Maria Janiele Andrade De Oliveira
Maria Janiele Andrade De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 407796
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Janiele Andrade De Oliveira possui 101 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJPR, TJSP
Nome:
MARIA JANIELE ANDRADE DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000370-28.2023.8.26.0075 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Gildete Correa dos Santos - Neuza Ferreira L. Braga e outros - Ciência ao(à) patrono(a) acerca de sua habilitação nos autos. - ADV: UBIRAJARA CELSO DO AMARAL GUIMARÃES JUNIOR (OAB 166340/SP), MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001213-78.2021.8.26.0075 (processo principal 1000571-88.2021.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria Gildete Ferreira de Campos - Clarice Moretti - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora realizada sobre as contas bancárias da executada Clarice Moretti com a alegação, em síntese, de que a penhora recaiu sobre quantias impenhoráveis à luz do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. De fato, a executada logrou êxito em demonstrar que os valores constritos por meio do sistema BacenJud possuem origem impenhorável. Assim, conquanto compreensível a insurgência da executada, devem ser liberados os valores bloqueados, medida que reflete a vontade do legislador, que resolveu atribuir impenhorabilidade aos "vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". Mais, é desnecessário. Proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores, eis que necessários à subsistência do executado. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP), SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010906-56.2023.8.26.0477/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Embargte: Maria Janiele Andrade de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Eduardo Pires Paiva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO QUANTO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDA NO CURSO DO PROCESSO À EMBARGANTE. OMISSÃO EVIDENCIADA SOMENTE PARA CONSIGNAR NO CORPO DO ACÓRDÃO A RESSALVA DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Janiele Andrade de Oliveira (OAB: 407796/SP) (Causa própria) - Alexander Souza de Jesus (OAB: 331201/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001213-78.2021.8.26.0075 (processo principal 1000571-88.2021.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria Gildete Ferreira de Campos - Clarice Moretti - Vistos. A respeito do peticionado às fls. 191/192, faculto à parte adversa o prazo de 5 dias para manifestação. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP), SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000663-15.2023.8.26.0075 (processo principal 1002279-47.2019.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Lucineide de Oliveira Sena e outros - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para pôr fim ao presente litígio (fls. 138). À luz do noticiado pelo exequente, dando conta do adimplemento da obrigação pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Solicite-se ao oficial de justiça a devolução do mandado de reintegração de posse independente do cumprimento. Com o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas finais, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Caso persista pendência no recolhimento das custas finais, intime-se o executado para promover o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa. P.I.C. - ADV: MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), WESLEI BRAGA FRANÇA GONÇALVES (OAB 408173/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004123-56.2024.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.S.B. - - V.S.S. - R.B.S.B. - Ciência à parte interessada em relação ao retorno de resposta de ofício às fls. 145/149. No mais, aguarde-se prazo determinado em r. Despacho de fls. 142. - ADV: LAISE FIGUEIREDO (OAB 448587/SP), MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP), LAISE FIGUEIREDO (OAB 448587/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000327-62.2021.8.26.0075 - Imissão na Posse - Imissão - Neuza Ferreira Lima Braga - Gildete Correa dos Santos - Vistos. Extrai-se dos autos a existência de ação de usucapião relativa à mesma área, que tramita sob nº 1000370-28.2023.8.26.0075, nesta Vara. É caso, portanto, de suspensão da presente ação em razão da prejudicialidade externa entre a presente petitória e aquela ação de usucapião. Naquela demanda, a requerida pretende o reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel, o mesmo imóvel de propriedade da autora da presente ação. Aqui, a autora, alegada promitente compradora do imóvel, pretende a desocupação do bem pela requerida e sua imissão na posse do bem. Por se tratar de demanda petitória, fundada na alegação de propriedade, o julgamento do mérito deste processo depende do julgamento da ação deusucapião, que poderá reconhecer a propriedade originária em favor da requerida e afastar a propriedade da autora. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que suspendeu o processo de imissão na posse, considerando a prejudicialidade externa da ação de usucapião em trâmite. A agravante adquiriu o imóvel em leilão extrajudicial e busca a desocupação para imissão na posse, alegando que a posse dos agravados é precária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a suspensão do processo de imissão na posse é adequada, considerando a ação de usucapião proposta pelos agravados e a alegação de posse precária. III. Razões de Decidir 3. A tutela de urgência para imissão na posse não é recomendada devido à complexidade das questões e necessidade de dilação probatória. 4. A suspensão do processo é justificada pela prejudicialidade externa da ação de usucapião, conforme art. 313, V, "a", do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A suspensão do processo é adequada quando há prejudicialidade externa, como na ação de usucapião. 2. A tutela de urgência para imissão na posse requer elementos probatórios robustos, não presentes no caso.(TJSP; Agravo de Instrumento 2083008-64.2025.8.26.0000; Relator (a):José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2025; Data de Registro: 08/05/2025) Em corolário, verificada a hipótese prevista no art. 313, inc. V, alínea a, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito. Aguarde-se o julgamento da ação nº 1000370-28.2023.8.26.0075, informando as partes. Intimem-se. - ADV: UBIRAJARA CELSO DO AMARAL GUIMARÃES JUNIOR (OAB 166340/SP), MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP)