Diego Meira Barbosa
Diego Meira Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 410212
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Meira Barbosa possui 53 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
DIEGO MEIRA BARBOSA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040536-59.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - John Esley Ramalho do Nascimento - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ANTONIO JERONIMO RODRIGUES DE LIMA (OAB 406666/SP), DIEGO MEIRA BARBOSA (OAB 410212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002695-78.2023.8.26.0176 (processo principal 0007131-95.2014.8.26.0176) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.D.P. - V.R.P. - Primeiramente, considerando que a planilha de débito inclui valores de meses pretéritos, cabível unicamente o rito da constrição de bens. Com efeito, deve-se reconhecer que o novo casamento ou a existência de outros filhos do alimentante , por si só não tem o condão de escusar o executado do cumprimento da obrigação alimentar. Na verdade, por força do princípio da paternidade responsável, presume-se que se o alimentante optou por contrair novo casamento e as obrigações inerentes a este é porque tinha capacidade financeira para tal. Neste sentido: APELAÇÃO ALIMENTOS REVISIONAL Pedido revisional ajuizado pelo alimentante em face de seu filho, baseado no casamento e no nascimento de dois filhos - Sentença de improcedência Inconformismo do autor Rejeição Nascimento de filhos que de per si não significa ausência de capacidade financeira de pagar a pensão fixada Exigência legal de que o alimentante comprove efetiva mudança de sua situação financeira e não nascimento de mais filhos Princípio da paternidade responsável que autoriza a conclusão de que, se o alimentante resolveu ter novos filhos por vontade própria e no exercício da liberdade de planejamento familiar, é porque tinha condições financeiras de aumentar a prole, máxime porque nenhuma prova infirma tal presunção Sentença mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP - AC: 10008307620198260488 SP 1000830-76.2019.8.26.0488, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 10/11/2020, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/11/2020) Ao assumir novos compromissos, ao que se tem, lícito não será o devedor dosalimentosdescurar da obrigação anteriormente assumida, nesse sentido abundante casuística trazida à colação por Yussef Said Cahali (DosAlimentos, 4ª ed., pg. 944):se o autor resolveu assumir novos encargos, constituindo nova família, é porque tinha condições econômicas de mantê-las,não podendo valer-se donovocasamentoquecontraiu para obter a diminuição da pensão que vem pagando. Que meditasse, antes de fazê-lo. Sem contraprova nos autos, ônus a que não se desincumbiu o autor, a demonstrar eventual existência de obrigações outras assumidas anteriormente, condições econômicas reais, a ensejar o arbitramento em importância menor, quiçá até para não incorrer em inadimplemento involuntário. Decorrente do dever de sustento da prole, a necessidade do alimentando é presumida o menor, ao que consta contaria com 16 (dezesseis) anos de idade, segundo a cópia da certidão de nascimento, encontrando-se em plena fase escolar, em crescimento e desenvolvimento constantes, o que, sabidamente implica em maiores despesas , a rigor nem precisaria ser comprovada. Bem por isso, seguiu-se decreto de improcedência, ao fundamento de inexistir prova da insuficiência financeira de arcar com a prestação devida, a justificar a redução pretendida;ausente demonstração de modificação na situação econômica das partes que integram a relação;indispensável, obviamente, ao acolhimento darevisional. (TJ-SP - APL: 00283968820128260576 SP 0028396-88.2012.8.26.0576, Relator: Luiz Ambra, Data de Julgamento: 14/05/2014, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/05/2014) Adotar entendimento diverso significaria transferir a genitora da menor o ônus da decisão do autor de contrair novo casamento, o que não se admite. Deste modo, considerando que este feito tramita sob o rito da penhora, executado para que salde o débito apontado no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% e início da execução forçada. - ADV: ANDRONICO NOGUEIRA LIMA NETO (OAB 318907/SP), SEBASTIÃO MANOEL DE SANTANA (OAB 297451/SP), DIEGO MEIRA BARBOSA (OAB 410212/SP), MARCOS TEODORO DA SILVA (OAB 362989/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000395-18.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: ALISSON SANTOS PAULO RECLAMADO: SICILIANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 586ff54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON SANTOS PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000395-18.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: ALISSON SANTOS PAULO RECLAMADO: SICILIANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 586ff54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VITOR JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SICILIANO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001958-14.2025.5.02.0271 distribuído para Vara do Trabalho de Embu das Artes na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300210600000409527893?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1001645-53.2025.5.02.0271 RECLAMANTE: VALDILENE FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: 34.099.957 TATIANE FALCO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e33e5a proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz da Vara do Trabalho de Embu das Artes, em face do ATO GP/CR n. 4, de 18 de abril de 2024, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que dispôs sobre a criação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, do Núcleo de Justiça 4.0, com abrangência das cidades de Cajamar, Embu das Artes e Itapevi, considerando-se que tais Varas possuem as maiores distribuições de processos de todo o Regional. Informo que o presente processo está cadastrado no Juízo 100% digital. RITA ARSILLO GONCALVES DA SILVA, Servidor(a). DESPACHO Ante o acima certificado, considerando-se que o presente processo está cadastrado no Juízo 100% digital e que esta Vara do Trabalho, para dar conta do imenso volume de processos que recebe (o 2º maior de todo o TRT da 2ª Região, com mais de 2.700 novos processos por ano, tendo ultrapassado no ano de 2024 a marca de 3.000 novos processos), via de regra realiza audiências apenas na modalidade presencial, determino a remessa dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0, que abrange esta Vara do Trabalho, destacando que os atos processuais, inclusive as audiências, serão realizados exclusivamente por meio eletrônico (artigos 1º, parágrafo único, e 5º da Resolução CNJ 345/2020 e 1º, § 2º, da Resolução CNJ 385/2021), assegurando-se as intimações aos advogados pelo DEJT, como já ocorre normalmente em todos os processos. As partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário para tal finalidade. Destaque-se que esta Vara não pratica atos processuais de modo telepresencial, sendo que, em caso de interesse na realização de audiências telepresenciais, as partes deverão optar, obrigatoriamente, pela tramitação do feito junto ao Núcleo de Justiça 4.0. Nos termos dos artigos 2º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ 385/2021, aponto às partes o prazo preclusivo e improrrogável de 5 dias para eventual manifestação fundamentada em caso de oposição, lembrando às partes dos deveres de colaboração a que todos os sujeitos do processo estão obrigados, em especial no atendimento ao princípio da duração razoável do processo, nos termos dos artigos 6º do CPC e 5º, LXXVIII, da CF. Nesta hipótese, a audiência designada nesta Vara do Trabalho (parágrafo abaixo) será cancelada e as partes serão oportunamente intimadas da audiência a ser designada pelo Núcleo de Justiça 4.0. Se houver oposição à remessa para o Núcleo de Justiça 4.0, ficará mantida a audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) que se realizará no dia 04/09/2025 08:20 horas, na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Embu das Artes, à RUA BELO HORIZONTE, 326, CENTRO, EMBU DAS ARTES/SP - CEP: 06803-440. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Intime-se o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(as). EMBU DAS ARTES/SP, 11 de julho de 2025. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDILENE FRANCISCO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1008346-08.2024.8.26.0704; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; CLAUDIO GODOY; Foro Regional XV - Butantã; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008346-08.2024.8.26.0704; Retificação de Assento de Óbito; Apelante: Dejailma Maria dos Santos; Advogado: Antonio Jeronimo Rodrigues de Lima (OAB: 406666/SP); Advogado: Rafael Macedo de Araujo (OAB: 416143/SP); Advogado: Diego Meira Barbosa (OAB: 410212/SP); Apelado: Evandro da Cunha; Advogado: Carlos Eduardo Ferrari (OAB: 98598/SP); Advogada: Fabiana Ferreira Tavares de Matos (OAB: 274298/SP); Apelado: 13º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais – Subdistrito de Butantã; Advogado: Carlos Eduardo Ferrari (OAB: 98598/SP); Advogada: Fabiana Ferreira Tavares de Matos (OAB: 274298/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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