José Marino De Souza Filho
José Marino De Souza Filho
Número da OAB:
OAB/SP 410301
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOSÉ MARINO DE SOUZA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171364-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Sebastião - Agravante: C. S. de C. - Agravado: K. S. de C. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisões que, em ação de divórcio litigioso, a fls. 950/951 e 975, deferiram em parte a tutela provisória requerida, majorando os alimentos devidos pelo réu, ora agravante, ao montante de 3 salários-mínimos, sob o fundamento de os alimentos se encontrarem defasados, por terem sidos fixados há mais de 3 anos, tendo a autora colacionado provas suficientes ao reconhecimento do desequilíbrio do binômio necessidade x possibilidade. Alega o agravante que as despesas da menor devem ser rateadas pelos pais, pelo que, diante da alegação de que seriam no montante de R$ 4.400,00, deveria ter de arcar com apenas R$ 2.200,00, sendo o restante de responsabilidade da genitora. Afirma que os exames juntados aos autos ocorreram em quatro meses diferentes e espaçados, pelo que não serviriam seus custos à majoração da pensão, bem como que os documentos de fls. 909/916 se referem às despesas da genitora, não da menor. Sustenta que a loja de colchões de sua propriedade está operando com prejuízo, tendo a ofertado à agravada, que a recusou, indicando a realidade financeira da empresa, tendo, ainda, cedido a titularidade das cotas da referida loja para liquidar mútuo contraído na tentativa de solver partes dos débitos, pelo que não mais lhe pertence. Alega que a agravada também está em posse de imóveis aptos a locação e que também era proprietária de uma loja de colchões em São Sebastião, mas que a fechou e se desfez de seu estoque. Requer o efeito suspensivo, bem como, ao final, a reforma da decisão, revogando-se a tutela. Recurso tempestivo, preparo recolhido (fls. 24). Neste início, tem-se que a decisão recorrida mostra ponderação e está fundamentada. Além disso, não se vislumbra perigo de dano e nem risco ao resultado útil do processo, ao menos enquanto se processa o recurso. Para melhor análise e decisão quanto à capacidade de pagamento do alimentante e a necessidade da alimentada é necessário que se aguarde a manifestação da parte adversa e da D. Procuradoria de Justiça para que, com maiores e mais profundos fundamentos, se decida sobre o caso. Indefiro a liminar. Ao contraditório. Após, à douta Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Ricardo Marino de Souza (OAB: 204722/SP) - Ariones Pereira Gomes Neto (OAB: 203862/SP) - José Marino de Souza Filho (OAB: 410301/SP) - Victor Damasceno Lanzilote (OAB: 482425/SP) - Sandra Regina Duarte de Oliveira (OAB: 246435/SP) - Taysa Soto Ferreira (OAB: 300713/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1001086-87.2024.8.26.0247; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; SILVÉRIO DA SILVA; Foro de Ilhabela; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001086-87.2024.8.26.0247; Direito Autoral; Apte/Apdo: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad; Advogado: Luciano Oliveira Delgado (OAB: 206460/SP); Apdo/Apte: Hotel e Restaurante Mercedes Ltda; Advogado: Ricardo Marino de Souza (OAB: 204722/SP); Advogado: José Marino de Souza Filho (OAB: 410301/SP); Advogado: Ariones Pereira Gomes Neto (OAB: 203862/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001171-90.2024.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Supermercado Colina Ilhabela Ltda - Vistos. Aguarde-se o prazo para apresentação de réplica. Após, subam os autos conclusos. Int. Ilhabela,23 de maio de 2025 - ADV: JOSÉ MARINO DE SOUZA FILHO (OAB 410301/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), ARIONES PEREIRA GOMES NETO (OAB 203862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000021-26.2014.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela e outro - Valdemar Monteiro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a demolição da obra com infringência das normas municipais no imóvel descrito na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, para demolição e remoção voluntária dos materiais pelo próprio réu, podendo o Município, após esse prazo, providenciar as respectivas demolições, cujos custos poderão ser posteriormente cobrados da parte. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do CPC, observada eventual gratuidade nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Expeça-se, com o trânsito em julgado, o competente mandado demolitório e, após, arquivem-se os autos. Ilhabela, 10 de junho de 2025. - ADV: ARIONES PEREIRA GOMES NETO (OAB 203862/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), SIMONE DE OLIVEIRA MORAES ARAÚJO (OAB 278554/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), JOSÉ MARINO DE SOUZA FILHO (OAB 410301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000704-14.2024.8.26.0247 (apensado ao processo 0001797-66.2011.8.26.0247) (processo principal 0001797-66.2011.8.26.0247) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - S.F. - V.A. e outros - À emenda, em quinze dias, pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC), para adequada qualificação do polo passivo do incidente e correta exposição de fatos e fundamentos do pedido de desconsideração de personalidade jurídica. No mesmo prazo, traga o exequente fichas cadastrais (em breve relato), contratos sociais e respectivas alterações das sociedades envolvidas e recolha verbas necessárias para citação. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ARIONES PEREIRA GOMES NETO (OAB 203862/SP), FELIPE BERNARDI (OAB 231915/SP), RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), LUCAS MAGALHAES DE JESUS (OAB 268096/SP), JOSÉ MARINO DE SOUZA FILHO (OAB 410301/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), WILSON ROBERTO SANTANIEL (OAB 242907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500159-62.2022.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência - GILIMAR PRATES DE OLIVEIRA - 1. Fls. 367/375: Agravo contra decisão que não admitiu o Recurso Especial interposto por GILIMAR PRATES DE OLIVEIRA. Aguarde-se no prazo, por 3 (três) meses, o desfecho do Recurso. 1.1 Caso negativo, certifique-se e renove-se por igual prazo, independentemente de despacho. 2. As partes deverão informar o trânsito em julgado, inclusive se antecipado ao prazo máximo ora fixado. - ADV: RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), ARIONES PEREIRA GOMES NETO (OAB 203862/SP), JOSÉ MARINO DE SOUZA FILHO (OAB 410301/SP), STELLA MEDEIROS LAMBLET (OAB 415614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000009-94.2023.8.26.0247 (apensado ao processo 0005102-19.2015.8.26.0247) (processo principal 0005102-19.2015.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS - RICARDO DOS SANTOS BATISTA ME - Manifeste-se o(a) advogado (a) da parte autora ou exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de fase de conhecimento, no silêncio será expedida carta à parte autora para andamento do feito sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC. Se cumprimento de sentença, título executivo extrajudicial ou execução de alimentos, decorrido o prazo fixado sem manifestação, o processo será encaminhado ao arquivo aguardando-se a prescrição intercorrente, sendo que eventual pedido de desarquivamento deve ser precedido de recolhimento prévio de custas para tal. Deverá stentar-se a parte exequente para apresentação de memória de cálculo detalhada e atualizada do débito sempre quando do peticionamento para fim de garantir maior eficácia ao ato posterior. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos CUSTAS - 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado" - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: JOSÉ MARINO DE SOUZA FILHO (OAB 410301/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP)