Willian Oliveira Peniche
Willian Oliveira Peniche
Número da OAB:
OAB/SP 410074
📋 Resumo Completo
Dr(a). Willian Oliveira Peniche possui 75 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJRJ, TRT15, TJSP
Nome:
WILLIAN OLIVEIRA PENICHE
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO INTERNO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005793-16.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elza Maria Mendes - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Fls. 649/651: Comprovado o recolhimento determinado às fls. 645, bem como já iniciado o incidente de cumprimento de sentença (fls. 648), remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), WILLIAN OLIVEIRA PENICHE (OAB 410074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013768-34.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edna Lopes Alves - Banco Alfa S/A - - Banco Daycoval S/A - - CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 545, com juros e correção monetária se houver, em favor de Edna Lopes Alves, que receberá intimação oportuna, pela imprensa, de sua expedição. Formulário MLE às fls. 552. Cumpra-se independentemente do trânsito em julgado. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Transitada em julgado, anote-se a extinção junto ao sistema e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), WILLIAN OLIVEIRA PENICHE (OAB 410074/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005016-55.2021.8.26.0268/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Itapecerica da Serra - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravada: Leriane do Carmo Cassiano (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA EM CASO DE ABUSIVIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 234 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADO EM OPERAÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO À TAXA MÉDIA DE MERCADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 234, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “EM QUALQUER HIPÓTESE, É POSSÍVEL A CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA SE FOR VERIFICADA ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADOS”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Willian Oliveira Peniche (OAB: 410074/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001461-71.2025.8.26.0441 (processo principal 1001375-54.2023.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Bancários - Iara Crivellari Peniche - Vistos. 1 - Anote-se a gratuidade já concedida nos autos principais. 2 - Diante do requerimento do credor, dá-se início à fase de cumprimento da sentença. Assim, na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário: (i) se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação; e (ii) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento). O exequente fica, desde logo, advertido de que, decorrido o prazo supra sem pagamento, poderá, independentemente de nova intimação do credor, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Além disso, mediante o recolhimento das respectivas taxas, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma. Decorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil sem pagamento voluntário pelo executado, certifique-se e aguarde-se requerimentos do credor. Em caso de pagamento, ainda que parcial, intime-se o credor para se manifestar. Intime-se. - ADV: WILLIAN OLIVEIRA PENICHE (OAB 410074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003283-33.2025.8.26.0009 (processo principal 1001125-56.2023.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria Aparecida Melo de Lima, - Banco Agibank S.a. - Vistos. 1. Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. 2. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, para que efetue o pagamento da quantia de R$ 28.895,32 (fls. 02 e 18), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honorária fixada na fase de conhecimento), nos termos dos artigos 513, §2º, inciso I e 523 do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. No mesmo prazo, e considerando que a exequente é beneficiária da justiça gratuita, deverá o executado providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme o artigo 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: WILLIAN OLIVEIRA PENICHE (OAB 410074/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005016-55.2021.8.26.0268/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Itapecerica da Serra - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravada: Leriane do Carmo Cassiano (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA EM CASO DE ABUSIVIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 234 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADO EM OPERAÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO À TAXA MÉDIA DE MERCADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 234, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “EM QUALQUER HIPÓTESE, É POSSÍVEL A CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA SE FOR VERIFICADA ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADOS”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Willian Oliveira Peniche (OAB: 410074/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000453-53.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Yerevan Francisco de Almeida - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Intime-se a "expert" do juízo, via e-mail, para que inicie os trabalhos periciais. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WILLIAN OLIVEIRA PENICHE (OAB 410074/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)