Marcela Leite Nasser
Marcela Leite Nasser
Número da OAB:
OAB/SP 409900
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Leite Nasser possui 109 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT2, TRF3
Nome:
MARCELA LEITE NASSER
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (14)
APELAçãO CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1067434-77.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. de B. e F. S. C. ( M. S. C. - Apelada: L. H. S. R. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: A. da C. R. (Representando Menor(es)) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Paulo Eduardo Chura (OAB: 444632/SP) - Marcela Leite Nasser Chura (OAB: 409900/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009298-16.2025.8.26.0004 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - R.B.F. - Vistos. O pedido inicial é genérico e como está não permite prosseguimento da ação. A autora firmou contrato de seguro saúde com a ré, com regras específicas para o custeio ou reembolso de procedimentos médicos/hospitalares, medicamentos, terapias, insumos. Sabe-se, ainda, que, embora o contrato não tenha sido apresentado na íntegra, existem cláusulas de exclusão que, por si só, não são consideradas abusivas. Assim sendo, sob pena de indeferimento da inicial, a autora deverá emenda-la para que, em 15 dias, especifique exatamente qual procedimento/medicamento/consulta/terapia pretende ver custeada ou reembolsada e qual a conduta da ré diante da solicitação (se houve negativa qual a fundamentação dada). Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: PAULO EDUARDO CHURA (OAB 444632/SP), MARCELA LEITE NASSER CHURA (OAB 409900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013931-82.2024.8.26.0405 (processo principal 1006974-82.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - V.O.F.S. - N.D.I.S.S. - A impugnação não comporta acolhimento. A executada se utiliza de argumentos genéricos e deixou de comprovar qualquer natureza impenhorável dos valores constritos. Quanto a aventada necessidade de prévio requerimento administrativo, observa-se que nada há no título executivo judicial a apontar para essa conclusão. Para além da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), é certo que há de se observar que a condenação se deu para obrigar a executada a arcar com todos os custos do tratamento de saúde de que necessitava a exequente. Consigne-se que o tratamento em rede credenciada não foi possível porque a executada deixou de comprovar o fornecimento destes, tendo sido determinado às fls. 111/114, o bloqueio dos referidos valores visando notadamente assegurar o tratamento do infante. Destaca-se que, em face desta deliberação, não houve qualquer interposição de recurso. A alegação de que os valores são excessivos também não comporta acolhimento, visto o relatório médico acostado às fls. 94/95, em face do qual não houve qualquer impugnação pela executada no momento oportuno. Além disso, não se verifica qualquer nulidade ou excesso na medida ora determinada por este Juízo. Muito pelo contrário: trata-se de medida que observou o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade no caso concreto, considerando, sobretudo, o comportamento evasivo da executada e a recalcitrância desta em cumprir decisões judiciais. Destaca-se que isto não pode ser admitido sobretudo porque o caso versa sobre direito fundamental à saúde de pessoa hipervulnerável, o que demanda maior cautela por este Juízo. Desta forma, INDEFIRO os pedidos contidos às fls. 156/171. Certificada a ausência de recurso ou, caso interposto, seja recebido sem efeito suspensivo, expeça-se MLE (formulário fls. 317). Consigne-se, por oportuno, que o exequente deverá a cada mês juntar o respectivo recibo de prestação de serviços e notas fiscais a fim de justificar o levantamento dos valores pela clínica, conforme já apontado às fls. 113/114. Ciência ao MP. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELA LEITE NASSER CHURA (OAB 409900/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048309-43.2023.8.26.0100 (processo principal 1072243-13.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Liminar - Théo Lima Rodrigues - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão - Fls. 387/389: Manifeste-se o exequente em 15 dias, informando se houve o cumprimento da obrigação. - ADV: MARCELA LEITE NASSER CHURA (OAB 409900/SP), PAULO EDUARDO CHURA (OAB 444632/SP), THAIS CRISTINA GUIMARÃES LOPES (OAB 337185/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1066000-53.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. de B. e F. S. C. ( M. S. C. - Apelada: T. de S. A. P. (Representando Menor(es)) - Apelado: A. P. A. (Menor(es) representado(s)) - De acordo com a certidão de fls.487 o preparo recolhido a fls.426, relativo ao recurso interposto pela parte requerida é inferior ao montante devido. Promova o Apelante a complementação do valor do preparo recursal, nos termos da Lei n. 11.608/03 (com as alterações da Lei n. 17.785/23), devidamente atualizado, com apresentação do demonstrativo correspondente, tudo no prazo de 5 dias, sob pena de deserção (CPC, art. 1007, § 2º). Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Paulo Toledo - Advs: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Marcela Leite Nasser Chura (OAB: 409900/SP) - Paulo Eduardo Chura (OAB: 444632/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004818-80.2025.8.26.0008 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S.C.S. - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes a fls. 41/44, com o qual anuiu o Ministério Público, para que produza seus efeitos regulares de direito, e DECRETO o divórcio do casal, com a extinção do vínculo conjugal. E, em consequência, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Considerando que o caráter consensual do pedido é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado e como mandado de averbação ao cartório de Registro Civil da Comarca de Diadema-SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 116038 01 55 2018 2 00316 269 0094946-53, a necessária averbação, sendo que a virago voltará a usar o nome de solteira, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, a serem providenciadas pela parte e juntadas a esta Sentença, para que o Sr. Oficial da Unidade de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Custas na forma da lei, recolhidas. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCELA LEITE NASSER CHURA (OAB 409900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1108341-31.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Paulo Eduardo Chura (Justiça Gratuita) - Apelado: Priscila de Melo - Apdo/Apte: Roberto Luis Toldo - Apelado: Condominio Edificio Mari - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO URBANA. AÇÃO DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS PARTES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. VALOR DA CAUSA QUE NÃO COMPORTA ALTERAÇÃO. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 1.240 DO CÓDIGO CIVIL E 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS DEIXAM EVIDENTE QUE O AUTOR NÃO OCUPOU O IMÓVEL EM 2010 EM RAZÃO DE “ABANDONO HÁ MUITOS ANOS”, NEM NELE RESIDIU DE MODO CONTÍNUO E PACÍFICO, COM ANIMUS DOMINI. O IMÓVEL CONTINUOU ABANDONADO POR VÁRIOS ANOS E AS DILIGÊNCIAS DE CONSERVAÇÃO MÍNIMA DO LOCAL, APÓS NOTIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO, FORAM PROMOVIDAS PELO INVENTARIANTE A ÉPOCA, QUE CONTINUOU EXERCENDO OS PODERES DE PROPRIETÁRIO. O AJUIZAMENTO DESTA AÇÃO COM AFIRMAÇÕES COMPROVADAMENTE FALSAS TANTO PELA PARTE AUTORA QUANTO PELA PARTE SUPOSTAMENTE CONTRÁRIA (TITULAR DE DOMÍNIO ESPÓLIO, REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE), BEM COMO, APRESENTADO PELO AUTOR, DOCUMENTOS DE POSSE EXCLUSIVA DA PARTE SUPOSTAMENTE CONTRÁRIA, INDICA MANIFESTO INTUITO FRAUDULENTO PARA A OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA, EM ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS E DO USO DO PROCESSO PARA CONSEGUIR OBJETIVO ILEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcela Leite Nasser Chura (OAB: 409900/SP) - Mateus Roque Borges (OAB: 241059/SP) - Eduardo Ballabem Rotger (OAB: 156103/SP) - José Wilson Silva Lemes (OAB: 251302/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Convênio A.J/OAB) - Eliana Leite dos Santos (OAB: 259661/SP) - 4º andar