Anna Luiza Toledo Dalul
Anna Luiza Toledo Dalul
Número da OAB:
OAB/SP 408936
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
ANNA LUIZA TOLEDO DALUL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000425-13.2023.8.26.0484 - Inventário - Inventário e Partilha - José Homero Moreira Filho - Jose Hugo Gentil Moreira - - José Hermano Gentil Moreira - - José Henrique Gentil Moreira - - Jose Humberto Gentil Moreira - - Jose Heitor Gentil Moreira - - Yara de Faria Carmo Moreira - - Silvia Carolina Gentil Moreira - Silvia Elaine Boldrina - Leandro de Carvalho de Oliveira e outros - Vistos. Fls. 812 e 822/825, diante da comunicação da ordem de penhora e, sendo o ato executivo em si, que individualizou o bem a ser submetido ao processo de execução já realizado pelo juízo responsável pelo processamento da execução, à serventia para efetuar o seu registro, de modo a observá-la futuramente, reservando-se eventual crédito de ESPÓLIO DE JOSÉ HOMERO MOREIRA em favor do exequente Luiz Antônio Lopes. Certifique-se e anote-se como cadastro de pendência e na observação da fila e do Processo. No mais, aguarde-se manifestação do peticionário de fls. 757 para que informe se há determinação de penhora no rosto dos autos determinada no cumprimento de sentença nº 0012468-84.2016.5.15.0133. Aguarde-se, ainda, a apresentação das primeiras declarações pelo inventariante. Intime-se.. - ADV: ANNA LUIZA TOLEDO DALUL (OAB 408936/SP), ANNA LUIZA TOLEDO DALUL (OAB 408936/SP), VICTÓRIA DO AMARAL JURKOVICH (OAB 358601/SP), FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP), FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP), FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP), FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP), FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP), FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP), FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025676-77.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cecilia da Costa Silva - Vistos. 1 - Para aferição do estado de hipossuficiência financeira alegado, proceder Cecilia da Costa Silva, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da concessão do benefício, à juntada de cópias: a) das duas últimas declarações de Imposto de Renda ou informar eventual condição de isenção; b) das três últimas faturas de todos os cartões de crédito que, eventualmente, possuir; c) dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, concernentes aos três últimos meses. Fica facultado à parte autora, no mesmo prazo, o recolhimento das custas e despesas iniciais. 2 - Consigno ainda que a parte autora poderá desistir desta ação e ingressar com a mesma ação, distribuindo-a no Juizado Especial Cível se: A) entender cabível em razão do valor da causa (não excedente a quarenta vezes o salário mínimo); B) a presente demanda se enquadrar nas causas previstas no art. 3º da Lei n.º 9.099/95, devendo ser observados o § 2º do referido artigo (causas de exclusão da competência do Juizado Especial Cível) e o enunciado n.º 08 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE) que preceitua que "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais". Ressalto que no Juizado Especial Cível não há pagamento de custas/despesas processuais em primeiro grau de jurisdição. Neste caso, o feito será extinto (art. 485, VIII, CPC), e, caso entenda cabível, poderá ingressar com a mesma ação perante o Juizado Especial. Intime-se. - ADV: ANNA LUIZA TOLEDO DALUL (OAB 408936/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1062118-47.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Fr Boldrina Supermercado Ltda - Apdo/Apte: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Anna Luiza Toledo Dalul (OAB: 408936/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054290-29.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mario Aparecido da Silva - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º do CPC), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Expeça-se carta para citação do(a) executado(a) com AR digital, bem como certidão comprobatória, artigo 828 do CPC. Intime-se. - ADV: ANNA LUIZA TOLEDO DALUL (OAB 408936/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / 1ª Vara Cível da Comarca de Frutal Praça Sete de Setembro, 50, Centro, Frutal - MG - CEP: 38200-075 PROCESSO Nº: 5006265-24.2021.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) MUNICIPIO DE FRONTEIRA CPF: 18.449.140/0001-07 YARA SILVIA SUMARIVA DALUL CPF: 098.338.808-35 Intimo a parte executada a tomar ciência dos últimos atos processuais produzidos. Deverá recolher as custas/despesas finais calculadas ID. 10470786462 e seu anexo, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de emissão de certidão de não pagamento (CNPDP). Frutal, 13 de junho de 2025. Wilian Sebastião Dias – Oficial Judiciário – PJPI 22375-0.
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 2ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, 1900, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DESPACHO Processo: 0803449-33.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO ANDRE DA ROCHA RÉU: MUNICIPIO DE JAPERI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1. Id. 197775695. Renove-se a intimação, com urgência, por meio de Oficial de Justiça, nos termos do art. 212, § 2º, do CPC. 2. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da juntada do mandado sem eventual manifestação da parte autora, certifique-se e voltem conclusos com a etiqueta "clsmufaz". JAPERI, 12 de junho de 2025. LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000372-70.2023.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - MANOEL LACERDA BRITO - OSVALDO CUSTODIO COMERCIO DE REBOQUES e outro - Manifestem-se as advogadas do requerente, Dras.Anna Luiza Toledo Dalul e Aristéia Pablos Lacerda (fls. 185), com relação ao teor do e-mail de fls. 190, que informa que o endereço para citação do requerido Guilherme de Arruda Teodoro está equivocado e pertence a terceiro. Prazo: 10 dias. - ADV: ANNA LUIZA TOLEDO DALUL (OAB 408936/SP), ANA BEATRIZ VIEIRA RODRIGUES (OAB 486814/SP)