Kédima Suelen De Farias

Kédima Suelen De Farias

Número da OAB: OAB/SP 409848

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kédima Suelen De Farias possui 136 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 136
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: KÉDIMA SUELEN DE FARIAS

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO (14) APELAçãO CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005741-21.2023.4.03.6333 RELATOR: 21º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: RAFAEL SOARES DA FONSECA Advogados do(a) RECORRENTE: KEDIMA SUELEN DE FARIAS - SP409848-A, RUTE DE CARVALHO OLIVEIRA - SP417445-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005741-21.2023.4.03.6333 RELATOR: 21º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: RAFAEL SOARES DA FONSECA Advogados do(a) RECORRENTE: KEDIMA SUELEN DE FARIAS - SP409848-A, RUTE DE CARVALHO OLIVEIRA - SP417445-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005741-21.2023.4.03.6333 RELATOR: 21º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: RAFAEL SOARES DA FONSECA Advogados do(a) RECORRENTE: KEDIMA SUELEN DE FARIAS - SP409848-A, RUTE DE CARVALHO OLIVEIRA - SP417445-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Trata-se de recurso interposto pela parte autor em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob o fundamento de ausência do requisito da qualidade de segurado. Acerca do auxílio-acidente, dispõe o art. 86 da Lei nº 8213/91: "Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (...) § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria". No caso dos autos, houve realização de perícia médica judicial, segundo a qual a parte possui sequelas motoras decorrentes de acidente de moto, ocorrido em 2013. Na ocasião, houve fratura de tíbia, fíbula e úmero à esquerda. Segundo consta no laudo, o autor foi submetido por vários procedimentos cirúrgicos, restando limitação de movimentos de dorsiflexão de pé esquerdo, além de dor constante. O perito concluiu que o autor possui redução permanente da capacidade para o exercício de sua atividade laboral. Muito embora o perito tenha fixado a data de início da redução da capacidade na data do acidente, observa-se da documentação acostada aos autos que o autor recebeu auxílio por incapacidade temporária NB: 31/ 620.122.281-6 no período de 02.09.2017 a 31.12.2017, em razão de procedimento cirúrgico relacionado às lesões sofridas no acidente. Desse modo, entendo que a consolidação das sequelas das referidas lesões deu-se no momento da cessação do benefício. Desse modo, faz jus a parte autora ao auxílio-acidente a partir da cessação do auxílio por incapacidade temporária, ou seja, em 01.01.2018 Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso da parte autora para condenar o INSS a implantar o benefício de auxílio-acidente com DIB no dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária NB: 31/620.122.281-6 (01.01.2018) e DIP em 01.06.2025. Condeno, ainda, ao pagamento dos valores atrasados, acrescidos de juros de mora e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal, respeitada a prescrição quinquenal. Concedo tutela de urgência, pelo que determino ao INSS que implante o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, independentemente do trânsito em julgado do acórdão. Encaminhem-se os autos ao INSS. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. É o voto. NOME: RAFAEL SOARES DA FONSECA CPF:394.433.348-95 BENEFÍCIO: AUXÍLIO-ACIDENTE (ESPÉCIE 36) DII: 01.01.2018 DIB: 01.01.2018 DIP: 01.06.2025 RMI: A APURAR RMA: A APURAR ATRASADOS: A APURAR DOUGLAS CAMARINHA GONZALES 21º JUIZ FEDERAL DA 7ª TURMA RECURSAL E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PREENCHIDOS TODOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO PROVIDO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso inominado da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. DOUGLAS CAMARINHA GONZALES Juiz Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1018104-96.2024.8.26.0320; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Limeira; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1018104-96.2024.8.26.0320; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apelante: Barros Ferreira Empreendimentos Imobiliários Ltda; Advogado: Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB: 143786/SP); Apelado: Gildo Carlos de Souza e outro; Advogado: Guilherme Henrique Cezario Pereira (OAB: 398466/SP); Advogada: Kédima Suelen de Farias (OAB: 409848/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005460-75.2023.8.26.0320 (processo principal 1009263-83.2022.8.26.0320) - Liquidação por Arbitramento - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marzilia Natalia Moreira - - Paulo Cezar dos Santos - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Vistos. Fls. 280/282 - Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012745-44.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Morro Azul Construções e Comércio Ltda. - José Antonio Santos da Silva - Vistos. Fls. 267 - Diante da ausência de impugnação pelo executado, expeça-se de imediato em favor do exequente MLE referente a quantia de R$ 5.027,02 com os devidos acréscimos legais devendo para tanto o exequente apresentar o formulário preenchido. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005492-63.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Carlos Ribeiro - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Marlene Aparecida dos Reis Ribeiro - Apresentem os apelados as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 1010 do CPC) .Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), RUTE DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 417445/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004262-83.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gonçalo Aparecido Silva - - Ana Luzia Tardivo Silva - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Apresentem os apelados as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 1010 do CPC) .Apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011587-29.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1002822-52.2023.8.26.0320) (processo principal 1002822-52.2023.8.26.0320) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Laerte Pires Sales Anastacio - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - 1- Inicialmente, em relação ao pedido de acessão inversa formulado pela ré, com fundamento no artigo 1.255 do Código Civil (fls. 118/122), entendo que não se trata de questão que possa ser discutida em sede de liquidação de sentença, pois importaria em total alteração e inversão do que já está julgado no processo de conhecimento, mediante sentença transitada em julgado, ferindo de morte o disposto no § 4° do artigo 509 do Código de Processo Civil, segundo o qual na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. 2- Diante da entrega das chaves do imóvel à ré (fls. 158/161), cessa, a partir da data do recebimento, com a reintegração da ré na posse do imóvel, a obrigação da autora indenizar as perdas e danos pelo uso do imóvel, conforme determinado no título executivo. 3- Diante da impugnação apresentada pela ré a fls. 116/124, acompanhada de parecer divergente de seu assistente técnico (fls. 133/134) e os novos documentos apresentados pelo autor a fls. 137/142, manifeste-se novamente o Sr. Perito Judicial, a fim de esclarecer todos os pontos impugnados pela ré, respondendo as questões de forma técnica e fundamentada, devendo esclarecer ainda se, diante dos novos documentos apresentados pelo autor a fls. 137/142, ainda há necessidade de regularização do imóvel e o valor necessário para tanto, confirmando ou retificando as conclusões do laudo pericial. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, manifestem-se novamente as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias e voltem-me conclusos. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP)
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