Andre Luiz Azevedo Devitte

Andre Luiz Azevedo Devitte

Número da OAB: OAB/SP 407788

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Luiz Azevedo Devitte possui 272 comunicações processuais, em 186 processos únicos, com 84 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 186
Total de Intimações: 272
Tribunais: TJSP, TRT15, TST, TRF3, TJMG, TRT2, TRF6, TJRJ
Nome: ANDRE LUIZ AZEVEDO DEVITTE

📅 Atividade Recente

84
Últimos 7 dias
188
Últimos 30 dias
272
Últimos 90 dias
272
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (85) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 272 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005572-52.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - G.C.S. - Relação: 0600/2025 Teor do ato: Fls. 98: Diante do requerimento expresso da parte, redistribua-se ao Juizado Especial Cível. Intime-se. Advogados(s): André Luiz Azevedo Devitte (OAB 407788/SP) - ADV: ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003788-91.2014.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial de Baterias União Ltda - HELLEN CRISTINA DE OLIVEIRA e outro - Com efeito, estabelece o artigo 833 do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. § 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. § 2º O disposto nos incisos IV e X docaputnão se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto noart. 528, § 8º, e noart. 529, § 3º. § 3º Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V docaputos equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária. (grifamos) Deste modo, são impenhoráveis os valores depositados em poupança até o limite de 40 salários mínimos. Contudo, no caso sub judice, em que pese a parte executada alegar que os valores estão depositados em poupança, não trouxe qualquer documento que comprove o alegado. Sequer foi juntado aos autos o extrato bancário que comprove que bloqueio recaiu sob valores depositados em caderneta de poupança. Forçoso reconhecer,portanto, que o executado não se desincumbiu de ônus que competia. Em casos análogos já entendeu o E. TJ/SP: Cumprimento de sentença. Penhora de dinheiro por meio do sistema Sisbajud. Insurgência do réu. Comprovação da impenhorabilidade é ônus do executado, pois, além de se tratar de fato impeditivo do direito do credor, a regra é a sujeição de todos os bens do devedor à satisfação da obrigação . Ausentes elementos atestando a permanência da natureza salarial, como alegado pelo agravante. Executado que, ademais, nem sequer ofereceu bens à penhora, não demonstrando interesse em quitar sua obrigação. Decisão mantida. Recurso desprovido .(TJ-SP - AI: 22031486920218260000 SP 2203148-69.2021.8.26 .0000, Relator.: Jonize Sacchi de Oliveira, Data de Julgamento: 04/10/2021, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/10/2021) Deste modo, indefiro o pedido de desbloqueio. Sendo definitiva a presente, libere-se os valores em favor do exequente. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP), ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001444-57.2022.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - MARICELIA RIBEIRO DOS SANTOS - - Romario Rocha dos Santos - Serviço Social Indústria da Construção e Mobiliário Est Sp-seconci - - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP), JEANNE DE MORAES SOARES (OAB 419431/SP), ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000824-57.2025.8.26.0268 (processo principal 1002143-53.2019.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Noemi de Camargo Aquino Jorge - - Nelma de Camargo Aquino Jorge - Rodrigo Aparecido da Silva - Vistos. 1. Tendo em vista a manifestação do devedor às fls. 27, no sentido de que aceita a proposta de parcelamento da dívida oferecida pelos credores, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias indique nos autos a conta bancária para realização dos pagamentos. 2. Com a resposta, intime-se o devedor para que no prazo subsequente de 15 (quinze) dias comprove nos autos o pagamento da primeira parcela, bem como das outras quatro parcelas subsequentes, conforme realizados os pagamentos. 3. Por fim, tendo em vista o lapso temporal já transcorrido desde a última manifestação das partes, intime-se o credor para que no mesmo prazo de 10 (dez) dias indicado no item "1" acima esclareça se o cronograma de ls. 28/29 foi regularmente cumprido, quitando, portanto, a obrigação de fazer. Intime-se. - ADV: DENIS FERNANDO DA CUNHA (OAB 416316/SP), DENIS FERNANDO DA CUNHA (OAB 416316/SP), DENIS FERNANDO DA CUNHA (OAB 416316/SP), ANDRÉ LUIZ AZEVEDO DEVITTE (OAB 407788/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5018281-32.2025.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ELIZABETE KURNIK Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ AZEVEDO DEVITTE - SP407788 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para reiterar a intimação da parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Para tanto, deve(m) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s)/esclarecimento(s) apontado(s) na “Informação de Irregularidades”: - Cópia integral e legível do processo administrativo de concessão do benefício objeto da lide. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria o(s) próximo(s) ato(s) processual(ais) necessário(s) ao regular processamento do feito: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) cite-se, caso já não tenha sido o réu citado. Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695”. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATOrd 0010091-40.2020.5.15.0121 AUTOR: JAILSON CLEMENTINO DA SILVA E OUTROS (15) RÉU: DUNBAR SERVICOS DE SEGURANCA - EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a1498 proferido nos autos. DESPACHO Diante da  resposta negativa, fica a parte autora intimada a apresentar meios aptos à satisfação do crédito, em 15 dias. SAO SEBASTIAO/SP, 01 de julho de 2025.pbs DEBORA WUST DE PROENCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO CARDOSO DA SILVA - JAILSON CLEMENTINO DA SILVA - WALLASY WILLIANS DOS SANTOS SILVA - CLEBERSON CARDOSO FERREIRA - CLEITON PASSOS - JOSE FERNANDO CAVALCANTE DA SILVA - RICARDO LUIZ DA SILVA DIB - ADRIANO BARBOSA DOS SANTOS - SONIA MARIA DE SILES CARNEIRO - JOSINALDA CAVALCANTE DE ARAUJO - RODRIGO GREGORIO GOMES - WATSON FELICIANO DOS SANTOS - ALLAN PATRICK ALVES DE SOUZA - OLIVEIROS GONCALVES DA SILVA - ROBSON BATISTA CERQUEIRA - ROGERIO BALDASSI
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000806-39.2025.5.02.0332 RECLAMANTE: FABIO FLORENCIO PINTO E OUTROS (10) RECLAMADO: AGIL EIRELI E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA  ATOrd 1000806-39.2025.5.02.0332  RECLAMANTE: FABIO FLORENCIO PINTO E OUTROS (10)  RECLAMADO: AGIL EIRELI E OUTROS (2)      DECISÃO   Designo audiência Una por videoconferência para o dia 23/09/2025 às 11:15, por meio da plataforma oficial de videoconferências da Justiça do Trabalho, qual seja a Plataforma Zoom, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 em 29/12/2020. O ambiente virtual deverá ser acessado pelo link, número da reunião e senha criado  especialmente para a audiência virtual deste processo: Link da reunião: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/84422350898?pwd=L3gzSnpZTlVESUlmb21nTE1UN09LQT09 ID da reunião: 844 2235 0898 Senha de acesso: 536254   Intime-se o reclamante. Citem-se as reclamadas. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 01 de julho de 2025. BRUNO COUTINHO PEIXOTO Magistrado ITAPECERICA DA SERRA/SP, 02 de julho de 2025. EVELINE CAMPOS GARCIA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FABIO FLORENCIO PINTO
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