Celia Regina De Andrade Ferreira Da Silva
Celia Regina De Andrade Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 410184
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJSP, TJPA, TRT15, TJSC
Nome:
CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507098-97.2025.8.26.0385 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - ADEMICIO BERNARDO MUNIZ DA SILVA - "Vistos. Trata-se de cumprimento de mandado de prisão em desfavor de ADEMICIO BERNARDO MUNIZ DA SILVA, expedido nos autos nº 1500152-76.2021.8.26.0118, da VARA ÚNICA DE CANANEIA - TJSP. A prisão está formalmente em ordem. O(A) preso(a) nada tem a reclamar. Assim, encaminhe(m)-se o(a)(s) autuado(a)(s) ao juízo responsável pela ordem de prisão, com a devida urgência. Int. - ADV: CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 2fa3dd1. Intimado(s) / Citado(s) - L.H.M.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015471-39.2022.8.26.0114 (processo principal 1039352-62.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - F.C.S. - C.R.A.F.S. - - J.E.C.B. - Vistos. A execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao devedor, porém de forma a que se alcance a satisfação do direito do exequente. Ressalte-se que a impenhorabilidade dos salários e benefícios previdenciários não é absoluta, devendo ceder em prestígio aos princípios constitucionais da razoabilidade e do devido processo legal material. Em face do exposto, oficie-se o INSS para que promova o desconto mensal de 30% dos valores líquidos recebido à título de benefício previdenciário do executado Célia Regina de Andrade Ferreira da Silva, até a total garantia da dívida (R$ 19.512,16), e deposite estes valores em conta judicial vinculada a este feito, a ser aberta no Banco do Brasil, agência Fórum da Cidade Judiciária (ag. 5966-8), para a garantia da execução judicial. Servirá a presente decisão, por cópia e assinada digitalmente, como ofício, acompanhado de eventuais cópias de peças processuais necessárias para o integral cumprimento da ordem, cabendo à parte autora proceder ao protocolo, comprovando-se nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Esclareço que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3jec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: JULIANE EIDE DE CASSIA BRUNHARA (OAB 431895/SP), CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), JOANE SILVA FERREIRA (OAB 394957/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017364-43.2025.8.26.0114 - Guarda de Família - Medidas de proteção - J.A.G. - Apensem-se aos autos nº 1008216040.2021.8.26.0084. Após, dê-se vista a(o) Digno(a) Representante do Ministério Público. - ADV: CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500718-02.2022.8.26.0567 - Inquérito Policial - Receptação - JOÃO PAULO RODRIGUES DA SILVA - NOVA ERA IDENTIFICAÇÃO E REITEGRAÇÃO DE VEICIULOSLTDA ME - Ignez de Oliveira Garcia Costa - Vistos. Considerando a revogação do Acordo de Não Persecução Penal, em relação ao beneficiado Carlos Henrique Lacerda da Silva (fl. 554), reative-se o feito, lançando a movimentação (código 61090), anote-se no histórico de partes (código 97) e altere-se o tipo de participação de 483 - Beneficiado - Art. 28-A CPP para aquele anterior à homologação do acordo. No mais, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 272394/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043330-69.2018.8.26.0114 (processo principal 1034532-39.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - P.S.C.S.G. - D.M.Z.S. e outro - Vistos. Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente Execução. Defiro o levantamento de eventuais constrições/restrições devendo a parte interessada apontar às fls. e recolher as taxas. Certifique a z. serventia a existência de custas em aberto. Caso positivo, intime-se a parte executada 1) pela imprensa oficial, caso possua advogado; 2) por mandado ou carta AR, se não tiver patrono; 3) por diário oficial, caso seja revel (art. 346, NCPC), para pagamento das custas finais, no prazo legal, no valor equivalente a 1% do valor da execução fixado na sentença (mínimo 5 UFESPs). A ser providenciado mediante o preenchimento da guia de recolhimento de custas no Portal de Custas com acesso pelo site www.tjsp.jus.br, código do serviço 230-6 - e, por fim, entregar a via devidamente autenticada (ou com o comprovante de pagamento anexado) no cartório da UPJ I - 1ª a 4ª VARAS CÍVEIS DA COMARCA DECAMPINASE-mail: upj1a4campinascv@tjsp.jus.br informando tratar-se de recolhimento de custas finais, a fim de ser extinto o processo. Na inércia ou em caso de retorno negativo do AR/mandado, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos. Ante a preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado, comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP), CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003587-81.2025.8.26.0084 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Claudete Spina Caprio - Vistos. Adite-se o mandado expedido às folhas 406/407 para integral cumprimento no endereço indicado nas folhas 408/409. Int. - ADV: CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007151-78.2019.8.26.0510 (processo principal 1000498-43.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adeilton Ferreira de Albuquerque - Josyvan Transportes Sumaré Eireli - Me e outro - Vistos. Petição de fls. 227/228: ciente. Para procedermos à pesquisa de endereços, são necessários os CPFs dos interessados. Assim, após a indicação dos CPFs das pessoas que deseja pesquisar, proceda a Serventia à pesquisa de endereços em nome das pessoas que constam no documento de fls. 211 nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057351-91.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Evelyn Ribeiro Lucas - Vistos. Tendo em vista que o autor foi intimado a dar regular andamento ao feito, por seus advogados (fls. 186) e pessoalmente (fl. 195), e se manteve inerte, abandonando a causa, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III do CPC. Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, certificando-se o recolhimento das custas. Int. - ADV: CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), NATALIA DE SOUZA (OAB 373070/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502677-60.2025.8.26.0548 - Inquérito Policial - Roubo - FRANKSON LOGAN NUNES VERAS - Vistos. Réu preso (prisão em 21.06.2025) Recebo a denúncia formulada contra o(s) réu(s) (artigo 157, §2º, inciso II, e §2º-A, segundo capitulação dada na inicial, fatos em 21/06/2025), pois a peça inaugural preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal. Contém exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias. Ademais, há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, o que revela a presença da justa causa para o início da ação penal. Nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal, CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, devendo ser cientificado de que, decorrido esse prazo sem manifestação, será nomeado por este Juízo a Defensoria Pública para ofertar a defesa. O(s) acusado(s) deve(m), ainda, ser notificado(s) sobre o conteúdo do artigo 396-A, do mencionado Diploma Legal. Caso o(s) acusado(s) possua(m) Defensor constituído, ele deve ser intimado para a apresentação da defesa, mesmo antes da efetivação da citação, caso queira, por celeridade processual. Não havendo manifestação, encaminhe-se, independentemente de despacho, para a Defensoria Pública. Nos termos da Resolução nº 481/2022 do CNJ, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre eventual oposição à audiência virtual. No silêncio, em caso de não oposição, o ato será realizado virtualmente. Oficie-se como de praxe quanto aos antecedentes do(s) acusado(s). Oficie-se ao IIRGD comunicando existência do presente feito para as devidas anotações em suas folhas de antecedentes. Providencie a Serventia FA e eventuais certidões em nome do acusado. Com a juntada da defesa, tornem conclusos para decisão. O pedido referente a custódia cautelar do acusado foi recentemente decidido em audiência de custódia, sendo certo que, de lá para cá, não ocorreu alteração na situação fática do requerente, de sorte a modificar aquela decisão. Ante o exposto, indefiro o pedido de liberdade provisória. No mais, tornem os autos conclusos, oportunamente, para observância do disposto no parágrafo único, do artigo 316, do Código de Processo Penal, atentando a Serventia para o prazo contido no dispositivo legal em questão. Intimem-se. - ADV: CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP)
Página 1 de 10
Próxima