Mariana Santos Pompeu
Mariana Santos Pompeu
Número da OAB:
OAB/SP 407731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Santos Pompeu possui 81 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
MARIANA SANTOS POMPEU
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (47)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041668-75.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.G.B.B. e outros - C.E.F. - Vistos. Foi realizado bloqueio no valor de R$ 1.681,24 na conta da executada junto à Caixa Econômica Federal e R$ 65,16 no Banco BMG, conforme relatório de fls. 933/935. Em relação à quantia penhorada no Banco BMG a executada não apresentou impugnação, no entanto, por ser considerada uma quantia ínfima, determino o seu desbloqueio a favor da executada. Em relação à penhora junto à Caixa Econômica Federal, a executada apresentou impugnação com a alegação de que a quantia bloqueada e proveniente do benefício previdenciário e defende a sua impenhorabilidade nos termos do Artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil. O exequente manifestou pelo reconhecimento da penhorabilidade da quantia, bem como que seja deferido a penhora de 30% dos valores percebidos pela executada. Decido. No caso sob análise, é de rigor o acolhimento da manifestação de fls. 445/449 para que se reconheça a impenhorabilidade dos valores bloqueados já que incidiu sobre proventos de aposentadoria, conforme demonstrado pelos extratos bancário de fls. 495/497. Rejeita-se, ademais, a tese sustentada pelo exequente às fls. 481/489, porquanto os extratos bancários acostados aos autos evidenciam que o único crédito identificado na conta da executada tem origem em benefício previdenciário. Diante da ausência de outros ingressos financeiros, presume-se que a executada não aufere rendimentos diversos. Ressalte-se, ainda, que o montante percebido é de natureza módica, o que reforça seu enquadramento como verba de caráter alimentar, indispensável à manutenção da dignidade da pessoa humana, nos termos do princípio do mínimo existencial. Nesse caso, não pode o Juiz se afastar da realidade, sabendo-se que nas contas correntes, como é razoável supor pelas regras de experiência, estão depositados valores necessários para manutenção do devedor e de sua família e para atendimento de despesas de subsistência do dia-a-dia. Dessa forma, independentemente do trânsito em julgado, determino a liberação integral da quantia bloqueada em favor da executada, tendo em vista estar devidamente comprovada a natureza impenhorável dos valores constritos Em relação ao pedido de penhora de 30% dos benefícios previdenciários da executada, não se desconhece o recente entendimento da jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça acerca da flexibilização da regra da impenhorabilidade do salário. Todavia, os tribunais superiores têm também interpretado os preceitos legais a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental, como a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Nesse passo, o artigo 833, IV do CPC apenas excepciona a regra da impenhorabilidade para dívidas alimentares, o que não é o caso dos autos, por se tratar de execução civil. Logo, de acordo com o disposto acima, a possibilidade de a penhora recair sobre o salário deve ser apreciada de forma casuística, uma vez que seu deferimento não pode prejudicar a subsistência da devedora. Assim sendo, na hipótese em questão, não é possível deferir o pedido da exequente, por não se tratar das hipóteses legais que o permitiriam (art. 833, §§ 1º e 2º, do CPC). Sem prejuízo dessa providência, estando em curso a presente execução de dívida civil, registre-se que é faculdade do executado dirigir-se ao referido banco e solicitar a mudança da natureza da conta para "conta-salário" (as quais não são atingidas pelo referido sistema), a fim de se precaver contra outros eventuais bloqueios. Diga o exequente em prosseguimento do feito, indicando bens à penhora, prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (OAB 251075/SP), CRISTIANO BORGES VIGARANI (OAB 346917/SP), MARIANA SANTOS POMPEU (OAB 407731/SP), CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1043080-70.2019.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Usucapião; Nº origem: 1043080-70.2019.8.26.0506; Assunto: Usucapião Especial (Constitucional); Apelante: Isabel de Oliveira Rosada; Advogada: Barbara Fioramonte (OAB: 346886/SP); Advogada: Marcela Costa Paro (OAB: 358270/SP); Apelada: Daniela Gomes de Deus (Assistência Judiciária); Advogada: Mariana Santos Pompeu (OAB: 407731/SP) (Convênio A.J/OAB); Interessado: Lagoinha Administradora de Imóveis Ltda; Advogada: Daniela Gallo Tenan (OAB: 186854/SP); Interessada: Vanessa Rosada Ferreira e outros; Advogada: Barbara Fioramonte (OAB: 346886/SP); Advogada: Marcela Costa Paro (OAB: 358270/SP); Interessado: Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos, Eventuais Interessados, (Por curador); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1043080-70.2019.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Usucapião; Nº origem: 1043080-70.2019.8.26.0506; Assunto: Usucapião Especial (Constitucional); Apelante: Isabel de Oliveira Rosada; Advogada: Barbara Fioramonte (OAB: 346886/SP); Advogada: Marcela Costa Paro (OAB: 358270/SP); Apelada: Daniela Gomes de Deus (Assistência Judiciária); Advogada: Mariana Santos Pompeu (OAB: 407731/SP) (Convênio A.J/OAB); Interessado: Lagoinha Administradora de Imóveis Ltda; Advogada: Daniela Gallo Tenan (OAB: 186854/SP); Interessada: Vanessa Rosada Ferreira e outros; Advogada: Barbara Fioramonte (OAB: 346886/SP); Advogada: Marcela Costa Paro (OAB: 358270/SP); Interessado: Réus Ausentes, Incertos, Desconhecidos, Eventuais Interessados, (Por curador); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013905-02.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Palmiro Bim - Gislaine Mendes Meira - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Fica o polo ativo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição retro. - ADV: WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), ALEXANDRE FERREIRA DE SOUSA (OAB 299433/SP), MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (OAB 251075/SP), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP), CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP), MARIANA SANTOS POMPEU (OAB 407731/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035472-21.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Residencial Bellegarde - Sergio Ricardo Colombo - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outro - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. - ADV: EWERTON ALEXANDRE ESTEVES ROCHA (OAB 245456/SP), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP), MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (OAB 251075/SP), MARIANA SANTOS POMPEU (OAB 407731/SP), ULISSES DA SILVA E OLIVEIRA FILHO (OAB 149931/SP), CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP), MARIA LUIZA MELONI PIRES DE CAMPOS (OAB 429427/SP), SIMONE HENRIQUES PARREIRA (OAB 9375/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000181-77.2024.8.26.0222 (processo principal 1000225-84.2021.8.26.0222) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Baldan Máquinas e Equipamentos Eireli - - Tereza Caporusso Baldan - - Fernando Baldan Junior - - Flavio Baldan - - Maria Silvia Baldan - - Francisco Baldan - Caixa Economica Federal - - Caixa Vida e Previdencia S/A - Vista às partes acerca da resposta de ofício recebida (fls. 71/74(, pelo prazo de 15 dias. - ADV: FLÁVIA ORNELLAS DE ALMEIDA (OAB 349253/SP), DEBORAH REGINA GOMES (OAB 78532/PR), MARIANA SANTOS POMPEU (OAB 407731/SP), FLÁVIA ORNELLAS DE ALMEIDA (OAB 349253/SP), FLÁVIA ORNELLAS DE ALMEIDA (OAB 349253/SP), FLÁVIA ORNELLAS DE ALMEIDA (OAB 349253/SP), FLÁVIA ORNELLAS DE ALMEIDA (OAB 349253/SP), FLÁVIA ORNELLAS DE ALMEIDA (OAB 349253/SP), CARLOS EDUARDO CURY (OAB 122855/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA (OAB 325329/SP), MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (OAB 251075/SP), CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 225988/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014324-41.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ana Maria Miguel Figueiredo - Azul Companhia de Seguros Gerais - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora em réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Caso exista pedido de concessão dos benefícios da prioridade de tramitação e justiça gratuita, deverá a parte interessada comprovar os requisitos para concessão da prioridade e, ainda, que não tem condições de suportar as despesas do processo, com a juntada do último contracheque, última declaração de imposto de renda, além de outros que o interessado julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), MARIANA SANTOS POMPEU (OAB 407731/SP)