Evandro Roberto De Sousa Sant'ana
Evandro Roberto De Sousa Sant'ana
Número da OAB:
OAB/SP 407714
📋 Resumo Completo
Dr(a). Evandro Roberto De Sousa Sant'Ana possui 102 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJRS, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TRF3, TJRS, TJSP
Nome:
EVANDRO ROBERTO DE SOUSA SANT'ANA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008957-98.2024.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.F. - Ante o exposto, ratifico a tutela de urgência deferida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, extingo o feito com fundamento no art. 487, I, do CPC para o fim de conceder os alimentos definitivos ao autor infante em face do requerido em 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos (salário bruto menos os descontos de INSS e IRPF), em caso de labor com vínculo empregatício, recaindo inclusive sobre décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, adicionais e horas extras, com exceção das verbas rescisórias (salvo quando houver pagamento de diferenças salariais), PLR, férias indenizadas e FGTS, ou 50% do salário mínimo vigente nacional, em caso de labor informal ou desemprego cujo pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante legal do autor, servindo os comprovantes do depósito como recibo, valendo a presente decisão por cópia digitada como ofício, a ser protocolado pela parte junto à empregadora, informando dados bancários para depósito. Pelo princípio da causalidade, condeno parte a ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, em razão da simplicidade da causa e da ausência de dilação probatória. Tendoemvistaqueaparteautoraébeneficiáriadajustiçagratuita,bemcomoda condenação da parte ré no pagamento das custas iniciais, deverá esta comprovar o recolhimento devido no prazo de 05 dias. Vencido tal prazo, deverá a serventia expedir carta de intimação para a parte ré providenciar o necessário, no mesmo prazo. Caso permaneça inerte, após 60 dias, providencie a serventia a expedição de certidão de dívida ativa, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso). A petição deverá ser acompanhada de a memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20). Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: EVANDRO ROBERTO DE SOUSA SANT'ANA (OAB 407714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010552-14.2023.8.26.0068 (processo principal 1011622-20.2021.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.V.G. - M.H.G.B. - Vistos. Compulsando os autos, observo que o pedido de desbloqueio da quantia de R$ 8.663,64 formulado às fls. 111/113 em realidade refere-se à penhora via sisbajud a que alude o relatório acostado às fls. 142/143. No caso, o Juízo havia deliberado às fls. 124 reportando-se à penhora anterior, da quantia de R$ 7.005,53 (fls. 60/63), já levantada pela parte exequente, em momento no qual outras tentativas de bloqueio via sisbajud já estavam andamento, em conformidade com o determinado na decisão proferida em 21 de janeiro de 2025, que estava em sigilo, e não havia ainda nos autos informações acerca do resultado dessa nova diligência realizada. Assim, em nova apreciação do quanto requerido às fls. 111/113, pode-se constatar que, de fato, parte do montante de R$ 8.663,64 bloqueado, ao que tudo indica, é fruto do salário do executado, tendo em conta que o valor de R$ 5.825,48 indicado no extrato de fls. 115 é bastante próximo do salário líquido por ele percebido no mês anterior, conforme holerite de fls. 114. Dessa forma, em atenção do que dispõem os artigos 529, §3º e 833, §2º do Código de Processo Civil, é o caso de se reconhecer a impenhorabilidade do equivalente a 50% (cinquenta por cento) do montante indicado no holerite de fls. 114 (R$ 5.703,87), cabendo ao executado o levantamento de R$ 2.851,93 (dois mil oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), ao passo que à exequente competirá levantar o remanescente. Portanto, concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação dos formulários MLE devidamente preenchidos, ficando desde já deferidos os levantamentos, se em termos os formulários apresentados. No mesmo prazo, a parte exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EVANDRO ROBERTO DE SOUSA SANT'ANA (OAB 407714/SP), VITOR ALMEIDA ROCHA DA SILVA (OAB 513736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004201-08.2024.8.26.0127 (processo principal 1005745-48.2023.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.D.A.V. - "Manifeste-se o autor/exequente conforme r. decisão de fls. 32, em termos de prosseguimento, considerando a(s) pesquisa(s) disponibilizada(s) às fls. retro." - ADV: EVANDRO ROBERTO DE SOUSA SANT'ANA (OAB 407714/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDissolução Parcial de Sociedade Nº 5002644-82.2023.8.21.0123/RS AUTOR : WILLIAN TEODORO RODRIGUES SANTOS ADVOGADO(A) : EVANDRO ROBERTO DE SOUSA SANT´ ANA (OAB SP407714) DESPACHO/DECISÃO 1 . Considerando o teor do requerimento, a fim de imprimir celeridade ao feito, determino a consulta de endereços do réu pela Unidade, junto aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD . 1.1. Indefiro, por ora, os pedidos do evento 33, PET1 . 2 . Frutífera a diligência, cite-se/intime-se. 3 . Do contrário, intime-se o autor para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000956-65.2018.8.26.0299 (processo principal 0004996-32.2014.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Fixação - C.S.S. - A.S.L. - Vistos. Fls. 169/170 - Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VANDERLEI APARECIDO BATISTA (OAB 297493/SP), MARCIA MARABESI FERRARI (OAB 95367/SP), DIEGO MARABESI FERRARI (OAB 339254/SP), EVANDRO ROBERTO DE SOUSA SANT'ANA (OAB 407714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2193701-52.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: R. M. de M. - Agravado: P. H. de S. M. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: S. M. V. de S. (Representando Menor(es)) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) contraminuta do(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) agravo(s) juntado(s). - Advs: Evandro Roberto de Sousa Sant'ana (OAB: 407714/SP) - Barbara Cristina Mocelli Steinbruch (OAB: 271349/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003565-91.2022.8.26.0004 (processo principal 1009157-36.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdir Moreira dos Santos - - Julyana Berloffa - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: EVANDRO ROBERTO DE SOUSA SANT'ANA (OAB 407714/SP), EVANDRO ROBERTO DE SOUSA SANT'ANA (OAB 407714/SP)