Ana Flávia De Souza Gonçalves Caitano

Ana Flávia De Souza Gonçalves Caitano

Número da OAB: OAB/SP 410124

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Flávia De Souza Gonçalves Caitano possui 69 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT15, TRF3
Nome: ANA FLÁVIA DE SOUZA GONÇALVES CAITANO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) ARROLAMENTO COMUM (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003179-88.2024.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andreia S. Pasquini Confecções – Me (Doce Mania) - Vistos. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.099/95, designo audiência de conciliação para o dia 30 de junho de 2025, às 13 horas e 50 minutos, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC, localizada na Avenida Rio Grande nº 730, Centro, nesta cidade. No tocante à realização da audiência, essa será presencial, facultando-se às partes e advogado(a)s que residam fora desta comarca, a participação de forma telepresencial. Neste caso, deverão as partes informar ao juízo os respectivos e-mails daqueles que serão ouvidos, para o envio do convite. Prazo: 05 dias. Cite-se e intime-se as partes com as advertências legais. - ADV: ANA FLÁVIA DE SOUZA GONÇALVES CAITANO (OAB 410124/SP), SEBASTIÃO CARDOSO CAITANO (OAB 312682/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004011-58.2023.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Andréia Imiani - Telnets Telecomunicações Ltda – Me e outro - Vistos. Diante da planilha de fls. 241/242, reconsidero o despacho de fl. 238, pelos motivos a seguir expostos. O recorrente interpôs, tempestivamente, o recurso inominado de fls. 205/219 e recolheu a título de preparo o valor total de R$ 353,60. Porém, o valor recolhido é insuficiente, já que nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, considerando que o recurso foi interposto em 04/11/2024, o preparo deve corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Às fls. 220/225, foram recolhidos pelo recorrente os valores de R$ 176,80, referente ao item a), e de R$ 176,80 referente ao item b). No entanto, os valores dos itens a) e b) foram recolhidos a menor, bem como a parte recorrente deixou de recolher o valor referente às despesas processuais, conforme estabelecido no item c), apurado em R$ 694,40, de acordo com a planilha de fls. 548/549. Assim, a admissibilidade recursal remanesce prejudicada, posto que a parte recorrente deixou de recolher integralmente o valor do preparo, que totalizou o valor de R$ 1.382,33. Nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95 O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. A lei especial que rege a matéria, desta forma, prevê prazo específico para recolhimento do preparo, não abrindo qualquer exceção quanto a prazo suplementar, o que desautoriza a aplicação do artigo 1.007, parágrafos 2º e 7º, do Código de Processo Civil, no âmbito do Juizado Especial Cível. Saliente-se que a Lei nº. 9.099/95 dispõe acerca da matéria, não se podendo, destarte, aplicar-se outra legislação, contrária à referida disposição legal. Nesse sentido, temos o Enunciado n° 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). Nesse contexto, é possível verificar a deserção do recurso inominado ora interposto, já que o recolhimento das despesas processuais não foi feito corretamente, no prazo de 48 horas de sua interposição. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que determina a citação pessoal - Pretensão de reforma - Não conhecimento - Agravante que não recolhe o preparo no prazo assinalado - Recurso não conhecido. (TJ/SP; Agravo de Instrumento 0100032-89.2022.8.26.9007; Relator(a): Sergio Araújo Gomes; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2.022; Data de Registro: 11/03/2.022). Não bastasse, em julgamento pela Turma de Uniformização - Juizados Especiais Puil nº 0000043.07.2017.8.26.9001, firmou entendimento acerca da impossibilidade de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais. Assim, diante do valor insuficiente recolhido a título de preparo, julgo deserto o recurso interposto. Com o trânsito da presente decisão, aguarde-se manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: FERNANDO SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP), MARCO AURELIO ALVES (OAB 137359/SP), ANA FLÁVIA DE SOUZA GONÇALVES CAITANO (OAB 410124/SP), SEBASTIÃO CARDOSO CAITANO (OAB 312682/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004931-14.2015.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1004931-14.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Cheque - Sidney Antevre - Mauro Batista Ferreira - Tendo decorrido o prazo previsto no art. 525, § 11º, do CPC, com relação à penhora de ativos financeiros, e não havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, levantem-se os valores a serem transferidos em favor da parte exequente. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a parte exequente, a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do TJ/SP (www.tjsp.jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, observando-se, ainda, o Comunicado CG 483/2019. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como que tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Com a juntada do formulário de MLE preenchido (fls. 297), expeça a Serventia MLE no valor de R$ 118,96 (fls. 298), em favor da parte credora/exequente. O interessado deverá acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição financeira indicada. Manifeste-se, a seguir, a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ANA FLÁVIA DE SOUZA GONÇALVES CAITANO (OAB 410124/SP), SEBASTIÃO CARDOSO CAITANO (OAB 312682/SP), AMANDA DE AQUINO LOPES CONTRERA (OAB 369668/SP), CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/06/2025 1500381-74.2023.8.26.0600; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Promissão; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500381-74.2023.8.26.0600; Assunto: Furto Qualificado; Apelante: Luis Fernando Moreira; Advogada: Ana Flávia de Souza Gonçalves Caitano (OAB: 410124/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS 0012430-47.2023.5.15.0062 : TIAGO NETO LUIZ : ESPERANCA VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8de840 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo: a) improcedente a ação em face do segundo requerido ESTADO DE SÃO PAULO, absolvendo-o de todos os pedidos da exordial; b)PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação interposta por TIAGO NETO LUIZ em face de ESPERANÇA VIGILÂNCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual denominação de Kelson & Kelson Vigilância Eireli), para: declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho da parte autora, com fulcro no artigo 483, “d”, da CLT, com data de 17/10/2023. De acordo com a OJ 82 da SDI-1 do TST, “a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado”. Ante a presente declaração judicial de extinção do contrato de trabalho, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão, comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, munida de sua CTPS, a fim de que a Secretaria proceda à anotação da baixa de seu contrato de emprego, observada a Orientação Jurisprudencial acima transcrita, fazendo constar 17/11/2023 (considerando a projeção do aviso-prévio). Em nenhuma hipótese deverá constar que a retificação decorreu de decisão judicial;condenar a 1ª reclamada aos seguintes pagamentos: salário referente ao mês de Setembro de 2023, acrescido do adicional de periculosidade devido, o saldo de salário de 17 (Dezessete) dias do  mês de Outubro de 2023, 11/12 avos de décimo terceiro proporcional, férias indenizadas acrescidas do terço constitucional, 04/12 avos  de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do período laborado, multa de 40% sobre o FGTS; multa do art. 477 da CLT; cestas básicas; 5 horas extras por mês , tudo nos termos da fundamentação. O quantum debeatur será apurado em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação. Autorizo a dedução dos valores que tenham sido pagos pela ré, desde que o tenham sido, efetivamente, a título das verbas aqui deferidas, nas épocas próprias de cada pagamento, e estejam consignados nos documentos já carreados aos autos. Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à expedição de alvará à parte autora, para saque dos valores existentes em sua conta vinculada do FGTS, e certidão para requerimento de habilitação do autor no programa do seguro-desemprego, consignando-se que a análise do cumprimento ou não dos requisitos para o seguro-desemprego deverá ser realizada pelo órgão concessor do benefício. Os depósitos de FGTS não recolhidos a e multa fundiária deverão ser depositados em conta vinculada da autora, e comprovados nos autos em dez dias do trânsito em julgado, sob pena de execução direta. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação. Custas calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$36.000,00, no montante de R$720,00, pela reclamada. Intimem-se. Elen Zoraide Módolo Jucá Juíza Titular de Vara do Trabalho ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPERANCA VIGILANCIA LTDA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS 0012430-47.2023.5.15.0062 : TIAGO NETO LUIZ : ESPERANCA VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8de840 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo: a) improcedente a ação em face do segundo requerido ESTADO DE SÃO PAULO, absolvendo-o de todos os pedidos da exordial; b)PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação interposta por TIAGO NETO LUIZ em face de ESPERANÇA VIGILÂNCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, atual denominação de Kelson & Kelson Vigilância Eireli), para: declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho da parte autora, com fulcro no artigo 483, “d”, da CLT, com data de 17/10/2023. De acordo com a OJ 82 da SDI-1 do TST, “a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado”. Ante a presente declaração judicial de extinção do contrato de trabalho, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão, comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho, munida de sua CTPS, a fim de que a Secretaria proceda à anotação da baixa de seu contrato de emprego, observada a Orientação Jurisprudencial acima transcrita, fazendo constar 17/11/2023 (considerando a projeção do aviso-prévio). Em nenhuma hipótese deverá constar que a retificação decorreu de decisão judicial;condenar a 1ª reclamada aos seguintes pagamentos: salário referente ao mês de Setembro de 2023, acrescido do adicional de periculosidade devido, o saldo de salário de 17 (Dezessete) dias do  mês de Outubro de 2023, 11/12 avos de décimo terceiro proporcional, férias indenizadas acrescidas do terço constitucional, 04/12 avos  de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do período laborado, multa de 40% sobre o FGTS; multa do art. 477 da CLT; cestas básicas; 5 horas extras por mês , tudo nos termos da fundamentação. O quantum debeatur será apurado em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação. Autorizo a dedução dos valores que tenham sido pagos pela ré, desde que o tenham sido, efetivamente, a título das verbas aqui deferidas, nas épocas próprias de cada pagamento, e estejam consignados nos documentos já carreados aos autos. Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à expedição de alvará à parte autora, para saque dos valores existentes em sua conta vinculada do FGTS, e certidão para requerimento de habilitação do autor no programa do seguro-desemprego, consignando-se que a análise do cumprimento ou não dos requisitos para o seguro-desemprego deverá ser realizada pelo órgão concessor do benefício. Os depósitos de FGTS não recolhidos a e multa fundiária deverão ser depositados em conta vinculada da autora, e comprovados nos autos em dez dias do trânsito em julgado, sob pena de execução direta. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. Correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação. Custas calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$36.000,00, no montante de R$720,00, pela reclamada. Intimem-se. Elen Zoraide Módolo Jucá Juíza Titular de Vara do Trabalho ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO NETO LUIZ
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS 0012431-32.2023.5.15.0062 : ODAIR FLORENTINO : ESPERANCA VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe8fac4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos e REJEITO-OS, consoante fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais.   HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPERANCA VIGILANCIA LTDA
Anterior Página 5 de 7 Próxima