Olavo Barroso Basilio
Olavo Barroso Basilio
Número da OAB:
OAB/SP 408084
📋 Resumo Completo
Dr(a). Olavo Barroso Basilio possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
OLAVO BARROSO BASILIO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
DESPEJO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010141-27.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.N.S.G. - HOMOLOGO, para que produza seus efeitos regulares, a desistência manifestada à fl. 24 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do C.P.C. Custas na forma da lei, ressalvado os benefícios da justiça gratuita que ora concedo ao requerente. Anote-se. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: OLAVO BARROSO BASILIO (OAB 408084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002501-21.2022.8.26.0368 (processo principal 1003379-60.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Pagamento - A.L.E.S.A.A.I.S.A. - - A.L.E.S.A.A. - V.B. e outro - Vistos. Trata-se de pedido de liberação da penhora on line, sob o argumento de que recaiu sobre valor ínfimo frente à dívida cobrada e ser inferior a 40 salários mínimos (fls. 294/297). Pois bem. Restou demonstrado que houve bloqueio judicial no valor de R$ 1.126,78, o qual, embora não se possa reconhecer como ínfimo, é inferior a 40 salários mínimos. Além disso, conforme pesquisas anteriores feitas junto ao sistema Sisbajud, nunca foi possível bloqueio de quaisquer valores, mesmo em pesquisa feita em nome da empresa do executado. Não há veículos registrados em seu nome, conforme pesquisas feitas junto ao sistema Renajud e, na última declaração de imposto de renda apresentada, referente ao exercício de 2022 (fls. 85/94), verifica-se que o executado auferia mensalmente pouco mais de R$ 1.000,00. Após, ou seja, nos anos de 2023 e 2024, não houve apresentação em razão da isenção, conforme pesquisas feitas pelo sistema Infojud (fls. 95/96 e 136/137). Outrossim, foi realizada teimosinha, que persiste por um mês, e somente se logrou êxito no bloqueio do valor supramencionado junto à instituição financeira NU Pagamentos S/A, sem qualquer outro valor em outro banco. Com razão o executado, tendo em vista a jurisprudência pacífica do C. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X do CPC alcança valores depositados não apenas em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente e fundos de investimento, desde que não ultrapasse o montante de 40 salários-mínimos. Vejamos: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. ART . 833, X, DO CPC/2015. IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE . PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Não se discute nos autos a matéria afetada como repetitiva no Tema 1235: "Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz", mas se a impenhorabilidade de que trata o inciso X do art . 833 do CPC/2015 abrange também os valores mantidos em conta corrente. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC/2015 alcança os valores depositados não apenas em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente, fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda, desde que o valor, ainda que depositado em mais de uma conta, não ultrapasse o montante de 40 salários mínimos . 3. No caso, o Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não merecendo o acórdão recorrido qualquer reforma. 4. Recurso especial improvido .(STJ - REsp: 1900355 CE 2020/0268520-8, Relator.: Ministro AFRÂNIO VILELA, Data de Julgamento: 02/04/2024, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/04/2024) Assim, descabe averiguar se se trata de conta desnaturalizada, de forma que, considerando o disposto no artigo 833, inciso X, do CPC, acolho o pedido para a liberação do valor, junto ao Sisbajud, em favor da executada, independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Apresente a parte executada, diante do disposto no Comunicado Conjunto nº 1519/2019, disponibilizado no dje de 10/09/2019, páginas 01/02, o preenchimento do formulário, a fim de possibilitar a expedição do respectivo mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: OLAVO BARROSO BASILIO (OAB 408084/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), MARCIA ISABEL DURAES FONSECA (OAB 31754/DF), HUGO JOSÉ SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA (OAB 16319/DF), ALEXANDRE CÉSAR M. SILVA (OAB 27584/DF), SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 252815/DF), SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 252815/DF), KAREN VANESSA MENEZES DA SILVA SALES (OAB 60932/DF), KAREN VANESSA MENEZES DA SILVA SALES (OAB 60932/DF), MICHELLY MATOS CASSIMIRO DE CARVALHO (OAB 68564/DF), HUGO JOSÉ SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA (OAB 16319/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052826-06.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Dever de Informação - Pedro Sérgio Charota Gomes - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no artigo 331, §3º, do Código de Processo Civil e arquivem-se definitivamente os presente autos. Custas processuais já recolhidas pela parte autora. Sem honorários de sucumbência porque o réu não foi citado. P.I. - ADV: OLAVO BARROSO BASILIO (OAB 408084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003595-16.2024.8.26.0368 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Maria Aparecida Freire Matioli - Leandro Antônio Rodrigues - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.79, no prazo legal. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), OLAVO BARROSO BASILIO (OAB 408084/SP), MURIP CHIHAB GODOY YASSIN (OAB 478746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080786-34.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - S.C.P. - Vistos. 1) A autora reside em CAJAMAR/SP e contratou advogado particular, para ajuizar a presente ação em Comarca diversa daquela de seu domicílio, renunciando à prerrogativa que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor e, assim, demonstrando ter condições de deslocar-se para a Comarca da Capital a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros atos judiciais que dependem de sua presença. Ora, a alegação de hipossuficiência financeira é incompatível com a renúncia ao foro privilegiado do domicílio do consumidor, garantido no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. O objetivo do art.5º, LXXIII, da Constituição Federal e doart. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, além da legislação consumerista, é garantir o acesso à Justiça. Todavia, a interpretação das regras deve ser coesa, devendo atentar-se ao previsto no art. 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, segundo o qual "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum". A opção feita pelo consumidor de deslocar seu pleito para foro distante de seu domicílio, sem despender o necessário ao exercício do direito de ação e sem qualquer vantagem para o desfecho da lide, onera o Estado e a parte contrária pela eventual necessidade da prática de atos fora da Comarca e até pelo custeio de seu próprio deslocamento. Assim, a opção pelo ajuizamento da ação no foro da sede do réu,apesar de ter a parte autora pleno acesso à Justiça no foro de seu domicílio, permite concluir que o consumidor pode, sim, arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Entendimento contrário deixaria de atender, na aplicação das leis, aos fins sociais a que se destina e às exigências do bem comum. Ademais, cumpre consignar que a presunção de veracidade da afirmação de pobreza é relativa, podendo ceder frente às provas apresentadas em sentido contrário, como ocorre na hipótese dos autos. Em suma, comprovada a capacidade econômica da parte autora, que podendo ajuizar ação em sua própria Comarca escolheu ajuizar a ação em Comarca diversa de seu domicílio, deverá suportar as despesas decorrentes da sua opção e, por conseguinte, arcar com as custas iniciais devidas, na forma da lei. A respeito do tema, vem entendendo o E. Tribunal de Justiça, mais recentemente, que: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação revisional de contrato com pedido de exibição incidental de documento, figurada no polo passivo. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira da parte. Contratação de advogado particular que militam contra o propósito da autora. Propositura da demanda em comarca diversa da do autor que milita contra a condição de hipossuficiência. Insuficiência de recursos não comprovada. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP Agravo de Instrumento nº 2271966-05.2023.8.26.0000 24ª Câmara de Direito Privado Rel. PEDRO PAULO MAILLET PREUSS 22.01.2024 g.n.). DECLARATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INCONFORMISMO. DESACOLHIMENTO. AGRAVANTE RENUNCIOU à POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PERANTE O FORO DE SEU DOMICÍLIO E CONTRATOU ADVOGADO PARTICULAR. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. DECISÃO AMPARADA NO ARTIGO 99, §2º, DO NCPC. BENEFÍCIO CORRETAMENTE DENEGADO. RECURSO DESPROVIDO (TJSP Agravo de Instrumento nº 2329530-39.2023.8.26.0000 21ª Câmara de Direito Privado Rel. PAULO ALCIDES 15.12.2023 g.n.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Indeferimento do pleito de justiça gratuita. Autora que ajuizou a ação em comarca diversa da do seu domicílio, renunciando ao da comarca onde reside. Inconformismo. Pretensão de reforma. Sem razão. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP Agravo de Instrumento nº 2147009-29.2023.8.26.0000 20ª Câmara de Direito Privado Rel. ROBERTO MAIA 13.07.2023 g.n.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Não comprovação da hipossuficiência financeira. A distância entre a residência da requerente (na Cidade de Vera Cruz-SP) e a Comarca em que optou por ajuizar a ação (Foro de São Paulo) elide a alegação de insuficiência de recursos, considerando o custo de deslocamento entre as cidades. R. decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP Agravo de Instrumento nº 2323353-59.2023.8.26.0000 22ª Câmara de Direito Privado Rel. ROBERTO MAC CRACKEN 04.12.2023 g.n.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito. Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INADMISSIBILIDADE. Benefício destinados àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. RENÚNCIA AO FORO PRIVILEGIADO DO CONSUMIDOR (CDC, art. 101, I). Embora se trate de mera faculdade, a distribuição da ação em Comarca distante (São Paulo SP) de sua residência (Belém PA) via escritório de advocacia com sede na cidade de Franca SP, demonstra que a demandante não teme a possibilidade de arcar com eventuais gastos desnecessários, como, por exemplo, deslocamento até local diverso do seu domicílio. HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA NO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO. (TJSP Agravo de Instrumento nº 2151752-82.2023.8.26.0000 18ª Câmara de Direito Privado Rel. ERNANI DESCO FILHO 17.10.2023 g.n.). Diante do exposto, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita a autora. 2) Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, juntando aos autos as guias comprobatórias do recolhimento da taxa judiciária devida e despesas de citação, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC arts. 290, 320, 321, parágrafo único e 485, IV). Advirto a parte autora para que proceda a indicação obrigatória do número da guia DARE, através de funcionalidade disponível no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), conforme Comunicado Conjunto Nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (utilizar-se do peticionamento intermediário para a regularização exigida). 3) Com a emenda ou certificado o decurso do prazo fixado, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: OLAVO BARROSO BASILIO (OAB 408084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001133-52.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.A.P.S. - A.O.S. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC . - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), OLAVO BARROSO BASILIO (OAB 408084/SP), JULIANE CRISTINA DE SOUZA LEITE (OAB 459934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001992-39.2023.8.26.0368 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Apelante: Maria Catarina da Silva Vieira (Justiça Gratuita) - Apelado: Jesus Benedito da Silva Vieira e outros - Apelado: Leandra Donizeti Bassi da Silva Vieira - Apelado: João Antonio da Silva Vieira - Apelado: Donizete Aparecido da Silva Vieira (Falecido) - Apelado: Silvio Hiroshi Murata (Por curador) e outros - Apelada: Ana Rosa da Silva Vieira - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA. DESCABIMENTO. AUTORA QUE HERDOU O IMÓVEL JUNTAMENTE COM SEUS IRMÃOS TAMBÉM HERDEIROS, PORÉM ALI AINDA RESIDE COM UMA DE SUAS IRMÃS, SEM QUE COMPROVADO O "ANIMUS DOMINI", POSSUINDO APENAS A POSSE PRECÁRIA DO BEM. AUSENTES ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CARACTERIZAÇÃO DO DIREITO À USUCAPIÃO DO BEM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eliane Lourenço (OAB: 268610/SP) - Lucas Eduardo Queiroz (OAB: 477662/SP) - Jose Luiz Basilio (OAB: 65839/SP) - Olavo Barroso Basilio (OAB: 408084/SP) - José Felipe Alpes Buzeto (OAB: 381610/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar