Rubia Maria Do Carmo
Rubia Maria Do Carmo
Número da OAB:
OAB/SP 410007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubia Maria Do Carmo possui 83 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15, TJMG
Nome:
RUBIA MARIA DO CARMO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
INTERDIçãO (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005015-56.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Vitor Santos de Faria Claro - - Samantha de Almeida Albino - Via Nobre Veículos Ltda - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES DOS S. ANDRADE (OAB 212039/SP), PATRÍCIA CRISTINA RODRIGUES DOS S. ANDRADE (OAB 212039/SP), RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014493-31.2025.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - M.A.S.A. - Vistos. Cuida-se de ação de alimentos, guarda e regulamentação de visitas, proposto por M.A.S.A. em face de F.A.S.S. e M.V.S.S., representados por sua genitora, V.F.S.. Dispõe o art. 337, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil: Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. (...) Há litispendência quando se repete ação que está em curso. Inobstante a legitimidade dos autores para propor a ação, se discute a propositura de idêntica ação de alimentos, guarda e regulamentação de visitas, proposta pelos requeridos, em data anterior (25/03/2025 - autos do processo nº 1002391-08.2025.8.26.0624), na qual já houve citação válida. Desse modo, configurada a litispendência das demandas, impõe-se a extinção do presente feito ajuizado posteriormente, a teor do art. 485, V, do Código Processual. Neste sentido é a lição de Cândido Rangel Dinamarco, que escreve que "A chamada teoria dos três eadem (mesmas partes, mesma causa petendi, mesmo petitum), conquanto muito prestigiosa e realmente útil, não é suficiente em si mesma para delimitar com precisão o âmbito de incidência do impedimento causado pela litispendência. Considerado o objetivo do instituto (evitar o bis in idem), o que importa é evitar dois processos instaurados com o fim de produzir o mesmo resultado prático. Por isso, impõe-se a extinção do segundo processo sempre que o mesmo resultado seja postulado pelos mesmos sujeitos, ainda que em posições invertidas" (Instituições de Direito Processual Civil. Vol. II. 6ª ed. SãoPaulo: Malheiros, 2009. pp. 64/65). Não divergente é o posicionamento da jurisprudência paulista. Confira-se: "Extinção do processo, sem julgamento do mérito - acolhimento de preliminar de litispendencia revisional de alimentos reprodução de ação anteriormente ajuizada com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido caracterização. Sentença mantida. Recurso improvido" (9075826-35.2007.8.26.0000 Apelação Com Revisão/REVISIONALDE ALIMENTOS. Relator(a): Testa Marchi. Comarca: Franca. Órgão julgador: 10ª Câmara de DireitoPrivado. Data do julgamento: 08/04/2008. Data de registro: 17/04/2008. Outros números: 5339464300,994.07.029680-0) Assim, JULGO EXTINTO a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. e ciência ao MP. - ADV: RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039257-93.2024.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.N. - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo legal. - ADV: RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002716-09.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1001413-12.2024.8.26.0577) - Procedimento Comum Cível - Família - C.O.C. - - J.C.F.O. - - J.F.O. - - C.O.L. - Desta forma, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se. P.I.C - ADV: RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP), RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP), RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP), RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006152-32.2021.8.26.0292 (processo principal 1006983-97.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Eric Rodrigues Gonçalves - Fls. 311/312: houve uma tentativa de requisição de bloqueio à CNSEG a fls. 107/108, no ano de 2022. De todo modo, se a exequente entende viável novamente a medida, defiro o pedido. O valor atual do débito está em 37.475,18 . Requisito à Confederação Nacional das empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização CNSEG (associação civil que congrega as Federações que representam as empresas integrantes dos segmentos de Seguros, Previdência Privada Complementar Aberta e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização),o bloqueio de todo e qualquer ativo financeiro de titularidade do(s) devedor(es), especialmente planos de previdência privada (VGBL e PGBL), seguros, título de capitalização e títulos e valores mobiliários, até o limite do débito objeto desta ação. A requisição deve ser respondida pela CNSEG no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade. SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO OFICIO A SER ENCAMINHADO à CNSEG, após o recolhimento da taxa devida, salvo se for caso de gratuidade processual. A serventia deve encaminhar o ofício para o e-mail indicado a este cartório. Caso positiva a constrição, uma vez juntado aos autos o comprovante emitido pela CNSEG, intime-se a parte devedora (pelo DJE, caso possua advogado constituído ou nomeado nos autos; por carta com AR dirigida ao último endereço por ela fornecido ou em que foi encontrada nos autos, caso esteja representada pela Defensoria Pública ou não possua advogado constituído ou nomeado nos autos, observando-se que se considera realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, na esteira do disposto no artigo 274, parágrafo único e no art. 841, § 4º, ambos do CPC; por edital, caso tenha sido citado por edital ou por hora certa e se tornado revel com nomeação de curador especial), aguardando-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação. Sem impugnação da parte devedora, providencie-se a expedição de novo ofício, solicitando-se a transferência do numerário para conta judicial à disposição deste Juízo (desbloqueando-se o excedente, se o caso) e, em seguida, intime-se a parte credora a se manifestar, especialmente sobre a satisfação integral do débito, o que se presumirá no silêncio, ou sobre nova penhora em caso de indicação de débito remanescente, ficando desde já deferida, se por ela pleiteada, a expedição de mandado de levantamento da quantia penhorada. Com impugnação da parte devedora, certifique-se sobre a tempestividade e, com urgência, intime-se a parte credora para se manifestar, vindo os autos conclusos em seguida para decisão. Intime-se. - ADV: RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029359-66.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Francisco Santana Landi - Michele Lopes de Oliveira - Diante da inércia da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JÉSSICA NOGUEIRA UBIÑA (OAB 392622/SP), RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP), JACQUES DINIZ NOGUEIRA (OAB 304702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039257-93.2024.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.N. - Fica o(a) curador(a) provisório(a) e/ou requerido(a) intimado(a) através desta publicação, na pessoa de seu patrono, a levar o(a) curatelando(a) à perícia conforme data agendada e local informados no ofício retro, para exame pericial junto ao IMESC. Comparecer munido de documento de identificação original com foto de ambos, sem o qual não será atendido e de documentos médicos pertinentes (exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópia de prontuários médicos, dentre outros), se porventura tiver. Chegar com 30 minutos de antecedência. O não comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas para agendamentos de outros exames periciais. - ADV: RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP)