Victor Hugo Cicarelli Da Silva
Victor Hugo Cicarelli Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 410060
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Hugo Cicarelli Da Silva possui 69 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJPR, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT2, TJPR, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
VICTOR HUGO CICARELLI DA SILVA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077652-96.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agemim Comércio de Embalagens de Papel e Papelão Ltda. - Vistos. Cite-se para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do Código de Processo Civil CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, §1º, do CPC). Para o caso de pagamento, ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput do CPC. O devedor deverá ser cientificado de que, no caso de integral pagamento, no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do art. 827, §2º, do CPC. Int. - ADV: VICTOR HUGO CICARELLI DA SILVA (OAB 410060/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5028082-74.2022.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: VALERIO ANTONIO CARNEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR HUGO CICARELLI DA SILVA - SP410060 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 D E S P A C H O Dê-se ciência à parte autora sobre o documento juntado pela ré com a informação do cumprimento da obrigação de fazer. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 4 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5028082-74.2022.4.03.6301 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: VALERIO ANTONIO CARNEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR HUGO CICARELLI DA SILVA - SP410060 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 D E S P A C H O Dê-se ciência à parte autora sobre o documento juntado pela ré com a informação do cumprimento da obrigação de fazer. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 4 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012480-07.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1003991-61.2023.8.26.0001) (processo principal 1003991-61.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - J.A.A. - - F.M.A. - G.M.C.V. - M.R.L.V. - - B.S. - Vistos. Fls. 407) Se em termos, proceda-se ao DESBLOQUEIO do veículo pelo Sistema RENAJUD. Int. - ADV: LILIANE DE CASSIA NICOLAU G.SANTOS (OAB 18256/PR), FELIPE MOYSÉS ABUFARES (OAB 155985/SP), FELIPE MOYSÉS ABUFARES (OAB 155985/SP), PAULO CESAR ESTEVAM (OAB 263486/SP), VICTOR HUGO CICARELLI DA SILVA (OAB 410060/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1013244-05.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Vitrine Car Compra e Venda de Veiculos Ltda - Apelado: Renan Fonseca Pereira - Vistos. Complemente a apelante o valor do preparo, em 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecer o presente recurso, observando a diferença apontada na planilha de cálculos a fls. 270. Decorrido, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Victor Hugo Cicarelli da Silva (OAB: 410060/SP) - Jaqueline Teles dos Santos (OAB: 476552/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 36) JUNTADA DE DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos nº 0053933-90.2025.8.16.0000 Recurso: 0053933-90.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Veículos Agravante(s): FOUR AUTOS LTDA Agravado(s): Margareth Cristina de Oliveira Vannier Teixeira Alvares I. O presente recurso foi distribuído inicialmente para a 4ª Câmara Cível, sob a relatoria do Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, mas, identificada que a demanda era conexa a outro feito, no qual já constava recurso anterior distribuído a este relator, houve redistribuição por prevenção ao recurso nº 0005629-60.2025.8.16.0000 (mov. 11.1/TJ). Conforme bem relatado no despacho inicial (mov. 8.1/TJ), cuida-se de agravo de instrumento interposto da decisão de mov. 31.1, proferida em “embargos de terceiro” opostos pela agravante, conexos a autos de “ação de nulidade de negócio jurídico c/c pedido de busca e apreensão de veículo e condenação por danos morais” ajuizada pela agravada em face de Victor Cardoso de Moura e VM Premiumcar, a qual indeferiu a tutela de urgência pleiteada, que buscava a suspensão dos efeitos do bloqueio administrativo do veículo, concedidos no âmbito da ação anulatória. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal foi apreciado nessa oportunidade, mas indeferido, ante a ausência de probabilidade e de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (mov. 8.1/TJ). É o breve relatório. II. De acordo com o parágrafo único do art. 109 do Regimento Interno deste TJPR, ocorrendo a redistribuição do feito, caberá ao novo relator sorteado manter ou modificar, total ou parcialmente, a decisão sobre matéria de urgência no recurso. Pois bem. Analisando os fundamentos bem expostos na decisão que enfrentou o pedido de tutela recursal (mov. 8.1/TJ), observa-se que efetivamente não há probabilidade a autorizar imediata concessão da tutela recursal, tampouco perigo de dano, notadamente diante da necessidade de dilação probatória para a averiguação sobre a efetiva boa-fé da embargante, considerando a natureza do negócio jurídico e as características da presente lide, pois, como bem destacado pelo Des. Clayton Maranhão, “Não se olvidando que em negociações para revenda de veículos o valor pode acabar sendo inferior, conforme máxima de experiência, as provas até então colacionadas não permitem concluir que foram essas variáveis que levaram à conclusão do negócio por essa quantia, merecendo ser mais bem averiguada, durante a instrução, a alegada boa-fé da embargante. De todo modo, a tutela antecipada concedida na ação principal limitou-se à restrição de transferência e circulação do bem, o qual segue na posse da recorrente, de sorte que ao final da lide, se procedente o pedido, a embargante pode obter propriedade do veículo, não se vislumbrando periculum in mora”. III. Desse modo, não vislumbrando risco de perecimento de direito em se aguardar a análise da insurgência pelo órgão colegiado, é de se manter o indeferimento do efeito suspensivo ativo ao recurso. IV. Comunique-se ao d. juízo de origem. V. Intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. VI. Publique-se. Curitiba, 27 de maio de 2025. Des. TITO CAMPOS DE PAULA Relator