Clara Raíssa Guida Vieira
Clara Raíssa Guida Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 410188
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clara Raíssa Guida Vieira possui 147 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
147
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (65)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (15)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077214-70.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ilan Rodrigues de Farias Renz - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. - A parte requerente deve cumprir a intimação de página 39. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), FABIANA APARECIDA DOMINGUES MANZANO (OAB 425717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002393-72.2024.8.26.0157 (processo principal 1000263-29.2023.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Família - Jade Garcia Vasconcelos - Camila Portes de Araújo Silva - Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA (OAB 209387/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), FABIANA APARECIDA DOMINGUES MANZANO (OAB 425717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000721-92.2025.8.26.0157 (processo principal 1003536-16.2023.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ocimar Duarte da Silva - Maria Almeida Tolentino Pinto - Vistos. Em razão das alterações na Lei 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - item 10, disponibilizado no DJE de 08/01/2024, proceda o exequente à inclusão da taxa judiciária (2% sobre o valor do débito) e das demais despesas pendentes no demonstrativo de cálculo. Após, independente de nova conclusão, na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado por ato ordinatório, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sendo que as custas processuais deverão ser recolhidas em guia própria. Caso o valor das custas já tenha sido recolhido pelo exequente, o pagamento pelo executado deve ser efetivado através de depósito judicial, para posterior levantamento pelo exequente. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIANA APARECIDA DOMINGUES MANZANO (OAB 425717/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), THAMIRES DE SOUZA MESSIAS CANUTO (OAB 436573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000472-95.2022.8.26.0562 (processo principal 1011652-62.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Oferta - A.S.S.S. - G.S.S. - Ciência às partes sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntada(s) aos autos. - ADV: CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), JOAO CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP), TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 229307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1176266-73.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelado: Mateus Martins de Andrade - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CDC, ARTS. 2º, 3º, 6º, INC. VIII. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RÉ NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE JUSTIFICASSEM A SUSPENSÃO DA CONTA DO AUTOR. SUSPENSÃO DA CONTA INDEVIDA DA CONTA DO AUTOR NO INSTAGRAM. PERFIL UTILIZADO PARA FINS PROFISSIONAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO FOI REDUZIDO PARA R$ 4.000,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Clara Raíssa Guida Vieira (OAB: 410188/SP) - Fabiana Aparecida Domingues Manzano (OAB: 425717/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1176266-73.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelado: Mateus Martins de Andrade - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CDC, ARTS. 2º, 3º, 6º, INC. VIII. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RÉ NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE JUSTIFICASSEM A SUSPENSÃO DA CONTA DO AUTOR. SUSPENSÃO DA CONTA INDEVIDA DA CONTA DO AUTOR NO INSTAGRAM. PERFIL UTILIZADO PARA FINS PROFISSIONAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO FOI REDUZIDO PARA R$ 4.000,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DE RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Clara Raíssa Guida Vieira (OAB: 410188/SP) - Fabiana Aparecida Domingues Manzano (OAB: 425717/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031861-47.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Karyne de Melo Nobrega - Universidade São Judas Tadeu - Vistos. Tendo sido satisfeito o débito nesses autos de ação de obrigação de fazer c c indenização por danos morais proposta por Karyne de Melo Nobrega em face de Universidade São Judas Tadeu, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando ser o exequente beneficiário da Justiça Gratuita, providencie a serventia o cálculo das despesas processuais, intimando-se o vencido para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de inscrição na Dívida Ativa (NSCGJ, art. 1.098, § 5º). Com o trânsito em julgado, oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP)