Andre Luiz De Oliveira

Andre Luiz De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 408921

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Luiz De Oliveira possui 54 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT15, TRT2, TRF3, TJSP, TST
Nome: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036215-43.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - E.C. - - R.C.C. - E.A.P. - - V.S.A.E. - Vistos. Fls.302/303: A determinação para bloqueio da CNH da executada data de 10/03/2022, conforme ofício de fls.151. Além, do que, o uso de medidas atípicas encontra-se suspenso (Tema Repetitivo 1137). Assim, determino o imediato DESBLOQUEIO da CNH da executada acima qualificada. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP), SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP), ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB 334106/SP), SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP), ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB 334106/SP), PATRÍCIA ALBUQUERQUE GRACCHO SIMÕES (OAB 226714/SP), PATRÍCIA ALBUQUERQUE GRACCHO SIMÕES (OAB 226714/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041834-08.2024.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - L.C.O.N. - - L.Z. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP), SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005631-73.2024.8.26.0004 (processo principal 1017914-82.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.T.M. - L.A.B.M. - Vistos. Fls. 207: expeça-se MLE. Fls. 205/206: defiro. Determino a entrega do ofício de fls. 193, por mandado, no endereço ali mencionado, devendo o oficial de justiça constatar: i) o nome do atual locatário/inquilino; ii) o valor do aluguel; iii) a existência ou não de imobiliária intermediária da locação. Servirá o presente, acompanhada de fls. 193, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: POMPEU JOSÉ ALVES FILHO (OAB 200901/SP), SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009433-45.2016.8.26.0068 (apensado ao processo 1000942-10.2020.8.26.0068) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - General Shopping Brasil Administração e Serviços Ltda - Espólio de José Strumiello Filho - - Luiz Augusto Strumiello Valentim - Liliana Aparecida Strumiello - - CAIO STRUMIELLO - Antonio Carlos Bueno Portes Vieira e outro - Vistos. Cuidam-se os autos de execução de título extrajudicial na qual, ao que interessa por ora, restam pendentes deliberações acerca da impugnação à penhora apresentada às fls. 609/626 e da penhora propriamente dita (continuidade do leilão). Nas razões dos impugnantes, alegaram nulidade de citação/intimação, afirmando tratar-se o imóvel penhorado de bem de família, pugnando assim pelo acolhimento da impugnação com consequente levantamento da constrição. Para melhor clareza dos fatos, tramita a ação somente visando alienação do imóvel descrito no termo de fl. 350 (suspenso em relação ao imóvel presente no termo de fl. 349 por conta de embargos de terceiro (nº 1015752-48.2024). Determinada avaliação, publicação de edital e hastas para alienação de referida bem, manifestou-se o terceiro interessado Caio Strumiello afirmando ser casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Cristiane Aparecida Pessoa Strumiello e que a mesma não foi intimada de nenhum ato expropriatório, seja da penhora ou do leilão. Por conta disso, por força da decisão de fls. 597/598 os atos expropriatórios foram suspensos, determinando-se a intimação de Cristiane acerca da alienação que, intimada, apresentou juntamente com Caio Strumiello a impugnação ora em análise. Feitos os necessários apontamentos, direto ao ponto, rejeito a impugnação apresentada. Isso porque, acerca da nulidade de intimação, como destacado, havendo de fato ausência de intimação da esposa do coproprietário do bem, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, restou determinada a intimação da impugnante. Cabe destacar que, embora já determinada a penhora avaliação e hastas do bem, não houve nenhuma prejudicialidade em seu desfavor, já que ato de alienação propriamente dito foi suspenso por este juízo. Sem prejuízo, tem ciência de todo o processado nestes autos já que seu cônjuge foi, há muito, intimado dos atos de penhora que recaem sobre o imóvel. Especificamente acerca da alegação de bem de família, necessários maiores apontamentos. Isso porque há pluralidade de imóveis penhorados nos autos e ambos foram apontados como impenhoráveis pelos herdeiros do espólio que também figuram como coproprietários dos respectivos bens. Em primeiro, destaco novamente que foi penhorada somente a fração ideal relativa ao espólio executado, qual seja, 75% dos bens, havendo por consequência proteção do percentual dos respectivos co-proprietários em caso de alienação (decisão de fl. 337 e matrículas às fls. 321/326). Segundo, anoto que reconhecida por sentença a impenhorabilidade do imóvel indicado no termo de fl. 349 nos autos dos embargos de terceiro nº 1015752-48.2024 (em apenso), cujo valor de acordo com a avaliação é de R$ 350.000,00 (fl. 466). Terceiro, Caio Strumiello é herdeiro e coproprietário dos 2 imóveis penhorados nos autos (12,5% dos bens; fls. 322 e 326). Neste amontado de informações, embora seja possível, de fato, a utilização do imóvel em análise como moradia pelos impugnantes, a peculiaridade do caso denota seja ele levado a hasta como anteriormente determinado. Com efeito, como acima destacado, apenas as frações ideais cabentes ao espólio foram penhoradas, respeitando-se assim o percentual que compete aos coproprietários e um dos imóveis do devedor executado já teve sua impenhorabilidade reconhecida como bem de família. Importante ressaltar que em caso de pluralidade de imóveis, alegando-se utilização de moradia em mais de um deles, a Lei 8.009/90 (art. 5º, parágrafo único) autoriza seja aplicada a proteção da impenhorabilidade somente ao de menor valor. Confira-se: "CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73 . BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA . PLURALIDADE DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS. ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.009/90 . MENOR VALOR. INEXIGIBILIDADE. NA AUSÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS UTILIZADOS COMO RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA A IMPENHORABILIDADE DEVE SER RECONHECIDA INDEPENDENTE DO VALOR DO IMÓVEL. PRECEDENTES . RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2 . A Lei nº 8.009/90, ao instituir a impenhorabilidade do bem de família, buscou proteger a família ou da entidade familiar, de modo a tutelar o direito constitucional fundamental da moradia e assegurar um mínimo para uma vida com dignidade dos seus componentes. 3. O art . 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90 dispõe que poderá ser escolhido o de menor valor na hipótese em que a parte possuir vários imóveis utilizados como residência. 4. Os imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos, em razão do seu valor econômico, da proteção conferida aos bens de família consoante os ditames da Lei nº 8 .009/90. 5. Apenas na hipótese de existir mais de um imóvel utilizado como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, garantido ao devedor a proteção do patrimônio mínimo. 6 . A moldura fática presente no acórdão recorrido, como se vê, não fornece elementos concretos para saber se há ou não a pluralidade de imóveis residenciais, para fins da incidência do parágrafo púnico do art. 5º da Lei 8.009/90 ou se apenas o imóvel penhorado tem essa finalidade e a vocação ínsita do recurso especial não permite a incursão na seara probatória. Retorno dos autos para novo julgamento de acordo com a jurisprudência desta Corte . 7. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1482724 SP 2014/0241263-0, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 14/11/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/11/2017)" De acordo com as avaliações realizadas nos autos, o imóvel de fl. 349, objeto dos embargos de terceiro, tem valor de mercado de R$ 350.000,00 enquanto imóvel de fl. 350, especificamente o imóvel em análise nestes autos, foi avaliado em R$ 400.000,00 (fl. 466). Portando, a impenhorabilidade foi aplicada no caso ao imóvel de menor valor. Desta forma, respeitado o percentual dos coproprietários dos imóveis penhorados, havendo aplicação da impenhorabilidade de bem de família ao imóvel de menor valor, sendo o impugnante Caio coproprietário de 2 imóveis, sem prejuízo de que, na forma do art. 1997 do CC , os bens do espólio respondem pelas dívidas do falecido, rejeito a impugnação apresentada, determinando continuidade da hasta pública do bem. Intime-se a leiloeira para continuidade de seus trabalhos (fls. 605/606). Manifeste-se a exequente em até 10 dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP), SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP), ANDRÉ LUIZ MARTINS SILVA (OAB 159672/SP), VLADIMIR DE SOUZA COPERTINO (OAB 381798/SP), VLADIMIR DE SOUZA COPERTINO (OAB 381798/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP), VICTORIA AMARAL PORTES VIEIRA (OAB 385874/SP), PAULO VALERIO FAZLA (OAB 224460/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003371-55.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1004766-75.2019.8.26.0564) (processo principal 1004766-75.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Revisão - K.V.A.C. - W.S.C. - Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre a impugnação apresentada. - ADV: JÉSSICA GERALDINO ALVES (OAB 383525/SP), SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP), EMI RODRIGUES PORTO CAVALCANTE (OAB 337589/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034646-73.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - André Luiz de Oliveira - - Luiz Carlos Oliveira Nobre - Vistos. Fls. 190/191: Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP), SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP), SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041834-08.2024.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - L.C.O.N. - - L.Z. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP), SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP)
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