Rubia Maria Do Carmo

Rubia Maria Do Carmo

Número da OAB: OAB/SP 410007

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rubia Maria Do Carmo possui 92 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 92
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TJMG
Nome: RUBIA MARIA DO CARMO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) INTERDIçãO (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2140067-10.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: M. S. de C. C. - Embargda: E. R. de J. - Interessado: K. R. C. (Menor) - Vistos. 1.Trata-se de embargos de declaração opostos à decisão de fls. 325/326, que indeferiu o efeito suspensivo e o ativo ao recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de regulamentação de guarda, visitas e de alimentos, fixou guarda provisória em favor da genitora por considerar que ela exerce a guarda de fato, bem como fixou alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor no valor de 70% do salário mínimo. O embargante pretende a modificação do acórdão, alegando que caso mantida a alteração, passando a guarda agora para a genitora, tem-se, ainda que haja perdas nos sentidos acima mencionados (não se esquecendo que a criança convive com o genitor, tanto que está matriculada na escola próxima da sua casa vide documento fls. 261), a criança há de se adaptar, até porque, tem-se que a questão ainda será provisória, e ao longo da instrução caberá ao juízo decidir com maior propriedade oportunamente.. Aduz que a questão dos alimentos [...] estes revelam-se dignos de reflexão, de ajustes, dada as consequências que certamente implicarão na vida do alimentante caso não consiga adimpli-los, e já se sinaliza para tal inegável possibilidade.. É o relatório. 2.Conheço dos embargos, porque tempestivos. Aos embargos apresentados, nego provimento, pois nenhuma omissão, contradição ou obscuridade aponta ou padece a decisão embargada. Insurge-se a embargante contra decisão monocrática que indeferiu efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Não houve qualquer vício na decisão que considerou que não se vê ilegalidade manifesta da parte da decisão agravada que fixou alimentos provisórios fixados no valor de 70% do salário mínimo. Ocorre que, para tutela antecipada, essencial probabilidade do direito, esta altamente comprometida, ao menos no exame que, aqui, em sede liminar e restrita, se pode efetuar em relação à capacidade. Outrossim, a fixação de provisórios deve atender ao período da demanda, não se assemelhando àquele que deva ser definitivamente fixado. No tocante à guarda, pese embora a relevância da matéria arguida, mas dada ausência da irreversibilidade do prejuízo, caso não acolhida a pretensão certamente o agravo será julgado com brevidade, na medida em que isso ocorrerá após a manifestação da parte adversa - não se justifica a concessão da liminar, até para que o contraditório seja garantido, neste recurso. Ademais, em relação à possibilidade de atribuição de efeito suspensivo a decisão atacada por agravo de instrumento, leciona Cassio Scarpinella Bueno: A expressão deve ser entendida amplamente, no sentido de permitir ao relator, verificando que as razões do agravante são plausíveis e que, portanto, há fundada possibilidade de acolhimento de seu recurso pelo órgão colegiado competente, além da verificação de que há possibilidade de lesão grave e de difícil reparação ao agravante até o julgamento do recurso por aquele órgão, determinar a suspensão dos efeitos da decisão recorrida (in: Curso Sistematizado de Direito Processual Civil, Volume 5, São Paulo: Saraiva, 2008, p. 169, g.m.). Deve-se, portanto, aguardar a apreciação do mérito no agravo de instrumento. Nada, pois, a alterar. 3.Nestes termos, rejeito os embargos de declaração. P.R.Intime-se. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Alice Maria de Macêdo (OAB: 436209/SP) - Wagner de Carvalho Mendes (OAB: 348502/SP) - Rubia Maria do Carmo (OAB: 410007/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013652-48.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eloi de Castilho - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Elói de Castilho para (a) declarar a inexistência de relação jurídica e da da dívida mencionada na inicial (fls. 14-17/23) em relação ao autor e (b) determinar a exclusão deste registro da Plataforma SERASA LIMPA NOME. Desde já, faça-se exclusão da SERASA (fls. 23-24). Havendo insucesso na SERASAJUD e requerimento do autor, intime-se a ré pessoalmente (STJ, Súmula 410) à obrigação de fazer consistente em remover o nome da parte autora da Plataforma SERASA Limpa Nome (fl. 23), sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada, por ora, a R$5.000,00. Pela sucumbência recíproca (NCPC, art. 85, §14), as partes arcarão com custas e despesas processuais que despenderam (NCPC, art. 86, caput). Em relação aos honorários advocatícios (NCPC, art. 85, §2º, inc. III e IV, e §8º, por ser inestimável o proveito econômico), tendo em vista a natureza da causa e o trabalho do advogado, (a) a parte ré pagará à parte autora R$1.500,00 e (b) a parte autora pagará à parte ré 10% do valor sucumbido (10% de R$10.000,00), observando-se sua gratuidade. Relativamente à taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003, art. 4º, I, §1º), observe-se que a gratuidade da autora não desobriga a ré, parte vencida, do respectivo pagamento (NSCGJ, art. 1.098, §5º - Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores). Com o trânsito, (a)intime-sea parte ré/vencida, nos termos do art. 274 e parágrafo único, do NCPC, para que pague a taxa judiciária (Lei n. 11.608/2003, art. 4o), sob pena de expedição de certidão de crédito. Caso ela não pague a taxa,aguarde-sepor60 diascorridos, contados da expedição da notificação; após o decurso do prazo,expeça-secertidão de crédito eencaminhem-naà Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (NSCGJ, art. 1098, §2o); e, por fim, (b) atento ao fato de que eventual cumprimento de sentença se dará por incidente respectivo, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. P.I. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1027997-24.2021.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José dos Campos; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1027997-24.2021.8.26.0577; Assunto: Direito de Vizinhança; Apelante: Katherine Torres Castrioto e outros; Advogada: Leticia Maria Dias Rabello (OAB: 380027/SP); Apelado: Thiago Laterza da Cruz e Silva (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Rubia Maria do Carmo (OAB: 410007/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011965-18.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Deany Gomes de Oliveira - - Valmir Rodrigues da Silva - Via Nobre Veículos Ltda - - BANCO BV S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contra o BANCO BV. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, ou 2% sobre o valor atualizado da causa caso se trate de ação de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) ao valor corrigido das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Outrossim, fica a parte recorrente advertida de que havendo alteração na legislação quanto ao valor do preparo, deverão ser observados os critérios legais para o recolhimento, sob pena de deserção. Aos advogados interessados, está disponível, no site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Por fim, considerando que no rito específico da Lei 9.099/95 cabe ao 1º grau o Juízo de admissibilidade recursal (Comunicado CG 420/2019), eventual pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária feito no Recurso Inominado deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos). Caso o pedido de concessão de gratuidade já tenha sido apresentado e indeferido anteriormente, o requerimento do benefício em Recurso Inominado deverá estar acompanhado de novos documentos que comprovem a alteração da situação econômica da parte recorrente, sob pena de indeferimento. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos em definitivo, devendo ser observado, quanto aos lançamentos nos sistema, os Comunicados CG 1789/2017 e CG 259/2023. - ADV: LUIZ FELIPE MIRAGAIA RABELO (OAB 318375/SP), RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP), LUIZ FELIPE MIRAGAIA RABELO (OAB 318375/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015245-37.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1003300-36.2021.8.26.0577) (processo principal 1003300-36.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Lucas Santos Barbosa - Marfex Construtora Ltda e outros - Defere-se o pedido de penhora no rosto dos autos de número 0009758-52.2022.8.26.0577, em trâmite na 1ª Vara Cível local, observando-se o valor atualizado do débito (R$ 70.669,15 - junho/2025). Servirá a presente como decisão-ofícioparapenhora no rosto dos autos (artigo 860, CPC), acompanhada dorespectivo termo, que devera ser enviado pela serventia eletronicamente, solicitando-se resposta a este Juízo, no prazo de vinte dias, sobrea formalização da penhora pelo escrivão judicial daquele Juízo, ficando nomeada fiel depositária a instituição financeira detentora dos depósitos judiciais. Após,intime-se a parte executada, pela imprensa oficial (ou pessoalmente, se não possuir defensor nos autos). - ADV: LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP), RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009524-52.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento - Vlademir Jose Rufino dos Santos - Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017056-03.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1005513-83.2019.8.26.0577) (processo principal 1005513-83.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mariana Chaves Pellizzola Gomes - Bruno Carvalho Simi - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: RUBIA MARIA DO CARMO (OAB 410007/SP), ANA PAULA SANTANA SATTELMAYER (OAB 268579/SP), FELIPE RAMOS SATTELMAYER (OAB 256708/SP)
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