Ana Flávia De Souza Gonçalves Caitano
Ana Flávia De Souza Gonçalves Caitano
Número da OAB:
OAB/SP 410124
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Flávia De Souza Gonçalves Caitano possui 69 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
ANA FLÁVIA DE SOUZA GONÇALVES CAITANO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
ARROLAMENTO COMUM (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003179-88.2024.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andreia S. Pasquini Confecções – Me (Doce Mania) - Vistos. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.099/95, designo audiência de conciliação para o dia 30 de junho de 2025, às 13 horas e 50 minutos, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC, localizada na Avenida Rio Grande nº 730, Centro, nesta cidade. No tocante à realização da audiência, essa será presencial, facultando-se às partes e advogado(a)s que residam fora desta comarca, a participação de forma telepresencial. Neste caso, deverão as partes informar ao juízo os respectivos e-mails daqueles que serão ouvidos, para o envio do convite. Prazo: 05 dias. Cite-se e intime-se as partes com as advertências legais. - ADV: ANA FLÁVIA DE SOUZA GONÇALVES CAITANO (OAB 410124/SP), SEBASTIÃO CARDOSO CAITANO (OAB 312682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004011-58.2023.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Andréia Imiani - Telnets Telecomunicações Ltda – Me e outro - Vistos. Diante da planilha de fls. 241/242, reconsidero o despacho de fl. 238, pelos motivos a seguir expostos. O recorrente interpôs, tempestivamente, o recurso inominado de fls. 205/219 e recolheu a título de preparo o valor total de R$ 353,60. Porém, o valor recolhido é insuficiente, já que nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, considerando que o recurso foi interposto em 04/11/2024, o preparo deve corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Às fls. 220/225, foram recolhidos pelo recorrente os valores de R$ 176,80, referente ao item a), e de R$ 176,80 referente ao item b). No entanto, os valores dos itens a) e b) foram recolhidos a menor, bem como a parte recorrente deixou de recolher o valor referente às despesas processuais, conforme estabelecido no item c), apurado em R$ 694,40, de acordo com a planilha de fls. 548/549. Assim, a admissibilidade recursal remanesce prejudicada, posto que a parte recorrente deixou de recolher integralmente o valor do preparo, que totalizou o valor de R$ 1.382,33. Nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95 O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. A lei especial que rege a matéria, desta forma, prevê prazo específico para recolhimento do preparo, não abrindo qualquer exceção quanto a prazo suplementar, o que desautoriza a aplicação do artigo 1.007, parágrafos 2º e 7º, do Código de Processo Civil, no âmbito do Juizado Especial Cível. Saliente-se que a Lei nº. 9.099/95 dispõe acerca da matéria, não se podendo, destarte, aplicar-se outra legislação, contrária à referida disposição legal. Nesse sentido, temos o Enunciado n° 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). Nesse contexto, é possível verificar a deserção do recurso inominado ora interposto, já que o recolhimento das despesas processuais não foi feito corretamente, no prazo de 48 horas de sua interposição. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que determina a citação pessoal - Pretensão de reforma - Não conhecimento - Agravante que não recolhe o preparo no prazo assinalado - Recurso não conhecido. (TJ/SP; Agravo de Instrumento 0100032-89.2022.8.26.9007; Relator(a): Sergio Araújo Gomes; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2.022; Data de Registro: 11/03/2.022). Não bastasse, em julgamento pela Turma de Uniformização - Juizados Especiais Puil nº 0000043.07.2017.8.26.9001, firmou entendimento acerca da impossibilidade de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais. Assim, diante do valor insuficiente recolhido a título de preparo, julgo deserto o recurso interposto. Com o trânsito da presente decisão, aguarde-se manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: FERNANDO SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP), MARCO AURELIO ALVES (OAB 137359/SP), ANA FLÁVIA DE SOUZA GONÇALVES CAITANO (OAB 410124/SP), SEBASTIÃO CARDOSO CAITANO (OAB 312682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004931-14.2015.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1004931-14.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Cheque - Sidney Antevre - Mauro Batista Ferreira - Tendo decorrido o prazo previsto no art. 525, § 11º, do CPC, com relação à penhora de ativos financeiros, e não havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, levantem-se os valores a serem transferidos em favor da parte exequente. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a parte exequente, a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do TJ/SP (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, observando-se, ainda, o Comunicado CG 483/2019. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como que tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Com a juntada do formulário de MLE preenchido (fls. 297), expeça a Serventia MLE no valor de R$ 118,96 (fls. 298), em favor da parte credora/exequente. O interessado deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição financeira indicada. Manifeste-se, a seguir, a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ANA FLÁVIA DE SOUZA GONÇALVES CAITANO (OAB 410124/SP), SEBASTIÃO CARDOSO CAITANO (OAB 312682/SP), AMANDA DE AQUINO LOPES CONTRERA (OAB 369668/SP), CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/06/2025 1500381-74.2023.8.26.0600; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Promissão; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500381-74.2023.8.26.0600; Assunto: Furto Qualificado; Apelante: Luis Fernando Moreira; Advogada: Ana Flávia de Souza Gonçalves Caitano (OAB: 410124/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS 0012430-47.2023.5.15.0062 : TIAGO NETO LUIZ : ESPERANCA VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8de840 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo: a) improcedente a ação em face do segundo requerido ESTADO DE SÃO PAULO, absolvendo-o de todos os pedidos da exordial; b)PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação interposta por TIAGO NETO LUIZ em face de ESPERANÇA VIGILÂNCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual denominação de Kelson & Kelson Vigilância Eireli), para: declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho da parte autora, com fulcro no artigo 483, “d”, da CLT, com data de 17/10/2023. De acordo com a OJ 82 da SDI-1 do TST, “a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado”. Ante a presente declaração judicial de extinção do contrato de trabalho, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão, comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, munida de sua CTPS, a fim de que a Secretaria proceda à anotação da baixa de seu contrato de emprego, observada a Orientação Jurisprudencial acima transcrita, fazendo constar 17/11/2023 (considerando a projeção do aviso-prévio). Em nenhuma hipótese deverá constar que a retificação decorreu de decisão judicial;condenar a 1ª reclamada aos seguintes pagamentos: salário referente ao mês de Setembro de 2023, acrescido do adicional de periculosidade devido, o saldo de salário de 17 (Dezessete) dias do mês de Outubro de 2023, 11/12 avos de décimo terceiro proporcional, férias indenizadas acrescidas do terço constitucional, 04/12 avos de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do período laborado, multa de 40% sobre o FGTS; multa do art. 477 da CLT; cestas básicas; 5 horas extras por mês , tudo nos termos da fundamentação. O quantum debeatur será apurado em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação. Autorizo a dedução dos valores que tenham sido pagos pela ré, desde que o tenham sido, efetivamente, a título das verbas aqui deferidas, nas épocas próprias de cada pagamento, e estejam consignados nos documentos já carreados aos autos. Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à expedição de alvará à parte autora, para saque dos valores existentes em sua conta vinculada do FGTS, e certidão para requerimento de habilitação do autor no programa do seguro-desemprego, consignando-se que a análise do cumprimento ou não dos requisitos para o seguro-desemprego deverá ser realizada pelo órgão concessor do benefício. Os depósitos de FGTS não recolhidos a e multa fundiária deverão ser depositados em conta vinculada da autora, e comprovados nos autos em dez dias do trânsito em julgado, sob pena de execução direta. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação. Custas calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$36.000,00, no montante de R$720,00, pela reclamada. Intimem-se. Elen Zoraide Módolo Jucá Juíza Titular de Vara do Trabalho ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPERANCA VIGILANCIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS 0012430-47.2023.5.15.0062 : TIAGO NETO LUIZ : ESPERANCA VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8de840 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo: a) improcedente a ação em face do segundo requerido ESTADO DE SÃO PAULO, absolvendo-o de todos os pedidos da exordial; b)PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação interposta por TIAGO NETO LUIZ em face de ESPERANÇA VIGILÂNCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual denominação de Kelson & Kelson Vigilância Eireli), para: declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho da parte autora, com fulcro no artigo 483, “d”, da CLT, com data de 17/10/2023. De acordo com a OJ 82 da SDI-1 do TST, “a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado”. Ante a presente declaração judicial de extinção do contrato de trabalho, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão, comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, munida de sua CTPS, a fim de que a Secretaria proceda à anotação da baixa de seu contrato de emprego, observada a Orientação Jurisprudencial acima transcrita, fazendo constar 17/11/2023 (considerando a projeção do aviso-prévio). Em nenhuma hipótese deverá constar que a retificação decorreu de decisão judicial;condenar a 1ª reclamada aos seguintes pagamentos: salário referente ao mês de Setembro de 2023, acrescido do adicional de periculosidade devido, o saldo de salário de 17 (Dezessete) dias do mês de Outubro de 2023, 11/12 avos de décimo terceiro proporcional, férias indenizadas acrescidas do terço constitucional, 04/12 avos de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do período laborado, multa de 40% sobre o FGTS; multa do art. 477 da CLT; cestas básicas; 5 horas extras por mês , tudo nos termos da fundamentação. O quantum debeatur será apurado em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação. Autorizo a dedução dos valores que tenham sido pagos pela ré, desde que o tenham sido, efetivamente, a título das verbas aqui deferidas, nas épocas próprias de cada pagamento, e estejam consignados nos documentos já carreados aos autos. Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à expedição de alvará à parte autora, para saque dos valores existentes em sua conta vinculada do FGTS, e certidão para requerimento de habilitação do autor no programa do seguro-desemprego, consignando-se que a análise do cumprimento ou não dos requisitos para o seguro-desemprego deverá ser realizada pelo órgão concessor do benefício. Os depósitos de FGTS não recolhidos a e multa fundiária deverão ser depositados em conta vinculada da autora, e comprovados nos autos em dez dias do trânsito em julgado, sob pena de execução direta. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação. Custas calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$36.000,00, no montante de R$720,00, pela reclamada. Intimem-se. Elen Zoraide Módolo Jucá Juíza Titular de Vara do Trabalho ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO NETO LUIZ
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS 0012431-32.2023.5.15.0062 : ODAIR FLORENTINO : ESPERANCA VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe8fac4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos e REJEITO-OS, consoante fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPERANCA VIGILANCIA LTDA