Paula Erika Catelani Gomes
Paula Erika Catelani Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 408403
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
148
Total de Intimações:
212
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
PAULA ERIKA CATELANI GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 212 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011929-71.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Juliana Pinilha de Figueiredo das Neves - Via Varejo S/A - - Sputinik Importação e Exportação de Artigos para Viagens Ltda. - aud. 14/05/2026 - ADV: KATELYN GUALBERTO DE ASSIS DOURADO (OAB 227184/MG), PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7001634-05.2011.8.26.0590 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Eduardo Silva Santos - Sem prejuízo, oficie-se, em caráter de urgência, à Penitenciária de São Vicente II para encaminhamento do exame criminológico para fins de livramento condicional, imprescindível para constatação do preenchimento do requisito subjetivo neste caso. - ADV: PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022002-36.2020.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Shirley Joanette - - Julio Cesar dos Santos Souza Joanette - Sandra Regina Joanette Lima - Solange Joanette - - Silvia Joanette - Vistos. 1. Diga a inventariante em relação a manifestação de fls. 202/204, bem como preste contas nos autos em relação à venda do veículo Renault Sandero e do levantamento de valores junto ao Banco Santander, conforme anteriormente determinado. 2. Após, manifeste-se o herdeiro Júlio. 3. Posteriormente, tornem os autos conclusos com presteza. Int. - ADV: FABIO DE CASTRO VIEIRA (OAB 387923/SP), MARIA HELENA CARDOSO POMBO (OAB 84623/SP), FABIO DE CASTRO VIEIRA (OAB 387923/SP), FABIO DE CASTRO VIEIRA (OAB 387923/SP), FABIO DE CASTRO VIEIRA (OAB 387923/SP), PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003686-87.2024.8.26.0477 (processo principal 1001896-85.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.S.R. - F.S.R. - Ciência às partes do resultado positivo do bloqueio/penhora SisbaJud juntado às fls. retro. Manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal (Art. 218 § 3º do CPC). - ADV: PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP), DEVANEY MARCOS DA SILVA (OAB 313990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009780-51.2024.8.26.0477 (processo principal 1012838-16.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.O.G. - L.N.S.G. - VISTOS. Aguarde-se 30(trinta) dias o depósito da segunda parcela. No mais, com a apresentação do formulário respectivo fica deferido o levantamento do valor depositado. Providencie a exequente o formulário. Int. - ADV: LUANA SILVA MENEZES (OAB 466053/SP), STEFFANY CRISTINA FONSECA DO ESPIRITO SANTO (OAB 448654/SP), PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011529-52.2025.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maristela Maria de Oliveira - - Mayra de Oliveira Costa - Vistos. Abra-se vista ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP), PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011121-61.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Douglas Godoi Vasconcelos - Vistos. 1 - O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal garantiu o benefício da assistência judiciária aos que efetivamente comprovarem a insuficiência de recursos para honrar às custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, sendo, portanto, insuficiente para tal a simples alegação feita pela parte. No caso em apreço, verificando as bases de dados do(a) requerente na Receita Federal, observo que possui bens e aufere rendimentos totais provenientes de sua atividade em montante considerável, o que denota uma situação incompatível com a condição de pobreza, ainda que apresente alegação singela nesse sentido. O objetivo da Lei nº 1.060/50 foi permitir o acesso à justiça daqueles realmente necessitados, cuja condição econômica seja tão precária que impeça o pagamento das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Assim, nesse sentido, não se pode permitir que a lei seja desvirtuada e se preste a franquear a utilização gratuita dos serviços da justiça por quem não necessita comprovadamente da isenção. A declaração de pobreza, inclusive, gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014). Ademais, o conceito de hipossuficiência não pode ser confundido com eventual desconforto financeiro. Vale acrescentar que a concessão indiscriminada da assistência judiciária a quem dela não comprovadamente necessita, consoante às especificidades de cada caso, acaba por onerar indevidamente o Estado, violando o princípio constitucional da isonomia, por conferir igual tratamento a situações desiguais. Com efeito, diante do exposto, indefiro o benefício da gratuidade processual postulado pelo(a) autor(a) e concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas devidas (Taxa Judiciária: R$ 234,00 e despesa para citação por via postal - modalidade AR Digital: R$ 32,75, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 2 - No mesmo prazo de sob a mesma pena, emende, ainda, o(a) autor(a) a petição inicial para atribuir à causa o correto valor, que deve compreender à pretensão indenizatória. 3 - Para a correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte autora/exequente a petição de emenda, utilizando no E-SAJ o código 8431. 4 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte autora, em caso de inércia ou manifestação deficiente, incorrerá no art. 223 do CPC. Int. - ADV: PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)