Nathalia Rosa De Souza Xavier
Nathalia Rosa De Souza Xavier
Número da OAB:
OAB/SP 409323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathalia Rosa De Souza Xavier possui 66 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSC, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRT2, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
NATHALIA ROSA DE SOUZA XAVIER
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007036-65.2024.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Aline Cristina de Oliveira Serra - Mercadopago.com Representações LTDA - - Google Internet Brasl Ltda. - 1- Converto o julgamento em diligência para que a autora, no prazo de cinco dias: (i) individualize as compras impugnados na inicial, realizadas entre 26 de abril e 1º de maio de 2024, no total de R$1.771,13, com a indicação da data, destinatário, valor e modo de pagamento (débito em conta, cartão de crédito etc.), (ii) traga aos autos os extratos de sua conta junto ao Mercado Pago e ao Google Play de janeiro a maio de 2024, além de (iii) fornecer a identificação da sua conta gmail, os dados do cartão vinculado à cobrança e os códigos identificadores das cobranças. 2- Após, vista às requeridas. 3- Oportunamente, tornem conclusos para a prolação de sentença. 4- Intime-se. - ADV: NATHALIA ROSA DE SOUZA XAVIER (OAB 409323/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008641-97.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1010235-32.2023.8.26.0348) (processo principal 1010235-32.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Washington Luiz Moreira Me - Cristian Soares Medeiros Neris - Vistos. 1- Fls. retro: Ante o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação de Nota Promissória, movida por Washington Luiz Moreira Me em face de Cristian Soares Medeiros Neris, com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Dou por levantada eventuais penhoras efetivadas nos autos, providenciando-se o necessário para tanto. 3- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 4- Arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição. 5- P.R.I. - ADV: ARMANDO D ANDREA NETO (OAB 440666/SP), NATHALIA ROSA DE SOUZA XAVIER (OAB 409323/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Telefone: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002368-93.2024.4.03.6317 EXEQUENTE: L. D. A. S. REPRESENTANTE: TALITA CRISTINA DE JESUS ANDRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: NATHALIA ROSA DE SOUZA XAVIER - SP409323, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos (arts. 16 e 17 da Lei nº 10.259/2001). Ante o exposto, julgo extinta a execução (art. 924, inciso II, CPC). Intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema. Santo André, SP, data do sistema.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007102-59.2025.8.26.0564 (processo principal 1014518-95.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Nathalia Rosa de Souza Xavier - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - - Allcare Administradora de Benefícios São Paulo S/A - Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. A advogada, ora exequente, está dispensada de efetuar o recolhimento das custas processuais, cabendo à parte executada suprir o seu pagamento, nos termos doartigo 82, § 3º do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do exequente, observando a ordem cronológica, encaminhando-se em seguida para conferência. Para viabilizar a emissão do mandado de levantamento pela via eletrônica, indispensável que a parte apresente o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico a ser preenchido e juntado aos autos pelos patronos, disponível no seguinte endereço eletrônico do TJSP: (http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (orientações gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Oportunamente, procedam-se as anotações necessárias no sistema para baixa e arquivamento definitivo dos autos, anotando-se (Código 61615). P.I. - ADV: NATHALIA ROSA DE SOUZA XAVIER (OAB 409323/SP), NATHALIA ROSA DE SOUZA XAVIER (OAB 409323/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), NATHALIA ROSA DE SOUZA XAVIER (OAB 409323/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009341-75.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.M.P.S. - - K.P.S. - M.C.O.S. - Vistos. Primeiramente, cumpre esclarecer que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Ainda, o prazo da prisão cível se limita a 90 dias, sendo de discricionariedade do juízo a definição do período em que o executado poderá ficar preso, caso não cumpra com a obrigação alimentar executada sob o rito do artigo 528 do CPC. Findo o prazo da prisão, mesmo que o devedor não pague o montante devido, será colocado em liberdade e o rito da execução deverá ser convertido para o rito da penhora. Isto posto, não obstante a manifestação da exequente, indefiro o pedido de nova decretação da prisão civil do executado, uma vez que houve o cumprimento da medida coercitiva anteriormente, referente à mas obrigação alimentar. Assim, intime-se a exequente para que diga em termos de prosseguimento do feito pelo rito patrimonial. Int. - ADV: NATHALIA ROSA DE SOUZA XAVIER (OAB 409323/SP), FERNANDA ROMANO (OAB 119723/RS), FERNANDA ROMANO (OAB 119723/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017552-30.2021.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leonídio Xavier - Mario Ferreira Rodrigues Neto e outro - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: JOSE EUGENIO ROMERA (OAB 51033/SP), JOSE EUGENIO ROMERA (OAB 51033/SP), NATHALIA ROSA DE SOUZA XAVIER (OAB 409323/SP)