análise do preparo será realizada juntamente com o mérito do recurso.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso derevista, das decisões proferidas emexecução, por ofensa direta e literal de norma daConstituição Federal. 1.1DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL O acórdão recorrido constatou que a executada opôs embargosà execução sem a correspondente garantia, não podendo ser conhecida a medida.Ressaltou que, embora a empresa esteja em recuperação judicial, o art. 899, §10, daCLT se refere especificamente ao depósito recursal, não sendo aplicável para efeito degarantia do juízo exigida pelo art. 884 da CLT. O Eg. TST firmou o entendimento de que o fato de a empresaencontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízoda execução, nos termos do art. 884 da CLT, na medida em que o art. 899, § 10, da CLTse aplica apenas aos processos em fase de conhecimento. Para a fase de execução,aplica-se a previsão legal específica contida no art. 884, § 6º, da CLT, que somenteexcepciona a exigência da garantia do Juízo ou penhora "às entidades filantrópicas e/ouàqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". Portanto, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorridoestá em consonância com com iterativa, notória e atual jurisprudência do Eg. TST (Ag-RR - 100703-90.2017.5.01.0065, 1ª Turma, Relator: Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 27/11/2023; Ag-AIRR - 1001389-37.2020.5.02.0061, 2ª Turma, Relatora: Maria HelenaMallmann, DEJT 15/12/2023; Ag-AIRR - 37200-24.2005.5.09.0670, 3ª Turma, Relator: JoseRoberto Freire Pimenta, DEJT 27/10/2023; Ag-AIRR - 11154-71.2021.5.03.0098, 4ª Turma, Documento assinado eletronicamente por WILTON BORBA CANICOBA, em 18/03/2025, às 22:35:12 - aaba0af Relator: Alexandre Luiz Ramos, DEJT 01/12/2023; AIRR - 0000475-76.2020.5.09.0325, 5ªTurma, Relator: Breno Medeiros, DEJT 15/12/2023; Ag-AIRR - 10871-18.2021.5.03.0011,6ª Turma, Relator: Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 15/12/2023; Ag-AIRR - 176-37.2021.5.08.0117, 7ª Turma, Relator: Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 01/09/2023;Ag-AIRR - 9500-64.2005.5.02.0057, 8ª Turma, Relatora: Delaide Alves Miranda Arantes,DEJT 18/12/2023). Inviável o apelo, nos termos do art. 896, §§2º e 7º, da CLT econforme diretrizes estabelecidas nas Súmulas 266 e 333 do Eg. TST. DA AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES DISCUTIDOS No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, poisnão atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, atranscrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados doscapítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confrontoanalítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, nãosatisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio GodinhoDelgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma,Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma,Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ªTurma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. CAMPINAS/SP, 14 de março de 2025   WILTON BORBA CANICOBA Documento assinado eletronicamente por WILTON BORBA CANICOBA, em 18/03/2025, às 22:35:12 - aaba0af Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (das)   Incumbe à parte, ao interpor agravo de instrumento, demonstrar que o recurso de revista deveria ser admitido, por ofensa a norma legal/constitucional, divergência jurisprudencial ou contrariedade a Súmula/OJ, ou seja, que cumpriu devidamente os requisitos contidos na lei processual. Embora a parte apresente seu inconformismo em face da decisão agravada, não logra demonstrar em suas razões recursais o desacerto do decisum, cujo conteúdo denota resposta jurisdicional que bem enuncia que não se observou os requisitos para alçar o tema à análise desta instância extraordinária, nos termos do art. 896 da CLT, a impedir a reforma da decisão, a cujos fundamentos faço remissão, porque corretamente delimitados, em respeito ao princípio da razoável duração do processo. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON MOURO DOS SANTOS
  5. Tribunal: TST | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010252-76.2018.5.15.0135 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100302275200000103807440?instancia=3
  6. Tribunal: TST | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Sexta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 08/08/2025 e encerramento 18/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 10659-90.2018.5.15.0003 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO. EDILEUZA MARIA COSTA CUNHA Secretária da 6ª Turma.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007359-63.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jeferson de Souza da Silva - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execução Penal, promovo ao REGIME SEMIABERTO de prisão: Jeferson de Souza da Silva (Penitenciária II "Dr. Enio Mendes Junior" de Capela do Alto - SP - ADV: GABRIELA VITÓRIA ALVES (OAB 473294/SP), MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO (OAB 406927/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020594-58.2025.8.26.0002 (processo principal 1072352-64.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Movida Locações de Veículos S/A - Advanced Composite - Solucoes Em Materiais Compostos Ltda. - Vistos. No prazo de quinze dias deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO (OAB 406927/SP)
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