Rayane Maciel Oliveira Consiglio

Rayane Maciel Oliveira Consiglio

Número da OAB: OAB/SP 408111

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF3, TJMA, TJSP
Nome: RAYANE MACIEL OLIVEIRA CONSIGLIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009520-11.2025.8.26.0577 - Monitória - Empresas - Laef Instalação e Montagem - Solufarma do Brasil Engenharia Ltda Me - Vistos. 1 - A ré alega que há conexão com outra ação em trâmite na Comarca de Guarulhos. No entanto, verifica-se que a ação mencionada pela ré foi desistida pela autora, conforme comprovado nos autos. Portanto, não há que se falar em conexão ou litispendência. Assim sendo, rejeito a preliminar. 2 - Considerando que houve proposta e contraposta de acordo, consulto as partes se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: JURACY APARECIDA DA SILVA (OAB 342019/SP), BEATRIZ DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 409652/SP), RAYANE MACIEL OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB 408111/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002115-03.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andre Luis Vieira - 53.306.267 Priscila Guimarães Silva Santos - - Priscila Guimarães Silva Santos - Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, digam sobre a possibilidade de acordo, caso em que poderá ser designada audiência para essa finalidade, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Int. - ADV: RAYANE MACIEL OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB 408111/SP), BEATRIZ DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 409652/SP), EDUARDO ABDALLA MACHADO (OAB 296414/SP), EDUARDO ABDALLA MACHADO (OAB 296414/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1132070-28.2018.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Banco Daycoval S/A - Consórcio Biotec Ltda - - Davison José Rabecchi - - Marcio Flavio Coppio - Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RAYANE MACIEL OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB 408111/SP), BEATRIZ DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 409652/SP), RAYANE MACIEL OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB 408111/SP), BEATRIZ DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 409652/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5011948-54.2023.4.03.6327 RELATOR: 44º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: VALDINEI DA SILVA COSTA Advogados do(a) RECORRIDO: BEATRIZ DE FATIMA DA SILVA - SP409652-A, MARCO ANTONIO DE MORAES - SP444158-A, RAYANE MACIEL OLIVEIRA - SP408111-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5011948-54.2023.4.03.6327 RELATOR: 44º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: VALDINEI DA SILVA COSTA Advogados do(a) RECORRIDO: BEATRIZ DE FATIMA DA SILVA - SP409652-A, MARCO ANTONIO DE MORAES - SP444158-A, RAYANE MACIEL OLIVEIRA - SP408111-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Dispensado. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5011948-54.2023.4.03.6327 RELATOR: 44º Juiz Federal da 15ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: VALDINEI DA SILVA COSTA Advogados do(a) RECORRIDO: BEATRIZ DE FATIMA DA SILVA - SP409652-A, MARCO ANTONIO DE MORAES - SP444158-A, RAYANE MACIEL OLIVEIRA - SP408111-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O 1- Os embargos de declaração destinam-se a integrar a decisão portadora de vício de omissão, obscuridade ou contradição, ou a corrigir erro material. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, uma vez que são limitadas as suas hipóteses de cabimento, conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil. O mero descontentamento com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de embargos de declaração. Com efeito, a obtenção de efeitos infringentes por meio de embargos de declaração é excepcional, ligando-se àquelas hipóteses em que a superação do vício da sentença, por si só, resulta na inversão do julgado. 2- No caso dos autos, alega-se que o acórdão é portador de um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, mas o teor dos embargos de declaração revela que a irresignação da parte decorre de mero inconformismo com o resultado do julgado. Ressalto, no particular, que “o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução” (STJ, AREsp 1545782/SP). 3- As questões suscitadas pelo embargante foram expressamente abordadas pelo acórdão, inexistindo a omissão/contradição apontada, conforme se denota do seguinte excerto: “Nos termos do art. 28, inciso I e § 9º, ‘c’, da Lei 8.212/91: Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa (...) § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (...) c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 Infere-se da legislação de regência que apenas o auxílio- alimentação pago in natura não integra o salário de contribuição e, consequentemente, não sofre a incidência de contribuição previdenciária. No tocante ao auxílio-alimentação pago em dinheiro e com habitualidade, embora possa ter a mesma ratio do fornecimento in natura, a parcela é de livre disponibilidade do empregado, configurando salário. Confira-se, nesse sentido, o seguinte precedente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA, TÍCKETS OU VALE-ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA. 1. Conforme entendimento deste Superior Tribunal, "o auxílio-alimentação pago in natura não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, esteja ou não a empresa inscrita no PAT; por outro lado, quando pago habitualmente e em pecúnia, incide a referida contribuição, como ocorre na hipótese dos autos em que houve o pagamento na forma de tíckets. Precedentes: REsp 1.196.748/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 28/09/2010; AgRg no Ag 1.392.454/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe 25/11/2011; AgRg no REsp 1.426.319/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 13/05/2014." (AgRg no REsp 1.474.955/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 14/10/2014) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.” (AgRg no REsp 1446149/CE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016) A questão está pacificada no âmbito da Turma Nacional de Uniformização da jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, tendo sido editada súmula a respeito: Súmula 67/TNU: O auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária. No caso dos autos, restou demonstrado pelos holerites juntados com a exordial que o auxílio-alimentação era pago em pecúnia e, portanto, constitui verba salarial que integra o salário de contribuição. A eventual irregularidade no recolhimento de contribuições não decorre de fato atribuível ao segurado, lembrando que o sujeito passivo da relação tributária é o empregador e que o segurado não tem o dever e fiscalizar a arrecadação. Desta forma, comprovado o efetivo percebimento de verba de natureza salarial, de rigor a sua integração ao salário de contribuição”. 4- Embargos de declaração rejeitados. É o voto. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VÍCIO INEXISTENTE. MERO INCONFORMISMO. DESNECESSÁRIO REBATER, UM A UM, OS ARGUMENTOS DAS PARTES. EMBARGOS DA PARTE REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Décima Quinta Turma Recursal decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. RODRIGO OLIVA MONTEIRO Juiz Federal
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2165161-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Agravado: Tep Tecnologia Em Engenharia Ltda (Em Recuperação Judicial) - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO EXECUÇÃO.1. OBJETO RECURSAL. INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA EM RELAÇÃO À R. DECISÃO QUE ARQUIVOU O INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONSIDERANDO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA SUA SATISFAÇÃO.2. ARQUIVAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. EM REGRA, O SILÊNCIO DO EXEQUENTE, QUANDO DETERMINADA A SUA MANIFESTAÇÃO SOBRE A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO, NÃO FAZ PRESUMIR A QUITAÇÃO DO CRÉDITO. PORÉM, NO CASO, APÓS A INÉRCIA DO EXEQUENTE, SOBREVEIO SENTENÇA EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, DA QUAL O EXEQUENTE TAMBÉM PERMANECEU INERTE, POIS NÃO INTERPÔS O COMPETENTE RECURSO.3. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gislaine Garcia Romão (OAB: 166534/SP) - Leandro Francisco Reis Fonseca (OAB: 141732/SP) - Carlos Alberto Pires de Matos Esteves (OAB: 267347/SP) - Rayane Maciel Oliveira Consiglio (OAB: 408111/SP) - 3º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039281-24.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vinicius Souza Reis de Oliveira - B. Up Performance e Prevenção Ltda - Vistos. A fim de que a(s) mídia(s) juntada(s) pela parte autora no(s) link(s) de fls. 72 seja(m) incorporada(s) como prova documental ao presente feito, providencie a serventia a imediata incorporação da(s) mídia(s) ao sistema SAJ. Em seguida, intime-se a parte ré para manifestação. Após, façam-se os autos conclusos para sentenciamento, em princípio, vez que as partes não requereram produção de outras provas e já houve tentativa de conciliação de forma extrajudicial, a qual restou infrutífera (fls. 85, 86/87, 88, 90/91 e 92/95). INT. - ADV: RAYANE MACIEL OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB 408111/SP), BEATRIZ DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 409652/SP), ALESSANDRA BRAGA E SOUZA (OAB 141428/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505897-29.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.R. - Providencie a serventia, quanto à parte requerida perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as informações previdenciárias (dados cadastrais, vínculos empregatícios, benefícios). Havendo empregador, oficie-se para o desconto dos alimentos em holerite. Em seguida, cientifiquem-se as partes e voltem conclusos. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: RAYANE MACIEL OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB 408111/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007807-98.2025.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Elizabeth Diniz Bastos Proglhof - - Igor Philip Passos Proglhof - Marcello Agari Nalvaiz e outro - Cumpra o peticionante o artigo 112 do Código de Processo Civil, uma vez que o documento juntado aos autos não comprova que houve regular comunicação da renúncia ao mandante. - ADV: BEATRIZ DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 409652/SP), FÁBIO DE GODOI FURTADO (OAB 445801/SP), FÁBIO DE GODOI FURTADO (OAB 445801/SP), RAYANE MACIEL OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB 408111/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032630-73.2024.8.26.0577 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Laticrete Solepoxy Indústria e Comércio de Resinas Ltda - Consórcio SBC - Republicação da decisão de fls. 158: Vistos. Fls.154/157: Intime-se o embargado para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. e Dil. - ADV: SILVIA CARLA TEIXEIRA (OAB 228781/SP), RAYANE MACIEL OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB 408111/SP), BEATRIZ DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 409652/SP)
  10. Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0869128-52.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA DE SOUZA RAMOS - SP140866 EXECUTADO: SOLUFARMA DO BRASIL ENGENHARIA LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: RAYANE MACIEL OLIVEIRA CONSIGLIO - SP408111 DESPACHO Em atenção ao expediente protocolado sob o número OFC-NPMCSC_2002025, que veicula a solicitação para que se proceda à designação e subsequente homologação do maior contingente de sessões conciliatórias até a data limite de 31 de julho do corrente ano de 2025 e considerando, ademais, a premissa fundamental do Código de Processo Civil, que fomenta a autocomposição como vetor essencial para a expansão da cultura da pacificação social, preconizando expressamente em seu parágrafo 2º do artigo 3º que: "O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos." Nesse contexto, em consonância com os princípios processuais vigentes que visam à celeridade e à efetividade da prestação jurisdicional por meio de métodos consensuais de resolução de disputas, determino a realização de sessão de conciliação a ser conduzida no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos – CEJUSC, em data a ser oportunamente definida e comunicada às partes. Proceda-se à devida intimação das partes envolvidas no presente feito, as quais poderão comparecer à referida audiência representadas por seus respectivos patronos, desde que estes estejam munidos de poderes específicos e expressos para transigir, negociar e celebrar acordos, conforme a legislação processual civil em vigor. O presente ato judicial possui força de MANDADO e CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, para todos os efeitos legais e processuais pertinentes. São Luís/MA, data do sistema. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís Certifico que fora designada audiência de conciliação, a ser realizada no dia 01/07/2025 10:30, na sala 6ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, no Fórum Desembargador Sarney Costa s/n, térreo, nesta capital, na modalidade presencial. Caso haja interesse na modalidade virtual, as partes deverão peticionar nos autos e solicitar link ao Cejusc via whatsapp (98)2055-2726. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a parte requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência.
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