Maria Janiele Andrade França

Maria Janiele Andrade França

Número da OAB: OAB/SP 407796

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Janiele Andrade França possui 96 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 96
Tribunais: TRT2, TJSP, TJPR, TRT15
Nome: MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002436-15.2022.8.26.0075 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Alves de Oliveira - Antonio Nascimento Lopes - Robson Damião dos Santos - - Luana Mayra Martins dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - - Aldo Firmino dos Santos - - Daisy Freitas de Sousa Santos - - Giselda Machado Lopes e outros - Fls. 280: Foi interposto recurso de apelação. Fica a parte recorrida intimada para apresentar contrarrazões, na forma da lei (CPC, art. 1.010 e parágrafos). No silêncio, será certificado o decurso de prazo e remetidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção de Direito Privado/Público). - ADV: SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP), MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP), SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP), SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP), ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES (OAB 63061/SP), LUCIMARA APARECIDA PASSOS DE SOUZA (OAB 252111/SP), LUCIMARA APARECIDA PASSOS DE SOUZA (OAB 252111/SP), LUCIMARA APARECIDA PASSOS DE SOUZA (OAB 252111/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000681-65.2025.8.26.0075 (processo principal 1002634-52.2022.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Auxiliadora C B Borin - Gilberto Alves da Silva e Outra - Vistos. Proceda a serventia à devida atualização do débito do executado, nos termos da sentença proferida. Após, intime-se o executado pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou, se inexistente, por carta com aviso de recebimento (art. 513 do Código de Processo Civil), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se que, não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com os atos executórios. Int. - ADV: LAYSE BEZERRA DOS SANTOS AGUILAR (OAB 433916/SP), WESLEI BRAGA FRANÇA GONÇALVES (OAB 408173/SP), MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000980-25.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Estefani Fortes Ourives - City Transporte Urbano Global Ltda - Intimação das partes sobre produção de provas, conforme decisão inicial: "Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as, com a indicação do fato controvertido que pretendem provar com cada modalidade de prova requerida. Em caso de prova oral, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. O rol, que deverá conter o nome, profissão, número de CPF e endereço completo da residência e do local de trabalho, deve ser depositado em Cartório no mesmo prazo, se ainda não apresentado, sob pena de preclusão da prova. As testemunhas deverão ser ao máximo de 03 (três), somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (CPC, art. 357, § 6º). Também sob a mesma pena de preclusão, caso requeiram prova pericial, deverão indicar a modalidade da perícia, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. Ademais, não será admitida a produção de prova documental fora das hipóteses legais. Nos termos do art. 434 do CPC, a prova documental deve ser produzida no momento do protocolo da petição inicial e da contestação, sob pena de preclusão. Os documentos novos apenas são admitidos no processo nas situações previstas no art. 435 do CPC, ou seja, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos; se formados após a petição inicial ou a contestação; ou se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos; cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente. Dessa maneira, somente será admitida a produção de prova documental suplementar mediante a comprovação das hipóteses do art. 435 do CPC." PRAZO: 05 DIAS. - ADV: MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP), FABIANE DE CASSIA PIERDOMENICO MACRI (OAB 148677/SP), VINICIUS MORENO MACRI (OAB 137389/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1016043-58.2019.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apte/Apdo: P. de S. A. C. LTDA - Apda/Apte: S. R. V. (Menor) - Apda/Apte: A. S. dos R. (Representando Menor(es)) - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela E. Corte Superior na forma do art. 1.037 do CPC, determino a SUSPENSÃO do recurso até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 414983/SP) - Maria Janiele Andrade de Oliveira (OAB: 407796/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1016043-58.2019.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apte/Apdo: P. de S. A. C. LTDA - Apda/Apte: S. R. V. (Menor) - Apda/Apte: A. S. dos R. (Representando Menor(es)) - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela E. Corte Superior na forma do art. 1.037 do CPC, determino a SUSPENSÃO do recurso até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 414983/SP) - Maria Janiele Andrade de Oliveira (OAB: 407796/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000370-28.2023.8.26.0075 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Gildete Correa dos Santos - Neuza Ferreira L. Braga e outros - Ciência ao(à) patrono(a) acerca de sua habilitação nos autos. - ADV: UBIRAJARA CELSO DO AMARAL GUIMARÃES JUNIOR (OAB 166340/SP), MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001213-78.2021.8.26.0075 (processo principal 1000571-88.2021.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Maria Gildete Ferreira de Campos - Clarice Moretti - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora realizada sobre as contas bancárias da executada Clarice Moretti com a alegação, em síntese, de que a penhora recaiu sobre quantias impenhoráveis à luz do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. De fato, a executada logrou êxito em demonstrar que os valores constritos por meio do sistema BacenJud possuem origem impenhorável. Assim, conquanto compreensível a insurgência da executada, devem ser liberados os valores bloqueados, medida que reflete a vontade do legislador, que resolveu atribuir impenhorabilidade aos "vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". Mais, é desnecessário. Proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores, eis que necessários à subsistência do executado. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: MARIA JANIELE ANDRADE FRANÇA (OAB 407796/SP), SEBASTIAO VIEIRA (OAB 282758/SP)
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