Ana Flávia De Souza Gonçalves Caitano
Ana Flávia De Souza Gonçalves Caitano
Número da OAB:
OAB/SP 410124
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Flávia De Souza Gonçalves Caitano possui 64 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
ANA FLÁVIA DE SOUZA GONÇALVES CAITANO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
ARROLAMENTO COMUM (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003386-24.2023.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Andreia S. Pasquini Confecções – Me (Doce Mania) - Vistos. O despacho de fls. 65/66 homologou o acordo firmado entre as partes e foi efetivada a transferência do valor de R$ 117,00. Nos termos do Comunicado Conjunto 404/2.019, publicado no DJE de 8/3/2.019, se faz necessário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte Exequente. Cumpridas as formalidades, aguarde-se a comunicação sobre o cumprimento do acordo na fila Processo Suspenso, com o lançamento da movimentação "60975 - Autos no prazo". Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente. Por fim, encaminhe-se os autos ao Cejusc para cancelamento da audiência designada às fls. 74, tendo em vista o acordo entabulado entre as partes. Intimem-se. - ADV: ANA FLÁVIA DE SOUZA GONÇALVES CAITANO (OAB 410124/SP), SEBASTIÃO CARDOSO CAITANO (OAB 312682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007308-40.2024.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Antônio Espelho - Oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva dos honorários periciais. Int. - ADV: ANA FLÁVIA DE SOUZA GONÇALVES CAITANO (OAB 410124/SP), SEBASTIÃO CARDOSO CAITANO (OAB 312682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002791-72.2005.8.26.0484 (484.01.2005.002791) - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.B.R. - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da manifestação da Fazenda Pública Estadual (fls. 782). Após, dê-se nova "vista" à Procuradoria Estadual. Int. - ADV: ANA FLÁVIA DE SOUZA GONÇALVES CAITANO (OAB 410124/SP), ANDRÉA MARIA SAMMARTINO PINTO DA SILVA (OAB 171029/SP), FERNANDO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 172900/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003387-09.2023.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Andreia S. Pasquini Confecções – Me (Doce Mania) - Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos e determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Diante do acordo, determino a transferência do valor de R$ 539,44 para conta judicial, conforme pactuado, desbloqueando-se o excedente. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Nos termos do Comunicado Conjunto 404/2019, publicado no DJE de 8/3/2019, se faz necessário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico htp:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais. Com as providências, aguarde-se a comunicação sobre o cumprimento do acordo na fila Processo Suspenso, com o lançamento da movimentação "60975 - Autos no prazo". Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) exequente. Intimem-se. - ADV: ANA FLÁVIA DE SOUZA GONÇALVES CAITANO (OAB 410124/SP), SEBASTIÃO CARDOSO CAITANO (OAB 312682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001197-05.2025.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Andreia S. Pasquini Confecções – Me (Doce Mania) - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se e intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Em caso de interesse recursal, a parte não isenta deverá observar o Comunicado Conjunto nº 373/2.023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 07 de junho de 2.023 (fls. 04), que regulamentou as despesas com o preparo: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária de ingresso: a 1) no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; a 2) no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) nos termos do Comunicado CG nº 545/2024, no caso de haver interposição de recurso, deverá ser efetuado o pagamento dos honorários do Conciliador que conduziu a audiência de conciliação. Para tanto, deverá ser efetuado o pagamento por meio da chave pix descrita no termo da audiência de conciliação. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). - ADV: SEBASTIÃO CARDOSO CAITANO (OAB 312682/SP), ANA FLÁVIA DE SOUZA GONÇALVES CAITANO (OAB 410124/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003179-88.2024.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andreia S. Pasquini Confecções – Me (Doce Mania) - Vistos. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.099/95, designo audiência de conciliação para o dia 30 de junho de 2025, às 13 horas e 50 minutos, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC, localizada na Avenida Rio Grande nº 730, Centro, nesta cidade. No tocante à realização da audiência, essa será presencial, facultando-se às partes e advogado(a)s que residam fora desta comarca, a participação de forma telepresencial. Neste caso, deverão as partes informar ao juízo os respectivos e-mails daqueles que serão ouvidos, para o envio do convite. Prazo: 05 dias. Cite-se e intime-se as partes com as advertências legais. - ADV: ANA FLÁVIA DE SOUZA GONÇALVES CAITANO (OAB 410124/SP), SEBASTIÃO CARDOSO CAITANO (OAB 312682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004011-58.2023.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Andréia Imiani - Telnets Telecomunicações Ltda – Me e outro - Vistos. Diante da planilha de fls. 241/242, reconsidero o despacho de fl. 238, pelos motivos a seguir expostos. O recorrente interpôs, tempestivamente, o recurso inominado de fls. 205/219 e recolheu a título de preparo o valor total de R$ 353,60. Porém, o valor recolhido é insuficiente, já que nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, considerando que o recurso foi interposto em 04/11/2024, o preparo deve corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Às fls. 220/225, foram recolhidos pelo recorrente os valores de R$ 176,80, referente ao item a), e de R$ 176,80 referente ao item b). No entanto, os valores dos itens a) e b) foram recolhidos a menor, bem como a parte recorrente deixou de recolher o valor referente às despesas processuais, conforme estabelecido no item c), apurado em R$ 694,40, de acordo com a planilha de fls. 548/549. Assim, a admissibilidade recursal remanesce prejudicada, posto que a parte recorrente deixou de recolher integralmente o valor do preparo, que totalizou o valor de R$ 1.382,33. Nos termos do artigo 42, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95 O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. A lei especial que rege a matéria, desta forma, prevê prazo específico para recolhimento do preparo, não abrindo qualquer exceção quanto a prazo suplementar, o que desautoriza a aplicação do artigo 1.007, parágrafos 2º e 7º, do Código de Processo Civil, no âmbito do Juizado Especial Cível. Saliente-se que a Lei nº. 9.099/95 dispõe acerca da matéria, não se podendo, destarte, aplicar-se outra legislação, contrária à referida disposição legal. Nesse sentido, temos o Enunciado n° 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). Nesse contexto, é possível verificar a deserção do recurso inominado ora interposto, já que o recolhimento das despesas processuais não foi feito corretamente, no prazo de 48 horas de sua interposição. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que determina a citação pessoal - Pretensão de reforma - Não conhecimento - Agravante que não recolhe o preparo no prazo assinalado - Recurso não conhecido. (TJ/SP; Agravo de Instrumento 0100032-89.2022.8.26.9007; Relator(a): Sergio Araújo Gomes; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2.022; Data de Registro: 11/03/2.022). Não bastasse, em julgamento pela Turma de Uniformização - Juizados Especiais Puil nº 0000043.07.2017.8.26.9001, firmou entendimento acerca da impossibilidade de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais. Assim, diante do valor insuficiente recolhido a título de preparo, julgo deserto o recurso interposto. Com o trânsito da presente decisão, aguarde-se manifestação da parte interessada em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: FERNANDO SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP), MARCO AURELIO ALVES (OAB 137359/SP), ANA FLÁVIA DE SOUZA GONÇALVES CAITANO (OAB 410124/SP), SEBASTIÃO CARDOSO CAITANO (OAB 312682/SP)