Kédima Suelen De Farias
Kédima Suelen De Farias
Número da OAB:
OAB/SP 409848
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kédima Suelen De Farias possui 136 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
KÉDIMA SUELEN DE FARIAS
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO (14)
APELAçãO CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004454-54.2019.8.26.0229 (processo principal 0010238-22.2013.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Entre - Rios Empreendimentos Imobiliários Ltda - Adilson Pereira Costa e outro - Vistos. Às fls. 219/220 o leiloeiro informa que o bem penhorado foi arrematado em 2ª praça, apresentando o auto de arrematação assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Contudo, às fls. 238/239 sobreveio manifestação da exequente, discordando da arrematação havida, bem como requerendo a adjudicação do bem. Primeiramente, cumpre esclarecer que inexiste irregularidades na arrematação, já que o bem foi arrematado por valor superior a 70% do valor da avaliação, assim como o parcelamento se deu nos termos do artigo 895, § 1º do CPC. Contudo, a arrematação considera-se perfeita e acabada a partir do momento em que haja a assinatura do auto de arrematação pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo juiz, nos termos expressos do art. 903, caput, do CPC. No caso, a arrematação ainda não foi homologada e assinada pelo juiz, de modo que não se encontra aperfeiçoada, sendo possível a adjudicação do bem pela exequente. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCENDENTE DO EXECUTADO - PEDIDO DE REMIÇÃO E/OU ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE - ARTIGO 876, CAPUT, E § 5º, DO CPC - AUTO DE ARREMATAÇÃO AINDA NÃO ASSINADO PELO JUIZ. 1- Consoante dispõe o artigo 903 do Código de Processo Civil, uma vez assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável. 2- Embora o auto de arrematação tenha sido assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, não o foi pelo juiz. 3- Não perfectibilizada a arrematação, nos termos artigo 877, caput, e § 5º, do Diploma Processual Civil, possível a adjudicação do bem penhorado pelos descendentes do executado por preço não inferior ao da avaliação .(TJ-MG - AI: 10000220090039001 MG, Relator.: Claret de Moraes, Data de Julgamento: 22/03/2022, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/03/2022) Assim, deixo de homologar o auto de arrematação de fls. 221/225 e defiro o pedido da exequente de adjudicação do bem penhorado pelo valor da avaliação, homologado às fls. 192. Nos termos do artigo 876, § 1º, I, do CPC, intimem-se os executados pelo DJE, na pessoa de seus procuradores constituídos, para que se manifeste, em 05 dias, sobre o pedido de adjudicação do bem penhorado, formulado pela exequente. Intime-se o leiloeiro acerca dessa decisão. Intime-se. - ADV: KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), ANTONIO JUNQUEIRA BARRETTO JÚNIOR (OAB 178559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009660-28.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1003448-71.2023.8.26.0320) (processo principal 1003448-71.2023.8.26.0320) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Robson da Silva Fragalli - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 237/243 e 244/261: Diga a parte contrária, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GABRIELLI FERREIRA DA SILVA (OAB 433659/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014002-65.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - L.M.R.S. - - Luana dos Santos Rodrigues - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Intime-se o perito por e-mail para apresentar o laudo em cinco (5) dias. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002221-75.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tiago Salvador Peixoto - - Ester Nelidia Alexandrino Peixoto - - Luciano José Alexandrino - Campo Verde Empreendimento Imobiliario Ltda - - Fta Desenvolvimento Imobiliário S.a. - Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e mantenho a sentença embargada, por seus próprios fundamentos, nada havendo a declarar. P.I.C. - ADV: JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), ANA PAULA ZATZ CORREIA (OAB 88079/SP), ANA PAULA ZATZ CORREIA (OAB 88079/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014118-42.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Marcio Muniz do Nascimento - Vistos. Fls. 216 - Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados". Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV: KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003237-18.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1000427-87.2023.8.26.0320) (processo principal 1000427-87.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wellington Silva Ribeiro - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda. - Intimação da parte exequente para manifestar-se acerca da certidão de fls. 124. Em caso de concordância com o valor a ser compensado, deverá apresentar formulário (MLE) devidamente preenchido, conforme r. Decisão de fls. 95. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001218-62.2024.8.26.0533 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geralda Raimunda de Oliveira Souza - - Antonio Nilson de Souza - - Ana Maria de Souza - - Maria Circe de Souza Farias - - Zilda Aparecida de Souza Aguiar - - Francisco Iracildo de Souza - - Cacilda Fátima de Souza Martins - - José Ailton de Souza - - Lucia Aparecida de Souza - Vistos. Informe a parte autora se pretende a realização de outras pesquisas de bens ou a prolação de sentença com determinação para expedição de alvará. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP)