Maria Luyara De Menezes Moraes

Maria Luyara De Menezes Moraes

Número da OAB: OAB/SP 410364

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 92
Total de Intimações: 123
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2
Nome: MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001248-15.2025.4.03.6144 IMPETRANTE: DANIELE SILVA FERREIRA Advogados do(a) IMPETRANTE: MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES - SP410364, THAIS CAMARGO SANTANA - SP412449 IMPETRADO: GERENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - SÃO ROQUE REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação mandamental, com pedido de medida liminar, proposta em face do(a) IMPETRADO: GERENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - SÃO ROQUE REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Petição retro: recebo a emenda à petição inicial. Em que pesem os argumentos deduzidos neste writ, reputo necessária a oitiva da indigitada autoridade coatora, para melhor sindicar a verossimilhança do direito alegado, em prestígio à garantia do contraditório. Saliento que o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tem admitido a postecipação da análise do pedido de tutela de urgência quando necessária à construção da decisão provisória. Vejamos: “DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por GIANESELLA SERVIÇOS LTDA - ME contra decisão que, em ação de rito ordinário, postergou, ad cautelam, a análise do pedido de antecipação da tutela para momento posterior ao recebimento da manifestação da União acerca da caução ofertada. Requer a tutela de urgência. DECIDO. Agravo de instrumento interposto depois da entrada em vigor do CPC de 2015. De início, observo que nada obsta a apreciação do pedido da liminar em momento posterior ao da apresentação das informações, haja vista que este movimento visa a prestigiar a formação de convicção do magistrado quanto à verossimilhança do direito alegado. Destaco que não há ilegalidade no ato que posterga a apreciação da liminar, haja vista que, no âmbito do poder geral de cautela, a oitiva da parte contrária, por vezes, é necessária para a construção da decisão provisória. Demais disso, de acordo com a informação acostada às fls. 257/260, o juiz monocrático indeferiu a antecipação da tutela, razão pela qual verifico a ausência superveniente do interesse de agir no presente recurso. Com essas considerações, não conheço do recurso, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência desta decisão, com urgência, ao MM. Juízo ‘a quo’. Intime-se. Após, remetam-se os autos à vara de origem.” (Agravo de Instrumento n. 0012646-61.2016.4.03.0000/SP – Relatora Desembargadora Federal MARLI FERREIRA – 03.11.2016) Dessa forma, e por não haver imediato risco de perecimento de direito, POSTERGO a análise do pedido de medida liminar à prestação de informações pela parte impetrada. Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações, nos termos do art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009. Sobrevindo a resposta ou decorrido o seu prazo, à conclusão para apreciação da liminar vindicada. A fim de acelerar o processamento, cientifique-se o órgão de representação da autoridade coatora, para, querendo, ingressar no feito e manifestar-se, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 7º, II, da norma em comento. Antes de tornarem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar, vista ao MPF para opinar, no prazo de 10 (dez) dias, com base no artigo 12 da mesma lei. Providenciada a intimação do membro do Parquet, antes do transcurso do prazo assinalado, venham os autos imediatamente conclusos para apreciação do pedido liminar/prolação de sentença, estando o feito pronto para julgamento. Publique-se. Notifique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Barueri-SP, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011255-06.2019.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.S. - L.A.A. - M.S.S. - Nota do cartório: A(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se disponível(s) para impressão. - ADV: MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA STELLA DE SOUZA (OAB 94568/SP), HÉLIO PEREIRA DA PENHA (OAB 243481/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000644-35.2024.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - D.M.L.B. - C.M.L. - - R.M.L. - - I.M.L. - - W.M.L. - - E.E.L. - - N.L.E. - - S.L.R. - - E.M.L. - - P.M.L. - - M.M.L. - - G.M.L.C. - - E.M.L.H. - - I.M.L. - - M.P.M. - - M.P.M.B. - - S.P.M.S. - - K.P.M.P. - - C.P.M. - - K.P.M.L. - - M.M.P.M. - - R.C.A. - - K.K.C. - - M.S.G.M. - - H.S.G.M. - - S.S.G.M. - - M.M.S.G. - - M.M.S. - - M.M.S. - - M.M.S. - Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, homologo a partilha apresentada às fls. 216/221 e 240/249 atribuindo aos herdeiros contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões para terceiros. Transitada em julgado, expeçam-se os competentes Formais de Partilha, nos termos do artigo 1.273-A das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, se o caso. P.I.C. Osasco, 23 de junho de 2025. - ADV: THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003055-34.2024.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.I.P.F. - I.N.A.F. e outro - Manifeste-se o autor em 15 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Pugnando pela pesquisa de endereços, incumbe a parte autora, em igual prazo, indicar o sistema pretendido bem como desde logo, comprovar o recolhimento da taxa respectiva no valor de 01 UFESP (R$ 37,02 para o CPF pesquisado), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 2.684/2023. Nada Mais. - ADV: VITOR DUARTE GONZAGA (OAB 424727/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005536-88.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Genildo Barbosa Filho - Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliários S.a - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fl. 269, promova a serventia o necessário para tornar sem efeito a petição e documentos de fls. 264/268, protocolada por equívoco nos autos. Int. - ADV: MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1001402-94.2024.8.26.0152; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 28ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO GESSE; Foro de Cotia; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001402-94.2024.8.26.0152; Compra e Venda; Apelante: Carlos Donizeti Camargo; Advogada: Maria Luyara de Menezes Moraes (OAB: 410364/SP); Advogada: Thais Camargo Santana (OAB: 412449/SP); Apelante: Juliana Isabel Camargo; Advogada: Maria Luyara de Menezes Moraes (OAB: 410364/SP); Advogada: Thais Camargo Santana (OAB: 412449/SP); Apelado: Douglas Moraes Vandequoque; Advogado: Henrique de Oliveira Carmo (OAB: 412384/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009204-46.2025.8.26.0405 (processo principal 0032264-39.2011.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.V.S. - Vistos. 1- Defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 2-Trata-se de Ação Execução de Alimentos com fundamento no art. 528 do Código de Processo Civil. 3-Estando em termos a petição inicial, cite-se o devedor, por carta precatória, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões alimentícias em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição do §7º do art. 528 do CPC, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo judicial que serve de fundamento ao presente cumprimento de sentença. Havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se ao executado. Via digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. DEVERÁ A SERVENTIA providenciar a distribuição da Carta Precatória, comprovando-se nos autos. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP)
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