Luiz Henrique Figueiredo Caldeira

Luiz Henrique Figueiredo Caldeira

Número da OAB: OAB/SP 409892

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 105
Tribunais: TRF3, TJMG, TRT15, TJSP
Nome: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005155-18.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.J.L.M. - Vistos. Fls. 36/39: Considerando o pedido de desarquivamento, defiro prazo suplementar de 60 dias. Após, ou com a manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503791-73.2024.8.26.0320 - Termo Circunstanciado - Perturbação do trabalho ou do sossego alheios - DAIANNY RIBEIRO DE FREITAS - Pedido fls. 60/61: Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005453-10.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.H.J. - - M.F.F.H. - Vistos. Fls. 49/95: Recebo como emenda à inicial. Não é o caso de atuação do Ministério Público. Providencie a z. Serventia a correção, no cadastro processual, do valor dado à causa Considerando a documentação apresentada, defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça aos autores. Anote-se. Com a nova disciplina da matéria, trazida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o § 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, suprimiram-se os requisitos anteriormente exigidos para o DIVÓRCIO, inclusive temporais, reconhecendo-se a pretensão de dissolver o casamento como direito potestativo de qualquer dos cônjuges. Em decorrência, porque também observado o comando do art. 731 do CPC/2015, ressalvados direitos de terceiros, homologo o divórcio dos requerentes, acima nomeados, homologando, ainda, a disciplina dos direitos e obrigações assumidos por eles na petição inicial, a respeito da partilha de bens e do uso dos nomes, pelo qual a requerente voltará a usar o de solteira. Nessas condições, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do CPC, julgo extinto o processo. Servirá esta sentença de mandado de averbação à margem do assento de casamento matriculado/registrado sob nº 754, Livro B-007, Fls.: 067, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Araraquara-SP (Código Civil, art. 10, I), constando que além da homologação do divórcio, também foi homologada a partilha de bens. A propósito de possíveis divergências supervenientes, sobre a disciplina estabelecida, Conforme vem reiteradamente decidindo este TJSP por seu Órgão Especial, em casos análogos, depois de homologada a partilha no juízo da família, as questões envolvendo os bens do antigo casal passam a ter natureza unicamente patrimonial, devendo ser dirimidas no juízo cível (Apelação nº 0003853-63.2009.8.26.0111, 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, relator o Desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, v.u., j. 23/6/2016). Certificada a inexistência de custas pendentes, expeça-se formal de partilha ou carta de sentença, que será título para as partes dirimirem, no Juízo Cível competente, eventuais desajustes relativos à disciplina da partilha e de questões meramente patrimoniais, ligadas a direito obrigacional ou real, desvinculadas do Direito de Família, propriamente dito. Intime-se o Fisco, preferencialmente pelo correio eletrônico, para o lançamento administrativo do ITCMD e de outros tributos porventura incidentes, inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do artigo 659, combinado com o do artigo 662 e §§, ambos do Código de Processo Civil, constando que as autoridades fazendárias não ficam vinculadas ao valor aqui atribuído aos bens e que, nestes autos, não serão conhecidas questões relativas a esses temas. O pagamento do que for apurado deverá ser comprovado com a apresentação do título ao registro imobiliário e aos demais órgãos incumbidos do registro público de propriedade de bens. Diante do consenso, esta sentença transita em julgado na data da assinatura digital, dispensando o Cartório de certificação específica. Custas ex lege, observando-se o disposto no art. 90, § 2º e, se for o caso, a Gratuidade, nos termos fixados pelo art. 98 e §§, ambos do CPC/2015. Arquivem-se, oportunamente, com as cautelas da lei e das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C.. - ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP), LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2115044-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Pascoal Leonardo Figueiredo - Agravado: Ecosis Equipamentos e Consultoria Em Sistemas Ltda - Agravado: Conpar Construção, Pavimentação e Rodovias Ltda - Agravado: Megga Administradora de Bens Ltda - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INSTITUTO PRESCRITO PELO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOS ARTIGOS 98 A 102 - LEI Nº 1.060/50 RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ELEMENTOS OBJETIVOS QUE DESAUTORIZAM ENQUADRAMENTO DA PARTE COMO SENDO POBRE, NA ACEPÇÃO JURÍDICA DO TERMO DECISÃO MANTIDA.AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Henrique Figueiredo Caldeira (OAB: 409892/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2115044-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Pascoal Leonardo Figueiredo - Agravado: Ecosis Equipamentos e Consultoria Em Sistemas Ltda - Agravado: Conpar Construção, Pavimentação e Rodovias Ltda - Agravado: Megga Administradora de Bens Ltda - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INSTITUTO PRESCRITO PELO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOS ARTIGOS 98 A 102 - LEI Nº 1.060/50 RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ELEMENTOS OBJETIVOS QUE DESAUTORIZAM ENQUADRAMENTO DA PARTE COMO SENDO POBRE, NA ACEPÇÃO JURÍDICA DO TERMO DECISÃO MANTIDA.AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Henrique Figueiredo Caldeira (OAB: 409892/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004428-66.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Camarco Comercio de Equipamentos Frigorificos e Produtos Alimenticios Ltda - 1. Diante da confissão da dívida, bem como da concordância do autor/credor, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de pagamento de fls. 78, observado que no caso de inadimplência incidira multa de 10% sobre o saldo devedor. 2. Seja o requerido intimado para início do pagamento das parcelas, mediante dados para pagamento: Banco do Brasil Agência - 0172-4 Conta Corrente - 89108-8 HENRIQUE CALDEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ - 37.978.825/0001-95 (PIX) . Expeça-se carta. 3. Autorizo o levantamento de eventuais depósitos realizados nos autos em favor do credor. 4. Ficando ciente o exequente, que eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente. 5. Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006880-30.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Getulio Alves de Oliveira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 247/264: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP)
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