Paula Erika Catelani Gomes

Paula Erika Catelani Gomes

Número da OAB: OAB/SP 408403

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 147
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP
Nome: PAULA ERIKA CATELANI GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009780-51.2024.8.26.0477 (processo principal 1012838-16.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.O.G. - L.N.S.G. - VISTOS. Aguarde-se 30(trinta) dias o depósito da segunda parcela. No mais, com a apresentação do formulário respectivo fica deferido o levantamento do valor depositado. Providencie a exequente o formulário. Int. - ADV: LUANA SILVA MENEZES (OAB 466053/SP), STEFFANY CRISTINA FONSECA DO ESPIRITO SANTO (OAB 448654/SP), PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011529-52.2025.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maristela Maria de Oliveira - - Mayra de Oliveira Costa - Vistos. Abra-se vista ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP), PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011121-61.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Douglas Godoi Vasconcelos - Vistos. 1 - O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal garantiu o benefício da assistência judiciária aos que efetivamente comprovarem a insuficiência de recursos para honrar às custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, sendo, portanto, insuficiente para tal a simples alegação feita pela parte. No caso em apreço, verificando as bases de dados do(a) requerente na Receita Federal, observo que possui bens e aufere rendimentos totais provenientes de sua atividade em montante considerável, o que denota uma situação incompatível com a condição de pobreza, ainda que apresente alegação singela nesse sentido. O objetivo da Lei nº 1.060/50 foi permitir o acesso à justiça daqueles realmente necessitados, cuja condição econômica seja tão precária que impeça o pagamento das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Assim, nesse sentido, não se pode permitir que a lei seja desvirtuada e se preste a franquear a utilização gratuita dos serviços da justiça por quem não necessita comprovadamente da isenção. A declaração de pobreza, inclusive, gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014). Ademais, o conceito de hipossuficiência não pode ser confundido com eventual desconforto financeiro. Vale acrescentar que a concessão indiscriminada da assistência judiciária a quem dela não comprovadamente necessita, consoante às especificidades de cada caso, acaba por onerar indevidamente o Estado, violando o princípio constitucional da isonomia, por conferir igual tratamento a situações desiguais. Com efeito, diante do exposto, indefiro o benefício da gratuidade processual postulado pelo(a) autor(a) e concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas devidas (Taxa Judiciária: R$ 234,00 e despesa para citação por via postal - modalidade AR Digital: R$ 32,75, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 2 - No mesmo prazo de sob a mesma pena, emende, ainda, o(a) autor(a) a petição inicial para atribuir à causa o correto valor, que deve compreender à pretensão indenizatória. 3 - Para a correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte autora/exequente a petição de emenda, utilizando no E-SAJ o código 8431. 4 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte autora, em caso de inércia ou manifestação deficiente, incorrerá no art. 223 do CPC. Int. - ADV: PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006779-56.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raimundo Fagner Durão - Appa Design Comércio de Móveis Ltda - Intimação da parte RÉ para recolher as custas processuais em aberto abaixo relacionadas, atualizadas até essa data, nos termos da sentença/acórdão, sob pena de inscrição na Dívida Ativa: Taxa Judiciária (guia DARE): - Custas iniciais: R$ 194,02; Despesas processuais (guia FEDTJ): - Taxa postal: R$ 34,35. Observação: o(s) valor(es) calculado(s) acima deverá(ão) ser atualizado(s) até a data do efetivo recolhimento. - ADV: LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006556-54.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joezio do Nascimento Ribeiro - Vistos. Observado princípio do impulso oficial, frustrada diligência retro, pesquisem-se os atuais endereços da parte passiva, junto aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário para tanto (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SIEL e CONGÁSJUD). Positiva pesquisa para novos endereços, cite-se, preferencialmente por meio postal, em todos eles. Insuficientes essas providências, mas ainda sendo possível localizar a parte passiva nos endereços pesquisados, expeça(m)-se mandado(s). Negativas todas essas diligências, certifique-se terem sido diligenciados de forma negativa todos os endereços conhecidos e pesquisados. Positiva essa certidão, cite-se por edital. Decorrido prazo do edital em branco, requisite-se e intime-se Curador Especial para que apresente defesa. Acaso necessário, intime-se a parte ativa, via ato ordinatório, para que indique endereços, ordem de preferência na expedição de mandados, bem como para os recolhimentos pertinentes, especialmente nos termos do Prov. 027/2023 da E. CGJ. Ressalvam-se as ordens de recolhimentos de custas para as partes que possuem direito à gratuidade no acesso à Justiça. Sem prejuízo, diante de qualquer omissão de ato necessário da parte ativa, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021469-46.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cezar Felipe Quirino da Silva - Vistos. Fls. 94/97: cite-se por via postal, no endereço informado. Observado princípio do impulso oficial, frustrada diligência retro, mas ainda sendo possível localizar a parte passiva nos endereços pesquisados, expeça(m)-se mandado(s). Negativas todas essas diligências, certifique-se terem sido diligenciados de forma negativa todos os endereços conhecidos e pesquisados. Positiva essa certidão, cite-se por edital, cabendo à z. Serventia a elaboração da minuta. Decorrido prazo do edital em branco, requisite-se e intime-se Curador Especial para que apresente defesa. Acaso necessário, intime-se a parte ativa, via ato ordinatório, para que indique endereços, ordem de preferência na expedição de mandados, bem como para os recolhimentos pertinentes, especialmente nos termos do Prov. 027/2023 da E. CGJ. Ressalvam-se as ordens de recolhimentos de custas para as partes que possuem direito à gratuidade no acesso à Justiça. Sem prejuízo, diante de qualquer omissão de ato necessário da parte ativa, intime-se na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7005983-86.1992.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Edson Pereira da Silva - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003874-92.2024.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: CELIA DA SILVA ALVES Advogado do(a) AUTOR: PAULA ERIKA CATELANI GOMES - SP408403 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Consoante o art. 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001, a competência do Juizado Especial Federal é absoluta e fixada em razão do valor da causa, à exceção das causas previstas no § 1º do art. 3º da citada lei. A correta indicação do valor da causa é requisito de admissibilidade da petição inicial, a teor do que prescrevem os arts. 291, 292, caput, e 319, V, do CPC. Outrossim, o valor conferido à causa deve espelhar o conteúdo material do pleito. No caso dos autos, verifica-se que a parte autora postula a condenação em montante superior a 60 (sessenta) salários mínimos, considerando a planilha juntada pela parte autora no valor de R$ 133.630,00. Destarte, é o Juizado Federal de São Vicente incompetente para processar e julgar a causa. Assim, determino a remessa do feito ao Juízo Distribuidor da 1ª Vara Federal de São Vicente. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005064-78.2024.8.26.0477 (processo principal 1015967-92.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Guarda - L.N.M. - P.S.M.S. - VISTOS. Sirva o presente como ofício ao empregador para que efetue os descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do requerido acima qualificado, da quantia equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos, incluindo-se 13º salário, 1/3 de férias e horas extras, excluindo-se verbas rescisórias e FGTS. Referida importância deverá ser paga ao representante do menor (acima qualificada), mediante depósito em conta acima descrita, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO OFÍCIO. O não atendimento à requisição acima sujeita às penas de desobediência. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, ao endereço praiagde2fam@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do Processo. Caberá à parte autora comprovar seu encaminhamento/protocolo, nos autos, em 5 dias. No mais, e ante a manifestação de fls.189 apresentem as partes planilhas com os valores que entendem devidos, justificando-os. Saliento que, em razão da recente normatização acerca dos serviços de cálculos judiciais, no termos do art. 3º do Provimento CSM nº 2.676/2022, a Contadoria Judicial não mais realiza a análise das contas em processos do juízo Intime-se. - ADV: PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP), BIANCA ANGELICA FIGUEIREDO (OAB 401576/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004486-81.2025.8.26.0477 (processo principal 1005773-48.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - A.L.A.S. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. INTIME-SE o devedor acima qualificado para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito apontado nos autos (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Eventual justificativa deve ser apresentada por meio de advogado e de mídia eletrônica. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Quando da citação/intimação, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência, buscar junto ao(à)(s) requerido(a)(s), informações acerca de seus e-mails pessoais e contato telefônico, indicando em sua certidão. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP na internet (www.tjsp.jus.br), no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha abaixo indicada. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP)
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