Murilo Moraes Cardoso

Murilo Moraes Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 409315

📋 Resumo Completo

Dr(a). Murilo Moraes Cardoso possui 48 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, TJPR, TJRJ, TJMG
Nome: MURILO MORAES CARDOSO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CRIMINAL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Camilo Rieli (OAB 113867/SP), Leonel Dias Sancho (OAB 137140/SP), Evandro Antonio Mendes (OAB 198735/SP), Fabiano José Nantes (OAB 279261/SP), Murilo Moraes Cardoso (OAB 409315/SP) Processo 1000988-98.2020.8.26.0035 - Ação Civil Pública - Reqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA - Reqdo: Estefano & Quintanilha Construtora Ltda, Antonio Nogueira, Cássio Fernando Gonçalves - Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação civil pública proposta pelo MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE LINDÓIA, contra ESTEFANO & QUINTANILHA CONSTRUTORA LTDA., ANTONIO NOGUEIRA e CÁSSIO FERNANDO GONÇALVES, para aplicar aos réus as penas previstas no art. 12, inciso II, da Lei 8.429/92 consistentes em: (1) ressarcimento do dano aos cofres públicos, no importe de R$75.703,25 o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacionalde Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da data decada desconto, (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora pelataxaSELICdeduzido o índice de atualização monetária,desdeacitação (artigo 406, §1º, doCódigoCivil). (2) perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 05 anos, conforme o caso; (3) pagamento de multa civil em favor do Município do equivalente ao valor do dano a ser ressarcido; (4) proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, conforme legislação em vigência. Ciência ao Ministério Público. P. I. C.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Murilo Moraes Cardoso (OAB 409315/SP) Processo 1500780-66.2024.8.26.0601 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: R. V. S. S. - Vistos. Recebo o apelo interposto, pelo Ministério Público às fls. 168/171 e pela defesa às fls. 189/199, eis que tempestivos, atribuindo aos recursos, apenas o efeito devolutivo. Abra-se prazo ao Ministério Público e a defesa, respectivamente, para apresentação das contrarrazões recursais, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Carmo Vara Única da Comarca de Carmo ALAMEDA GALEANO GUIMARÃES, 110, FORUM, CENTRO, CARMO - RJ - CEP: 28640-000 DESPACHO Processo: 0800933-81.2023.8.19.0016 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ALEXANDRE AZEVEDO DOS SANTOS, RAISSA VITORIA SANTOS RAMOS, DP ÚNICA DE CARMO ( 735 ) Cumpra-se o V. Acórdão, que deu parcial provimento ao recurso da defesa em relação ao réus ALEXANDRE AZEVEDO DOS SANTOS e RAISSA VITÓRIA SANTOS RAMOS (index 193156104). Certidão de trânsito em julgado. Dê-se ciência às partes. Expeça-se a CES definitiva dos réus. Quanto ao mais, expeçam-se as comunicações necessárias. CARMO, 21 de maio de 2025. CARLOS ANDRE LAHMEYER DUVAL Juiz Titular
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cirlene Mendonça Zambon (OAB 108952/SP), Murilo Moraes Cardoso (OAB 409315/SP) Processo 1508140-09.2024.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: D. F. D. J. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva e ABSOLVO o réu D. F. J dos fatos que que lhe foram irrogados na denúncia, com fulcro no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Tendo em vista que o réu constituiu advogado, destituo a defensora dativa. Expeça-se certidão de honorários parciais. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se e comunique-se".
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Murilo Moraes Cardoso (OAB 409315/SP) Processo 1000944-79.2020.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mini Lord Industria & Comercio de Tricot Ltda - Vistos. Nos termos do art. 921, inc. III e §§ 1º ao 6º, do CPC, as suspensões da execução e, pelo 1º (primeiro) ano, também do curso da prescrição intercorrente, operam ex lege, quando não localizada a parte executada ou bens penhoráveis, sendo que "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". Ainda, apenas a efetiva citação ou intimação do devedor ou a efetiva constrição de bens penhoráveis é que têm o condão de interromper o prazo da prescrição intercorrente, não correndo ele "pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.". Ou seja, o mero andamento do processo, sem a ocorrência dos fatos previstos em lei, não altera a sistemática da suspensão na forma disposta na lei processual civil. No caso destes autos, a inércia do(a)(s) credor(a)(es), analisada isoladamente, não tem o condão legal de iniciar a suspensão da execução e do curso prescricional. Contudo, a partir da falta de andamento, houve frustração tácita do objeto processual, decorrente da não localização da parte devedora ou da não localização de bens penhoráveis, conforme sobredito inc. III do art. 921 do CPC, incidindo, portanto, a hipótese do § 1º do mesmo dispositivo legal, restando suspensa a execução e o curso do prazo prescricional pelo período de 1 (um) após 03/04/25 (fl. 252), termo legal do § 4º do art. 921 do CPC. Em assim sendo, aguarde-se provocação em termos de efetivo prosseguimento do feito. Lance-se a movimentação 61613 e encaminhem-se os autos à fila de processos suspensos. Intime(m)-se.
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