Marta Aparecida Gentil Stival

Marta Aparecida Gentil Stival

Número da OAB: OAB/SP 408060

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marta Aparecida Gentil Stival possui 146 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE.

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 146
Tribunais: TRF3, STJ, TJSP
Nome: MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
146
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (42) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) APELAçãO CíVEL (13) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013206-07.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - B.S.F. - A.I.C.S.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: a) Determinar que o Município de Americana forneça e custeie, no prazo de 10 (dez) dias, o tratamento psicopedagógico individualizado ao menor B.S.F., na frequência, periodicidade e especificações indicadas no laudo médico juntado, por tempo indeterminado, enquanto houver prescrição médica. b) Condicionar a continuidade do tratamento à apresentação, pela representante legal do autor, de relatório médico atualizado a cada 06 (seis) meses, contendo avaliação sobre a evolução do quadro, indicação da continuidade ou não da terapia, bem como a quantidade de sessões necessárias. c) Fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, limitada, inicialmente, a 30 dias, sem prejuízo de eventual majoração ou outras medidas que se façam necessárias. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, nos termos do artigo 98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005803-21.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - T.C.N.A. - T.N.A. - Aguarde-se a realização da perícia pelo IMESC, cobrando-se informações no prazo de 10 (dez) dias, na forma indicada pelo Comunicado Conjunto nº 555/2022. - ADV: MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002945-63.2024.8.26.0019 (processo principal 1012996-87.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Marta Aparecida Gentil Stival - São Lucas Saúde S/A - Intimação do executado acerca do valor remanescente apurado pela exequente a pg. 54 (R$ 10.625,81 - para jan.2025), com inclusão de multa e honorários de 10% cada, para pagamento (atualizar) ou impugnação em 15 (quinze) dias. - ADV: MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011131-47.2025.8.26.0114 (processo principal 1049693-50.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marta Aparecida Gentil Stival - - Maria Gonçalves da Silva - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 3.139,41, em favor do beneficiário Maria Gonçalves da Silva, nos termos da r. Decisão de pgs. 102, conforme formulário apresentado às pgs. 101, observado que os dados fornecidos no formulário são de inteira responsabilidade do interessado. Certifico, ainda, que o MLE foi enviado para a fila de conferência pelo Escrivão Judicial e, posteriormente, para assinatura do(a) Magistrado(a) responsável, e o valor será transferido eletronicamente após a assinatura. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário. O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD ou no extrato do Alvará Eletrônico que será oportunamente juntado. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002638-56.2023.8.26.0533 (processo principal 1001300-35.2020.8.26.0533) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Zilda Chiodi dos Santos Rocha - Claro S/A - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por TORRES DO BRASIL S.A em face da decisão de pp. 100/101, que acolheu integralmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, reconhecendo a inexigibilidade das astreintes e determinando a liberação do valor depositado em favor da executada. A embargante sustenta, em síntese, que a decisão incorreu em omissão ao deixar de declarar extinto o cumprimento de sentença, diante do acolhimento integral da impugnação, e de fixar honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 1º, do CPC. É O RELATÓRIO. A FUNDAMENTAÇÃO. -1- Assiste razão à embargante quanto às omissões apontadas. De fato, ao acolher integralmente a impugnação ao cumprimento de sentença e reconhecer a inexigibilidade das astreintes - único objeto desta execução -, a decisão embargada deixou de declara expressamente a extinção do presente cumprimento provisório de sentença. Da mesma forma, verifica-se omissão quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da embargante. Com efeito, o art. 85, § 1º, do CPC estabelece expressamente que "são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente". Tendo a embargante/executada logrado êxito em sua impugnação, com o acolhimento integral de sua tese defensiva, faz jus à condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, o que igualmente não constou da decisão embargada. -2- Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela executada TORRES DO BRASIL S/A para sanar as omissões apontadas, passando a decisão de pp. 100/101 a constar com o seguinte acréscimo ao final: "Ante o acolhimento integral da impugnação, com o reconhecimento da inexigibilidade das astreintes, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento provisório de sentença, com fundamento no art. 924, inc. III, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da executada, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, § 1º e § 2º, do CPC, observando-se, contudo, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, por ser a exequente beneficiária da assistência judiciária gratuita." Certificado o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se MLE em favor da executada para levantamento da garantia prestada. Nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais em aberto, que deverão ser apuradas pela z. serventia; ou, ainda, pessoalmente (em caso de a parte vencida não possuir advogado), por carta no último endereço cadastrado nos autos (art.1.098, § 2º, das NSCGJ), agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo e não verificado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa do Estado. Caso ajuizado incidente de cumprimento de sentença, a taxa judiciária e as despesas processuais relativas a este processo de conhecimento serão cobradas no respectivo incidente. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), FERNANDA CRISTINA BARROSO DE SOUZA (OAB 319246/SP), ANA CAROLINA MOSTAÇO (OAB 479211/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008508-49.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.T.A. - Vistos. Tendo em vista o pedido liminar, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. - ADV: MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008073-47.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - H.C.M. - E.P.C. - AGENDAMENTO DE PERÍCIA - IMESC: Cientifico as partes acerca do agendamento da perícia. Sem prejuízo, solicito ao(à) patrono do(a) periciando(a) que o(a) comunique, na pessoa de seu responsável legal, para comparecimento na data, horário e local agendados, informando a este Juízo caso haja necessidade de intimação via Oficial de Justiça. Autos remetidos ao prazo para aguardar a realização da perícia e juntada do laudo correspondente. - ADV: MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP), MARTA APARECIDA GENTIL STIVAL (OAB 408060/SP)
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