Anna Luiza Toledo Dalul

Anna Luiza Toledo Dalul

Número da OAB: OAB/SP 408936

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJRJ, TJMG, TRT15, TJSP
Nome: ANNA LUIZA TOLEDO DALUL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007454-95.2024.8.26.0576 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Karina Pongeluppi Me - Agtech Soluções Agrotecnológicas Eireli - Fl. 144: Ciência. - ADV: MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), ANNA LUIZA TOLEDO DALUL (OAB 408936/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007454-95.2024.8.26.0576 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Karina Pongeluppi Me - Agtech Soluções Agrotecnológicas Eireli - Fl. 144: Ciência. - ADV: MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP), ANNA LUIZA TOLEDO DALUL (OAB 408936/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000425-13.2023.8.26.0484 - Inventário - Inventário e Partilha - José Homero Moreira Filho - Jose Hugo Gentil Moreira - - José Hermano Gentil Moreira - - José Henrique Gentil Moreira - - Jose Humberto Gentil Moreira - - Jose Heitor Gentil Moreira - - Yara de Faria Carmo Moreira - - Silvia Carolina Gentil Moreira - Silvia Elaine Boldrina - Leandro de Carvalho de Oliveira e outros - Vistos. Fls. 812 e 822/825, diante da comunicação da ordem de penhora e, sendo o ato executivo em si, que individualizou o bem a ser submetido ao processo de execução já realizado pelo juízo responsável pelo processamento da execução, à serventia para efetuar o seu registro, de modo a observá-la futuramente, reservando-se eventual crédito de ESPÓLIO DE JOSÉ HOMERO MOREIRA em favor do exequente Luiz Antônio Lopes. Certifique-se e anote-se como cadastro de pendência e na observação da fila e do Processo. No mais, aguarde-se manifestação do peticionário de fls. 757 para que informe se há determinação de penhora no rosto dos autos determinada no cumprimento de sentença nº 0012468-84.2016.5.15.0133. Aguarde-se, ainda, a apresentação das primeiras declarações pelo inventariante. Intime-se. - ADV: FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP), VICTÓRIA DO AMARAL JURKOVICH (OAB 358601/SP), FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP), FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP), FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP), FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP), ANNA LUIZA TOLEDO DALUL (OAB 408936/SP), FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP), FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP), ANNA LUIZA TOLEDO DALUL (OAB 408936/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0817843-63.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDUARDO CUSTODIO BATISTA JUNIOR RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - AFIRMA a parte autora ser portadora de tetraplegia traumática incompleta, classificada como AIS-D, nível sensitivo C4 bilateral, nível motor C6 à direita e C7 à esquerda, bexiga neurogênica e intestino neurogênico, e, por essa razão, necessita fazer cateterismo vesical intermitente 4 vezes ao dia com o cateter hidrofílico GentleCath Glide da marca Convatec, modelo masculino calibre número 10 Fr,para tratamento da sua doença, conforme laudo médico acostado ao feito. De acordo com o Parecer emitido pelo NAT, a medicação ESTÁ INDICADA para o tratamento do quadro clínico da autora, mas NÃO É DISPENSADA administrativamente pelos réus, por não estar padronizado em nenhuma relação oficial emitida pelo SUS. Em que pese a afirmativa quanto a indisponibilidade de padronização do fármaco, SABE-SE que a saúde é um direito fundamental da parte autora e dever do Estado, conforme artigo 196 da Constituição Federal e art.6º da Lei 8080/90, sendo dever solidariamente imposto aos entes da federação pela Lei 8080/90 de cuidar da saúde e assistência pública aos que dela necessitam, . No que se refere ao fornecimento de medicamentos não padronizados pelo Sistema Único e Saúde - SUS, como é o caso dos autos, recente decisão, proferida pelo E.STJ, nos autos do REsp. nº 1.657.156/RJ, em julgamento ao Tema nº 106, de recursos repetitivos, estabelece que o deferimento de fármacos em tal condição deverá observar os requisitos descritos a seguir, cumulativamente, qual sejam: "(I) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e (III) existência de registro na ANVISA do medicamento." Neste passo, comprovada a patologia que acomete a autora e a necessidade do insumo descrito na exordial, na forma do parecer do NAT, REPUTO preenchidos os requisitos essenciais à concessão do provimento jurisdicional. Isto posto, DEFIRO a antecipação de tutela requerida para que os réus forneçam à autora o cateter hidrofílico GentleCath Glide da marca Convatec, modelo masculino calibre número 10 Fr, na quantidade prescrita, no prazo de dez dias, sob pena de incidir em bloqueio de verbas públicas. INTIMEM-SE os réus por OJA de plantão. 2 - Certifique-se os réus foram devidamente citados e se apresentaram contestação. RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025. DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1062118-47.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Fr Boldrina Supermercado Ltda - Apdo/Apte: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Após sustentação oral do Dr. Filipe Silva, negaram provimento ao recurso do autor e deram provimento ao recurso da Fundação Procon. V.U. - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCON AUTUAÇÃO DE EMPRESA EM RAZÃO DA EXPOSIÇÃO DE PRODUTO À VENDA COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO, BEM COMO EM DESACORDO COM AS NORMAS EXPEDIDAS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES, BEM COMO POR DESOBEDIÊNCIA À NOTIFICAÇÃO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES À AUTORIDADE AUTUANTE - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 18, § 6º, INCISO I, 39, INC. VIII E 55, § 4º, DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90, O QUE ENSEJOU A APLICAÇÃO DA PENALIDADE, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 56, INC. I E 57, DO MESMO CODEX AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PRETENSÃO DE REFORMA POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NULIDADES OU IRREGULARIDADES NO BOJO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO HIGIDEZ DO AUTO DE INFRAÇÃO REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO PARA A MULTA DESCABIMENTO VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL PRECEDENTES R. SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E APELO DA FUNDAÇÃO PROCON PROVIDO, PARA O FIM DE SE JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anna Luiza Toledo Dalul (OAB: 408936/SP) - Hideraldo Brandao Ferrari Filho (OAB: 446057/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - 1º andar
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0816150-06.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA FROES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo oriundo de declínio de competência, com sentença do 5 JEFAZ, ratificando a tutela deferida pela 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo no id 62503122, “... para compelir os Município de São Gonçalo e o Estado do Rio de Janeiro ao fornecimento de 150 cateteres, de forma ininterrupta e por tempo indeterminado ao autor do catéter hidrofílico GentleCath Glide da marca Convatec, modelo masculino calibre número 12 Fr.insumos ou outra marca cujo modelo contenha rigorosamente as mesmas especificações...”. Sentença parcialmente reformada pela Primeira Turma Recursal (id.189649792) “...para determinar que os réus forneçam ao autor o cateter uretral hidrofílico, sem indicação de marca específica, mantendo-se os demais termos da decisão...”. Considerando que até então o autor comprovou aquisição do insumo Cateter Hidrofilico Gentlecath Glide Masculino CH através de notas fiscais adunadas e, diante da reforma parcial do julgado, INDEFIRO, por ora, o pedido de sequestro. Intime-se o autor para juntada de 03 orçamentos referente ao insumo nos termos do Voto de id. 189649792, para o período de 03 meses, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento de novos bloqueios. NITERÓI, 23 de maio de 2025. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Anna Luiza Toledo Dalul (OAB 408936/SP), Hideraldo Brandao Ferrari Filho (OAB 446057/SP) Processo 1002386-76.2023.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Yara Silvia Sumariva Dalul - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados a fls. 132/138 (R$ 100,58) em favor da parte autora, conforme formulário apresentado as fls.158. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. O comprovante de resgate pode ser obtido em https://www63. bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx
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