Paula Erika Catelani Gomes

Paula Erika Catelani Gomes

Número da OAB: OAB/SP 408403

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 124
Total de Intimações: 165
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: PAULA ERIKA CATELANI GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011121-61.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Douglas Godoi Vasconcelos - Vistos. 1 - O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal garantiu o benefício da assistência judiciária aos que efetivamente comprovarem a insuficiência de recursos para honrar às custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, sendo, portanto, insuficiente para tal a simples alegação feita pela parte. No caso em apreço, verificando as bases de dados do(a) requerente na Receita Federal, observo que possui bens e aufere rendimentos totais provenientes de sua atividade em montante considerável, o que denota uma situação incompatível com a condição de pobreza, ainda que apresente alegação singela nesse sentido. O objetivo da Lei nº 1.060/50 foi permitir o acesso à justiça daqueles realmente necessitados, cuja condição econômica seja tão precária que impeça o pagamento das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Assim, nesse sentido, não se pode permitir que a lei seja desvirtuada e se preste a franquear a utilização gratuita dos serviços da justiça por quem não necessita comprovadamente da isenção. A declaração de pobreza, inclusive, gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014). Ademais, o conceito de hipossuficiência não pode ser confundido com eventual desconforto financeiro. Vale acrescentar que a concessão indiscriminada da assistência judiciária a quem dela não comprovadamente necessita, consoante às especificidades de cada caso, acaba por onerar indevidamente o Estado, violando o princípio constitucional da isonomia, por conferir igual tratamento a situações desiguais. Com efeito, diante do exposto, indefiro o benefício da gratuidade processual postulado pelo(a) autor(a) e concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas devidas (Taxa Judiciária: R$ 234,00 e despesa para citação por via postal - modalidade AR Digital: R$ 32,75, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 2 - No mesmo prazo de sob a mesma pena, emende, ainda, o(a) autor(a) a petição inicial para atribuir à causa o correto valor, que deve compreender à pretensão indenizatória. 3 - Para a correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte autora/exequente a petição de emenda, utilizando no E-SAJ o código 8431. 4 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte autora, em caso de inércia ou manifestação deficiente, incorrerá no art. 223 do CPC. Int. - ADV: PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006779-56.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raimundo Fagner Durão - Appa Design Comércio de Móveis Ltda - Intimação da parte RÉ para recolher as custas processuais em aberto abaixo relacionadas, atualizadas até essa data, nos termos da sentença/acórdão, sob pena de inscrição na Dívida Ativa: Taxa Judiciária (guia DARE): - Custas iniciais: R$ 194,02; Despesas processuais (guia FEDTJ): - Taxa postal: R$ 34,35. Observação: o(s) valor(es) calculado(s) acima deverá(ão) ser atualizado(s) até a data do efetivo recolhimento. - ADV: LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006556-54.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joezio do Nascimento Ribeiro - Vistos. Observado princípio do impulso oficial, frustrada diligência retro, pesquisem-se os atuais endereços da parte passiva, junto aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário para tanto (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SIEL e CONGÁSJUD). Positiva pesquisa para novos endereços, cite-se, preferencialmente por meio postal, em todos eles. Insuficientes essas providências, mas ainda sendo possível localizar a parte passiva nos endereços pesquisados, expeça(m)-se mandado(s). Negativas todas essas diligências, certifique-se terem sido diligenciados de forma negativa todos os endereços conhecidos e pesquisados. Positiva essa certidão, cite-se por edital. Decorrido prazo do edital em branco, requisite-se e intime-se Curador Especial para que apresente defesa. Acaso necessário, intime-se a parte ativa, via ato ordinatório, para que indique endereços, ordem de preferência na expedição de mandados, bem como para os recolhimentos pertinentes, especialmente nos termos do Prov. 027/2023 da E. CGJ. Ressalvam-se as ordens de recolhimentos de custas para as partes que possuem direito à gratuidade no acesso à Justiça. Sem prejuízo, diante de qualquer omissão de ato necessário da parte ativa, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021469-46.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cezar Felipe Quirino da Silva - Vistos. Fls. 94/97: cite-se por via postal, no endereço informado. Observado princípio do impulso oficial, frustrada diligência retro, mas ainda sendo possível localizar a parte passiva nos endereços pesquisados, expeça(m)-se mandado(s). Negativas todas essas diligências, certifique-se terem sido diligenciados de forma negativa todos os endereços conhecidos e pesquisados. Positiva essa certidão, cite-se por edital, cabendo à z. Serventia a elaboração da minuta. Decorrido prazo do edital em branco, requisite-se e intime-se Curador Especial para que apresente defesa. Acaso necessário, intime-se a parte ativa, via ato ordinatório, para que indique endereços, ordem de preferência na expedição de mandados, bem como para os recolhimentos pertinentes, especialmente nos termos do Prov. 027/2023 da E. CGJ. Ressalvam-se as ordens de recolhimentos de custas para as partes que possuem direito à gratuidade no acesso à Justiça. Sem prejuízo, diante de qualquer omissão de ato necessário da parte ativa, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7005983-86.1992.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Edson Pereira da Silva - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003874-92.2024.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: CELIA DA SILVA ALVES Advogado do(a) AUTOR: PAULA ERIKA CATELANI GOMES - SP408403 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Consoante o art. 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001, a competência do Juizado Especial Federal é absoluta e fixada em razão do valor da causa, à exceção das causas previstas no § 1º do art. 3º da citada lei. A correta indicação do valor da causa é requisito de admissibilidade da petição inicial, a teor do que prescrevem os arts. 291, 292, caput, e 319, V, do CPC. Outrossim, o valor conferido à causa deve espelhar o conteúdo material do pleito. No caso dos autos, verifica-se que a parte autora postula a condenação em montante superior a 60 (sessenta) salários mínimos, considerando a planilha juntada pela parte autora no valor de R$ 133.630,00. Destarte, é o Juizado Federal de São Vicente incompetente para processar e julgar a causa. Assim, determino a remessa do feito ao Juízo Distribuidor da 1ª Vara Federal de São Vicente. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004775-43.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.J.C. - P.C.C. - - R.C.C. - Providencie a corré Rayssa sua regularização processual. Por ser maior de idade, sua atuação deve ocorrer em nome próprio. Já a menor Paloma (relativamente incapaz), deverá juntar procuração assistida por sua genitora. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: POLIANA DIAS DE LIMA (OAB 447853/SP), PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP), VICTORIA SANTIAGO FIGUEREDO (OAB 426164/SP), VICTORIA SANTIAGO FIGUEREDO (OAB 426164/SP), POLIANA DIAS DE LIMA (OAB 447853/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004775-43.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.J.C. - P.C.C. - - R.C.C. - Providencie a corré Rayssa sua regularização processual. Por ser maior de idade, sua atuação deve ocorrer em nome próprio. Já a menor Paloma (relativamente incapaz), deverá juntar procuração assistida por sua genitora. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: POLIANA DIAS DE LIMA (OAB 447853/SP), PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP), VICTORIA SANTIAGO FIGUEREDO (OAB 426164/SP), VICTORIA SANTIAGO FIGUEREDO (OAB 426164/SP), POLIANA DIAS DE LIMA (OAB 447853/SP)
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001219-39.2025.5.02.0401 RECLAMANTE: PRISCILA REGINA DO NASCIMENTO GONCALVES RECLAMADO: AXES SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA EIRELI - EPP Destinatário: PRISCILA REGINA DO NASCIMENTO GONCALVES   NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência Una (rito sumaríssimo) agendada para 28/08/2025 10:00 horas, que será realizada de forma presencial na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, sendo que a ausência implicará em penalidades nos termos do art. 844, CLT. Testemunhas nos termos do art. 852-H, §2º, CLT. PRAIA GRANDE/SP, 02 de julho de 2025. KLEBER WILSON BOZZATO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA REGINA DO NASCIMENTO GONCALVES
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS RORSum 1000133-26.2024.5.02.0447 RECORRENTE: COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLOS ANDRE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 629d5f6 proferida nos autos. RORSum 1000133-26.2024.5.02.0447 - 12ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO LAUTENSCHLAGER (SP162676) Recorrido:   Advogado(s):   CARLOS ANDRE DA SILVA PAULA ERIKA CATELANI GOMES (SP408403) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   UNIFORTE AMERICANA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA DANILO VIANNA FIORAVANTE (SP255104) NOEDY DE CASTRO MELLO (SP27500)   RECURSO DE: COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2025 - Id 1223f89; recurso apresentado em 26/05/2025 - Id 501c448). Regular a representação processual (Id 72936b8). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 949eebd e 70355f9; Custas pagas no RO: id 2508a08; Depósito recursal recolhido no RR, id 85e695e.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Consta do v. acórdão que, comprovada a terceirização de serviços, a recorrente deve responder de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas da empregadora. O reexame pretendido é absolutamente inviável, pois a Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula 331, IV, do TST, o que atrai a incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Nesse sentido:   "[...] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto à responsabilidade subsidiária da reclamada quanto aos créditos devidos ao reclamante. Verifica-se que ficou demonstrada nos autos a prestação de serviços do reclamante em favor da agravante - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição de tomadora dos serviços. Tratando-se de empresa privada, a exigência para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do autor e a sua participação na relação processual. A comprovação de culpa in eligendo ou in vigilando é necessária à configuração de responsabilidade subsidiária somente quanto ao ente público. O acórdão está em harmonia com o entendimento contido na Súmula 331, IV, do TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. [...]" (RR-12286-83.2015.5.03.0031, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022).   DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /fff SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS - UNIFORTE AMERICANA ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
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