Caio Eduardo Moraes Kimura
Caio Eduardo Moraes Kimura
Número da OAB:
OAB/SP 408974
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Eduardo Moraes Kimura possui 68 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CAIO EDUARDO MORAES KIMURA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000576-19.2025.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Daniele de Souza Costa Moreira - Manifeste-se em réplica a autora, no prazo legal. - ADV: CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019503-98.2017.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Herbiquímica Noroeste Ltda - Renan Roberto D'angelo - Vistos. Págs. 398/405: ciência à parte exequente acerca da decisão proferida no recurso interposto. Aguarde-se a informação do trânsito em julgado, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP), FERNANDO HENRIQUE PASQUALI (OAB 367657/SP), ADIB ELIAS (OAB 219117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000248-26.2024.8.26.0060 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Auriflama - Apelante: C. N. T. - Apelante: O. C. S. - Apelado: 4 C. de A. LTDA M. - Os documentos de fls. 206/211 e 212/230 não permitem vislumbrar a alteração da capacidade financeira dos autores de mar/2024 a abr/2025 - prova da qual dependia a concessão da gratuidade neste momento. Assim, tendo em vista a não comprovação do decréscimo patrimonial entre o ajuizamento da ação e a interposição do recurso, bem como os demais fatores que infirmam a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência -- já explorados por ocasião do julgamento do AI nº 2164910-73.2024.8.26.0000, com especial destaque para o valor da reforma (R$ 243.814,18) acerca da qual se busca produzir prova antecipada , indefiro a gratuidade pleiteada pelos apelantes, concedendo-lhes o prazo de 05 dias para que comprovem nos autos o recolhimento do valor do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do CPC). Referido prazo, cumpre registrar, decorre de Lei e não admite dilação (art. 101, §2º, do CPC). - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Maria Luisa Tenorio Veschi (OAB: 470028/SP) - Caio Eduardo Moraes Kimura (OAB: 408974/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003468-16.2006.8.26.0081 (001.01.2006.003468) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário - COOPERATIVA DE CRÉDITO NOSSO - SICCOB NOSSO - Conceição Aparecida Dangelo e outros - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 10 dias. Elabore-se minuta, intimando-se o(a) devedor(a), apenas, com resultado de bloqueio positivo. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 15 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se - ADV: CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP), VINÍCIUS SCHWETER (OAB 238345/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), GLAUCIA REGINA PEDROGA (OAB 229247/SP), RICARDO SIQUINELLI CATARIN (OAB 375797/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000673-19.2025.8.26.0060 - Mandado de Segurança Cível - ACESSO SEM CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO - Maria Clara Galvi Custódio - Vistos. Prevê o art. 6º, § 3º, da Lei n.º 12.016/09 que a petição inicial indicará a autoridade coatora e a pessoa jurídica a que esta integra, considerando aquela como a pessoa que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. No caso, a impetrante incluiu a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, no polo passivo, requerendo "[...] seja determinada à UNIFEV - Centro Universitário de Votuporanga, que autorize a matrícula da impetrante no curso de Medicina, possibilitando a apresentação posterior do Certificado de Conclusão e do Histórico Escolar do Ensino Médio, ou reserve a vaga do impetrante até a apreciação do mérito do presente Writ", ou subsidiariamente, "seja a ré/ UNIFEV - Centro Universitário de Votuporanga compelida, também de formar liminar, a sobrestar a efetivação da matrícula da impetrante, com a reserva da respectiva vaga, até a emissão do certificado de conclusão do ensino médio, ou ainda, seja a ré/ UNIFEV - Centro Universitário de Votuporanga obrigada a efetivar a matrícula da impetrante no curso de medicina para o qual foi aprovada, enquanto frequentará, concomitantemente, o 3º ano do Ensino Médio, com o intuito de obter o seu certificado de conclusão do ensino médio" (fl. 12), sem indicar a autoridade coatora e especificar o ato por ela praticado. Assim, deverá a parte impetrante emendar a inicial, no prazo de 5 dias, para incluir a autoridade que integra a pessoa jurídica indicada no polo passivo e especificar o ato por ela praticado, sob pena de não conhecimento dos pedidos formulados em face da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000276-45.2023.8.26.0060 (apensado ao processo 1000098-89.2017.8.26.0060) (processo principal 1000098-89.2017.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Edelmi Aparecida Guimaraes de Campos Anaia e outros - Vistos. Os autos encontram-se arquivados. Recolha, nos termos do Comunicado 41/2024, a taxa de desarquivamento (1,212 UFESPRecolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2*) no prazo de 10 dias, no silêncio, retornem os autos ao arquivo. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), CAIO EDUARDO MORAES KIMURA (OAB 408974/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/05/2025 1000248-26.2024.8.26.0060; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; GOMES VARJÃO; Foro de Auriflama; Vara Única; Produção Antecipada da Prova; 1000248-26.2024.8.26.0060; Prestação de Serviços; Apelante: C. N. T.; Advogada: Maria Luisa Tenorio Veschi (OAB: 470028/SP); Apelante: O. C. S.; Advogada: Maria Luisa Tenorio Veschi (OAB: 470028/SP); Apelado: 4 C. de A. LTDA M.; Advogado: Caio Eduardo Moraes Kimura (OAB: 408974/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.