Maria Luyara De Menezes Moraes
Maria Luyara De Menezes Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 410364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luyara De Menezes Moraes possui 132 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRT2, STJ, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TRT2, STJ, TRF3, TJSP, TRT11, TST
Nome:
MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003055-34.2024.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.I.P.F. - I.N.A.F. e outro - Manifeste-se o autor em 15 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Pugnando pela pesquisa de endereços, incumbe a parte autora, em igual prazo, indicar o sistema pretendido bem como desde logo, comprovar o recolhimento da taxa respectiva no valor de 01 UFESP (R$ 37,02 para o CPF pesquisado), em guia FEDTJ, código 434-1, de acordo com o Prov. CSM 2.684/2023. Nada Mais. - ADV: VITOR DUARTE GONZAGA (OAB 424727/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005536-88.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Genildo Barbosa Filho - Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliários S.a - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fl. 269, promova a serventia o necessário para tornar sem efeito a petição e documentos de fls. 264/268, protocolada por equívoco nos autos. Int. - ADV: MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1001402-94.2024.8.26.0152; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 28ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO GESSE; Foro de Cotia; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001402-94.2024.8.26.0152; Compra e Venda; Apelante: Carlos Donizeti Camargo; Advogada: Maria Luyara de Menezes Moraes (OAB: 410364/SP); Advogada: Thais Camargo Santana (OAB: 412449/SP); Apelante: Juliana Isabel Camargo; Advogada: Maria Luyara de Menezes Moraes (OAB: 410364/SP); Advogada: Thais Camargo Santana (OAB: 412449/SP); Apelado: Douglas Moraes Vandequoque; Advogado: Henrique de Oliveira Carmo (OAB: 412384/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009204-46.2025.8.26.0405 (processo principal 0032264-39.2011.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.V.S. - Vistos. 1- Defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 2-Trata-se de Ação Execução de Alimentos com fundamento no art. 528 do Código de Processo Civil. 3-Estando em termos a petição inicial, cite-se o devedor, por carta precatória, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões alimentícias em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição do §7º do art. 528 do CPC, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo judicial que serve de fundamento ao presente cumprimento de sentença. Havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se ao executado. Via digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. DEVERÁ A SERVENTIA providenciar a distribuição da Carta Precatória, comprovando-se nos autos. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009175-30.2024.8.26.0405 (processo principal 0032264-39.2011.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.V.S. - A.D.S.F. - Vistos. 1- Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente apresente novo cálculo do débito alimentar, incluindo-se apenas os valores a título de pensão alimentícia, discriminando inclusive mês a mês, devendo ainda abater todos os valores eventualmente pagos pelo executado, se o caso. 2- No mesmo prazo de cinco dias, cumpra o exequente, na integra, a decisão de fls. 107. 3- Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 120/121. Intime-se. - ADV: MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), MARIANA JUNQUEIRA ALVES (OAB 30571/PB)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501052-15.2025.8.26.0152 - Termo Circunstanciado - Exercício arbitrário das próprias razões - Geraldo Alves Filho - Vistos. Fls. 13 e seguintes: abra-se vista ao MP, para manifestação. Int. - ADV: MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010423-94.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Matheus Soares Barbosa - João de Paulo Arruda de Mello - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos apresentados à petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte requerida: A) ao pagamento de R$ 4.442,93, a título de danos materiais (fls. 90/92 e 120), cujo valor deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora, desde a data do evento danoso até 28/08/2024, e, após, com incidência da Selic (que engloba correção monetária e juros) nos termos da Lei 14.905/2024; B) ao pagamento de R$ 9.591,94, a titulo de lucros cessantes, cujo valor deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora, desde a data do evento danoso até 28/08/2024, e, após, com incidência da Selic (que engloba correção monetária e juros) nos termos da Lei 14.905/2024; e C) ao pagamento de danos morais no importe de R$ 20.000,00, devidamente atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data da prolação desta sentença e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação até 28/08/2024, e, após, com incidência da Selic (que engloba correção monetária e juros) nos termos da Lei 14.905/2024. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas despesas e de honorários advocatícios, os quais fixo em dez por cento do valor da condenação, a teor do artigo 85, § 2º, do CPC, observados a gratuidade da justiça, se o caso. Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Nos termos do Prov. CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOSÉ LUIZ RIBEIRO VIGNOLI (OAB 337436/SP), MARIA LUYARA DE MENEZES MORAES (OAB 410364/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP)