Maria Luiza De Brito Branco
Maria Luiza De Brito Branco
Número da OAB:
OAB/SP 406927
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luiza De Brito Branco possui 248 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 75 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
124
Total de Intimações:
248
Tribunais:
STJ, TJSP, TRT15, TST, TRT2
Nome:
MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO
📅 Atividade Recente
75
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
248
Últimos 90 dias
248
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (89)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
EXECUçãO DA PENA (18)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 248 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR AIRR 0010339-13.2018.5.15.0109 AGRAVANTE: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: CRISTIANE DOS SANTOS DANA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010339-13.2018.5.15.0109 AGRAVANTE: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADA: Dra. GABRIELLE VIEIRA PASQUOTTO ADVOGADA: Dra. MILENA OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADA: Dra. GRAZIELI DEJANI INOUE ADVOGADA: Dra. MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO AGRAVADO: CRISTIANE DOS SANTOS DANA ADVOGADA: Dra. CLAUDETE APARECIDA DE OLIVEIRA MOURA ADVOGADO: Dr. MARCEL LEITE DE ALMEIDA CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GMARPJ/in/dcg D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, no qual se pretende ver admitido o trânsito do recurso de revista, em processo de execução, interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei n.º 13.467/2017. O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal, em conformidade com a competência decisória prevista no art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis: RECURSO DE: SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 17/09/2024 - Id 4755b32; recurso apresentado em 20/09/2024 - Id 8357220). Regular a representação processual (id. 1038077). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA FATO GERADOR Insurge-se a executada quanto ao fato gerador do recolhimento previdenciário. O C. TST firmou entendimento de que as questões relativas ao fato gerador da contribuição previdenciária e aos juros aplicáveis estão regidas por legislação infraconstitucional (E-ARR1361-62.2010.5.15.0033, SBDI-I, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/12 /2021; E-RRAg-1479-76.2014.5.09.0029, SBDI-I, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 26/11/2021; Ag-ED-E-ED-RR-10541- 83.2017.5.03.0068, SBDI-I, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 16/04 /2021). Conforme se verifica, a decisão não viola os dispositivos constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. A despeito da argumentação apresentada, a parte agravante não logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária. É que, do cotejo entre o acórdão proferido pela Corte Regional e a correspondente impugnação articulada nas razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente efetivamente não demostrou o cumprimento dos pressupostos necessários para o processamento do apelo, na forma exigida no art. 896 da CLT. Assim, tendo em conta que a apreciação analítica do recurso de revista não viabilizaria o processamento do apelo, com supedâneo na legítima adoção da técnica de motivação per relationem, confirmo a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Registro, com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, que a remissão aos fundamentos constantes da decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando-se, portanto, compatível com a disciplina do art. 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido, cita-se, dentre muitos, o seguinte precedente do Tribunal Pleno da Suprema Corte: [...] FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido de que o referido dispositivo exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. Este Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da fundamentação per relationem como técnica de motivação das decisões judiciais. Precedentes. [...] (RE 1397056 ED-AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023) Na mesma linha, recente julgado da 1ª Turma, que reflete a atual e uniforme jurisprudência do TST: [...] NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. A despeito das razões expostas, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional na decisão monocrática. Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Precedentes. [...] (RR-1001896-08.2017.5.02.0706, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 15/10/2024). No mais, conferindo efetividade aos princípios da razoável duração do processo e da economia processual, que compreende o máximo proveito da atividade jurisdicional e a mínima de atividade processual, e, ainda, ante a ausência de prejuízo à parte recorrente (CLT, art. 896, § 12), deixo de analisar a eventual transcendência da causa. CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. BrasÃlia, 27 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DOS SANTOS DANA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000121-06.2025.5.02.0373 distribuído para 3ª Turma - 3ª Turma - Cadeira 2 na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301096300000270420916?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006965-21.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Rosa D’elboux - Vistos. 1. A fim de regularizar sua representação processual, providencie a parte autora a juntada do instrumento de procuração devidamente assinado. 2. Sem prejuízo, deverá a parte autora recolher as custas iniciais devidas, inclusive a taxa referente ao tipo de citação pretendida, ou ditar a inicial formulando pedido de gratuidade. Sendo este o caso, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos: a) último comprovante de renda mensal e cópia da Carteira de Trabalho, comprovando vínculo empregatício, se o caso, e do cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de sua cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, na íntegra. A impossibilidade de apresentação dos documentos deverá ser justificada no mesmo prazo, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Int. - ADV: MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO (OAB 406927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003071-20.2023.8.26.0320 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Eliana Santos de Santana - Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado Eliana Santos de Santana, Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu. Deverá a unidade prisional observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO (OAB 406927/SP), GABRIELA VITÓRIA ALVES (OAB 473294/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004283-93.2025.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - R.P.B. - - A.B.F.C. - A.F.D.C. - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 54/55) e a desistência do prazo recursal, que conta com a anuência do Ministério Público (fls. 63/64). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Sendo a transação anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Lavre-se termo de guarda. Em face da provisão (fls. 09/10), expeça-se certidão de honorários; devendo a advogada imprimi-la em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: SONIA TOME MARCOLINO MARTELLI (OAB 86972/SP), SONIA TOME MARCOLINO MARTELLI (OAB 86972/SP), MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO (OAB 406927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001587-72.2023.8.26.0286 (processo principal 1007451-84.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento ilícito - Reginaldo de Oliveira Carlota - Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. Determino, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) Reginaldo de Oliveira Carlota, CPF 150.574.268-42, através do sistema SISBAJUD, limitando-a ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico. Se o caso, INTIME(M)-SE o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado (CPC, art. 841, § 1º) ou, na ausência de representação processual adequada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre eventual impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Nesta última hipótese, deverá o exequente indicar o endereço atualizado do executado e, salvo se beneficiário da justiça gratuita, recolher a taxa postal devida para a realização do ato, no prazo de dez dias. Assinalo que não havendo comunicação de modificação temporária ou definitiva de endereço, por força do disposto nos artigos 274, § único e 841, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, presumir-se-á VÁLIDA a intimação por carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço em que efetivada a citação, fluindo os prazos a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência. Decorrido o prazo sem interposição de agravo contra esta decisão ou sem impugnação à penhora, deverá a Serventia CERTIFICAR e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) e depositado(s) nos autos, com seus acréscimos, em favor do(s) EXEQUENTE(S). CERTIFICADO o decurso do prazo indicado no parágrafo anterior e diante da nova sistemática implantada pelo Comunicado Conjunto n.º 1514/2019, deverá a parte credora apresentar o formulário MLE que está disponível no site TJSP (www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), nos termos do Comunicado n.º 474/2017, devidamente preenchido, a fim de viabilizar a expedição do MLE. Intime-se. - ADV: CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO (OAB 406927/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001587-72.2023.8.26.0286 (processo principal 1007451-84.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento ilícito - Reginaldo de Oliveira Carlota - Vistos. DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. Determino, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) Reginaldo de Oliveira Carlota, CPF 150.574.268-42, através do sistema SISBAJUD, limitando-a ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo, o qual, desde já, CONVERTO em penhora, independentemente da lavratura de termo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico. Se o caso, INTIME(M)-SE o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado (CPC, art. 841, § 1º) ou, na ausência de representação processual adequada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre eventual impenhorabilidade das verbas ou excesso de garantia do juízo. Nesta última hipótese, deverá o exequente indicar o endereço atualizado do executado e, salvo se beneficiário da justiça gratuita, recolher a taxa postal devida para a realização do ato, no prazo de dez dias. Assinalo que não havendo comunicação de modificação temporária ou definitiva de endereço, por força do disposto nos artigos 274, § único e 841, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, presumir-se-á VÁLIDA a intimação por carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço em que efetivada a citação, fluindo os prazos a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência. Decorrido o prazo sem interposição de agravo contra esta decisão ou sem impugnação à penhora, deverá a Serventia CERTIFICAR e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s) e depositado(s) nos autos, com seus acréscimos, em favor do(s) EXEQUENTE(S). CERTIFICADO o decurso do prazo indicado no parágrafo anterior e diante da nova sistemática implantada pelo Comunicado Conjunto n.º 1514/2019, deverá a parte credora apresentar o formulário MLE que está disponível no site TJSP (www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), nos termos do Comunicado n.º 474/2017, devidamente preenchido, a fim de viabilizar a expedição do MLE. Intime-se. - ADV: CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO (OAB 406927/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP)