Maria Janiele Andrade De Oliveira
Maria Janiele Andrade De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 407796
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJPR
Nome:
MARIA JANIELE ANDRADE DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1000262-21.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: ETYENE SANTOS MAXIMO RECLAMADO: ERENITO COMERCIO DE PASTEL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ea1191 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Não há valores nem resíduos depositados na CEF/BB. Ausente notícia em sentido contrário, tenho por adimplida a avença. Em atenção aos parâmetros traçados pelo art. 86 da CPCG-JT, bem assim diante a satisfação do crédito exequendo, declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II do CPC. Retirem-se todos os CHIPs, GIGS e BILHETES gravados no processo. Registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições (BNDT, RENAJUD e outros). Após, ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERENITO COMERCIO DE PASTEL LTDA - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0618200-50.2011.8.26.0477 (apensado ao processo 0075006-67.2005.8.26.0477) (477.01.2011.618200) - Execução Fiscal - Sandro de Jesus Chaves - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006860-39.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tayssa Roseno Alves da Silva - Vistos. Fls. 57/58: como já fundamentado às fls. 55, não é autorizado ao juízo cível expedir medida protetiva. Diante disso, emende a autora a inicial para excluir os itens 1 e 2 de fls. 06, prosseguindo o processo quanto aos itens 3 e 4, já que se tratam de típica tutela inibitória cível. Até porque, compete ao Juízo específico da vara de violência doméstica e familiar contra a mulher verificar a presença de indícios mínimos de violência e avaliar se a cautelar pretendida é a medida necessária. Quanto a tutela pretendida em relação aos itens 3 e 4, INDEFIRO. Isso porque o conteúdo dos posts indicados que teriam expressões, situações e referências à autora que feririam direitos da personalidade, excedem para o momento a análise em sede de cognição sumária, devendo-se aguardar pelo julgamento de mérito. Saliente-se, por outro lado, que o indeferimento da tutela, de forma alguma, deve ser entendido como reconhecimento de eventual direito ilimitado à liberdade de expressão. O que aqui se pondera está vinculado apenas ao juízo preliminar de cognição sumária não exauriente, pois, em momento processual mais adequado, serão exaustivamente apurados eventuais exageros cometidos pelas rés que possam ter resultado em violação ao direito à honra da requerente. Em mesmo sentido já decidiu o Tribunal Paulista em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais. Redes sociais. Conteúdo disponibilizado na plataforma das corrés (Facebook e Google). Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor para exclusão das postagens supostamente ofensivas. Irresignação. Descabimento. Ausência dos requisitos do artigo 300 do CPC. Necessidade de dilação probatória a fim de comprovar eventual abuso das agravadas, quanto à liberdade de expressão, nas postagens realizadas. Decisão mantida. Recurso não provido. Em relação ao pedido de gratuidade, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Pois, ainda que a lei não exija o estado de miserabilidade, certo é que, diante dos inúmeros pedidos diários de gratuidade e de alguns abusos da presunção legal, surge indispensável a demonstração pela parte interessada da impossibilidade de suportar as despesas processuais sem comprometer seu próprio sustento e de sua família. Até porque, quando não se paga nada para litigar na Justiça, a racionalidade e a razoabilidade ficam distantes e a propositura de ações temerárias, que oneram os Tribunais, mantidos pelos tributos pagos pelos outros, passa a ser uma atividade sem qualquer risco patrimonial ou pessoal. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) a autora declara exercer atividade como orientadora educacional, condição distinta da situação de desemprego; (ii) contratou advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. No entanto, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Observe-se, nesse sentido, que o pedido degratuidadeda justiça pode ser indeferido quando o juiz tiverfundadas razõespara crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Precedentes. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP), GABRIELLEN DE BRITO LIMA (OAB 479395/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001331-20.2022.8.26.0075 (processo principal 1000856-47.2022.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Janiele Andrade de Oliveira - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso de prazo certificado às fls. 55. Prazo 15 dias. - ADV: MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012382-96.2024.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Everton Alves dos Santos Pastelaria - Me - COMGÁS - COMPANHIA DE GÁS SÃO PAULO - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e, em consequência, extingo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, da Lei nº 9.099/95). Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação. O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: "a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD". Conforme o § 3º do artigo 1.275, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado", a ser recolhido na guia FEDTJ. Sublinhe-se que os honorários do conciliador, no valor de R$ 82,41, nos termos da Resolução nº 809/2019, também compõem o preparo e devem ser recolhidos mediante depósito judicial vinculado aos autos. Nos termos dos Comunicados supracitados, o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Unidade Judicial, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995)". O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, promovam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos, consignando, por fim, que eventual cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia deverá ser requerido nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). P.I.C. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012382-96.2024.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Everton Alves dos Santos Pastelaria - Me - COMGÁS - COMPANHIA DE GÁS SÃO PAULO - JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial e, em consequência, extingo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, da Lei nº 9.099/95). Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação. O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: "a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD". Conforme o § 3º do artigo 1.275, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, "Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado", a ser recolhido na guia FEDTJ. Sublinhe-se que os honorários do conciliador, no valor de R$ 82,41, nos termos da Resolução nº 809/2019, também compõem o preparo e devem ser recolhidos mediante depósito judicial vinculado aos autos. Nos termos dos Comunicados supracitados, o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Unidade Judicial, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995)". O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Oportunamente, promovam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos, consignando, por fim, que eventual cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia deverá ser requerido nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). P.I.C. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010336-90.2021.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mary Angela da Silva Pinto Gonçalves - Expeça-se mandado de citação de Arnaldo nos endereços de fl. 618. Oportunamente, será analisado o pedido de expedição de edital. Int.. - ADV: MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP), MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000980-25.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Estefani Fortes Ourives - City Transporte Urbano Global Ltda - Defiro a denunciação da lide à seguradora contratada pela requerida, qualificada às fls. 130/131. Inclua-se no cadastro de partes. A decisão de saneamento e organização do processo, se houver, ocorrerá após a manifestação da litisdenunciada. Providencie a requerida o recolhimento das despesas com citação dentro de de 15 dias. Após, CITE-SE para apresentar contestação. - ADV: VINICIUS MORENO MACRI (OAB 137389/SP), FABIANE DE CASSIA PIERDOMENICO MACRI (OAB 148677/SP), MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000073-50.2025.8.26.0075 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - J.G.A.F. - N.D.I.S.S. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por J.G.A.F., representado por sua genitora MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA, devidamente qualificados nos autos, em face de NOTREDAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, condenando-a ao fornecimento de tratamento com profissionais especialistas na terapia comportamental (método ABA) no município de residência do menor, confirmando a decisão de fls. 41/42 e 54, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela. Consigne-se que o atendimento deverá se dar, preferencialmente, junto a profissionais da rede credenciada no plano de saúde, desde que sejam especializados nas áreas solicitadas; haja possibilidade de agendamento de início imediato dos tratamentos solicitados; o número de horas disponíveis para o tratamento seja o mesmo prescrito ao menor. Subsidiariamente, se a ré não tiver indicado ou não indicar clínicas e profissionais habilitados a fornecer o tratamento prescrito na rede credenciada, deverá proceder, preferencialmente, ao pagamento das despesas em clínica particular apta a realizar o tratamento, ou ainda, realizar o reembolso integral daquele que adiantar as custas, sob pena de bloqueio de verbas pelo sistema SISBAJUD. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados, por equidade, em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º do CPC. Cientifique-se o Ministério Público. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001331-20.2022.8.26.0075 (processo principal 1000856-47.2022.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Janiele Andrade de Oliveira - Vistos. Fls. 37: Certifique a serventia o andamento da carta precatória expedida, oficiando ao juízo deprecado, se o caso. Intime-se. - ADV: MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP)