Marta Aparecida Gentil
Marta Aparecida Gentil
Número da OAB:
OAB/SP 408060
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marta Aparecida Gentil possui 156 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
156
Tribunais:
STJ, TJSP, TRF3
Nome:
MARTA APARECIDA GENTIL
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
156
Últimos 90 dias
156
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (44)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
APELAçãO CíVEL (13)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005803-21.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - T.C.N.A. - T.N.A. - Aguarde-se a realização da perícia pelo IMESC, cobrando-se informações no prazo de 10 (dez) dias, na forma indicada pelo Comunicado Conjunto nº 555/2022. - ADV: MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002945-63.2024.8.26.0019 (processo principal 1012996-87.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Marta Aparecida Gentil Stival - São Lucas Saúde S/A - Intimação do executado acerca do valor remanescente apurado pela exequente a pg. 54 (R$ 10.625,81 - para jan.2025), com inclusão de multa e honorários de 10% cada, para pagamento (atualizar) ou impugnação em 15 (quinze) dias. - ADV: MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011131-47.2025.8.26.0114 (processo principal 1049693-50.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marta Aparecida Gentil Stival - - Maria Gonçalves da Silva - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 3.139,41, em favor do beneficiário Maria Gonçalves da Silva, nos termos da r. Decisão de pgs. 102, conforme formulário apresentado às pgs. 101, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002638-56.2023.8.26.0533 (processo principal 1001300-35.2020.8.26.0533) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Zilda Chiodi dos Santos Rocha - Claro S/A - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por TORRES DO BRASIL S.A em face da decisão de pp. 100/101, que acolheu integralmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, reconhecendo a inexigibilidade das astreintes e determinando a liberação do valor depositado em favor da executada. A embargante sustenta, em síntese, que a decisão incorreu em omissão ao deixar de declarar extinto o cumprimento de sentença, diante do acolhimento integral da impugnação, e de fixar honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 1º, do CPC. É O RELATÓRIO. A FUNDAMENTAÇÃO. -1- Assiste razão à embargante quanto às omissões apontadas. De fato, ao acolher integralmente a impugnação ao cumprimento de sentença e reconhecer a inexigibilidade das astreintes - único objeto desta execução -, a decisão embargada deixou de declara expressamente a extinção do presente cumprimento provisório de sentença. Da mesma forma, verifica-se omissão quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da embargante. Com efeito, o art. 85, § 1º, do CPC estabelece expressamente que "são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente". Tendo a embargante/executada logrado êxito em sua impugnação, com o acolhimento integral de sua tese defensiva, faz jus à condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, o que igualmente não constou da decisão embargada. -2- Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela executada TORRES DO BRASIL S/A para sanar as omissões apontadas, passando a decisão de pp. 100/101 a constar com o seguinte acréscimo ao final: "Ante o acolhimento integral da impugnação, com o reconhecimento da inexigibilidade das astreintes, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento provisório de sentença, com fundamento no art. 924, inc. III, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da executada, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, § 1º e § 2º, do CPC, observando-se, contudo, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, por ser a exequente beneficiária da assistência judiciária gratuita." Certificado o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se MLE em favor da executada para levantamento da garantia prestada. Nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais em aberto, que deverão ser apuradas pela z. serventia; ou, ainda, pessoalmente (em caso de a parte vencida não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art.1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo e não verificado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa do Estado. Caso ajuizado incidente de cumprimento de sentença, a taxa judiciária e as despesas processuais relativas a este processo de conhecimento serão cobradas no respectivo incidente. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), FERNANDA CRISTINA BARROSO DE SOUZA (OAB 319246/SP), ANA CAROLINA MOSTAÇO (OAB 479211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008508-49.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.T.A. - Vistos. Tendo em vista o pedido liminar, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. - ADV: MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008073-47.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - H.C.M. - E.P.C. - AGENDAMENTO DE PERÍCIA - IMESC: Cientifico as partes acerca do agendamento da perícia. Sem prejuízo, solicito ao(à) patrono do(a) periciando(a) que o(a) comunique, na pessoa de seu responsável legal, para comparecimento na data, horário e local agendados, informando a este Juízo caso haja necessidade de intimação via Oficial de Justiça. Autos remetidos ao prazo para aguardar a realização da perícia e juntada do laudo correspondente. - ADV: MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012582-55.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - R.S.R. - V.R.S. - Juntado o Laudo Pericial - IMESC, faço vista às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação (Art. 477, § 1º do CPC). Decorrido o prazo, ao Ministério Público para manifestação. - ADV: MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)