Thiago Vicente Paes
Thiago Vicente Paes
Número da OAB:
OAB/SP 410436
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Vicente Paes possui 114 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
THIAGO VICENTE PAES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (62)
APELAçãO CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004170-62.2025.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Marcelo Augusto de Campos - Tereza Zaria de Campos - - Susana Zaria de Campos - - Cristiano Augusto de Campos - Intimação do inventariante para providenciar a expedição do formal de partilha junto ao Cartório de Notas, conforme sentença proferida nos autos. Fica ressaltado que no prazo de 05(cinco) dias o processo será arquivado. - ADV: THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP), THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP), THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP), THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003859-71.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Amanda Nunes de Moraes - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 147.299,57) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Amanda Nunes de Moraes (CPF/MF nº 33005160807). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLE em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, fica deferida, desde já, a pesquisa de veículos em nome do executado, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, realizando-se também a pesquisa acerca da existência de restrição (gravame) sobre o(s) veículo(s). Com a juntada das cópias da pesquisa, dê-se vista dos autos ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, oportunidade em que deverá, se o caso, indicar bens do executado passíveis de penhora. Fica o exequente desde já cientificado que para apreciação de eventual pedido de penhora de veículo deverá comprovar nos autos a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD PARCIAL - R$115,47 fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD, bem como o prazo de 05 dias para oferecimento de manifestação, na forma do art. 854, § 3°, do CPC) fls. 78/81. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015387-73.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Alves de Souza - Banco Agibank S.a. - Manifestem-se as partes sobre a mensagem eletrônica recebida do INSS de página 312. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020802-03.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Helena de Freitas - AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Considerando que o presente feito discute desconto em benefício previdenciário por associação à qual a parte autora alega não estar vinculada e há requerimento de indenização por danos morais; e a admissão em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.", determino a suspensão do curso deste processo, até o julgamento, pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, do mencionado recurso. À serventia: Remetam-se os autos para a fila de processo suspenso, lançando na movimentação a suspensão referente ao Tema 59 do TJSP, a fim de que seja prontamente localizado quando da decisão do Egrégio Tribunal. Intimem-se. - ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003278-56.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cicera Maria da Silva Custódio - Vistos. Considerando que o presente feito discute desconto em benefício previdenciário por associação à qual a parte autora alega não estar vinculada e há requerimento de indenização por danos morais; e a admissão em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.", determino a suspensão do curso deste processo, até o julgamento, pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, do mencionado recurso. À serventia: Remetam-se os autos para a fila de processo suspenso, lançando na movimentação a suspensão referente ao Tema 59 do TJSP, a fim de que seja prontamente localizado quando da decisão do Egrégio Tribunal. Intimem-se. - ADV: THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002638-24.2023.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Banco Master S.a. - Apelado: Zenaide Morais (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Paulo Toledo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DO BANCO RÉU. I. CASO EM EXAME: TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU, EM FACE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE DECLAROU INEXISTENTE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE ELE E A AUTORA, RECONHECENDO A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS DECORRENTES DO CARTÃO CONSIGNADO, COM A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, CONDENANDO O REQUERIDO, AINDA, A UMA INDENIZAÇÃO, NO IMPORTE DE R$ 5.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. O BANCO RÉU SUSTENTA, NO APELO INTERPOSTO, A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, ALEGA QUE NÃO RESTARAM CONFIGURADOS DANOS MORAIS, CONTENTANDO-SE, AO MENOS, COM A REDUÇÃO DO QUANTO INDENIZATÓRIO E A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR A SER COMPENSADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: I) VERIFICAR A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO; E II) AVERIGUAR SE OS FATOS NARRADOS ENSEJAM DANO MORAL E SE HÁ DIREITO À COMPENSAÇÃO CORRIGIDA.III. RAZÕES DE DECIDIR: PERÍCIA QUE APONTOU PARA ELEMENTOS DE NÃO AUTENTICIDADE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, O QUE, SOMADO ÀS DECLARAÇÕES DA AUTORA, APONTA DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE FRAUDE E CONTRIBUIÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ PARA A SUA OCORRÊNCIA, EM RAZÃO DA FALHA NO SERVIÇO PRESTADO. RISCO QUE SE ENCONTRA ATRELADO À ATIVIDADE DESENVOLVIDA, TRATANDO-SE, NO CASO DOS AUTOS, DE FORTUITO INTERNO. DANO MORAL QUE, TODAVIA, NÃO RESTOU MESMO CARACTERIZADO. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DO ABALO ANÍMICO NÃO REALIZADA. PRECEDENTES DO C. STJ. A DESPEITO DA CONDUTA DO BANCO RÉU, INEXISTIRAM REFLEXOS CONTUNDENTES NA VIDA DA PARTE AUTORA, UMA VEZ QUE ESTA NÃO TEVE SEU NOME MACULADO E, AINDA QUE TENHA HAVIDO DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, A QUANTIA MENSALMENTE DEBITADA NÃO ERA EXORBITANTE, HAVENDO, ADEMAIS, DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE FORMA BREVE. AUSENTE QUALQUER PROVA DE PREJUÍZO À SUA SUBSISTÊNCIA, NÃO SE VERIFICANDO, ASSIM, QUALQUER PREJUÍZO A DIREITO DA PERSONALIDADE. IMPERTINÊNCIA DA COMPENSAÇÃO, PORQUANTO JÁ TENHA A PARTE AUTORA DEPOSITADO A QUANTIA INDEVIDAMENTE RECEBIDA, JUDICIALMENTE. EVENTUAL INSURGÊNCIA QUE DEVE SER EXPLORADA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.IV. DISPOSITIVO: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ALTERAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280/MA) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279/MA) - Thiago Vicente Paes (OAB: 410436/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011977-70.2024.8.26.0344 - Produção Antecipada da Prova - Bancários - Renato Kanedá - Banco do Brasil SA - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente produção antecipada da prova e declaro findo este processo cautelar. Sem custas finais. Considerando-se a inexistência de lide, não há sucumbência neste processo. Neste sentido: Apelação - Ação de produção antecipada de prova - Art. 381, inc. III, do novo CPC - Contrato bancário - Pretensão do autor atendida, mediante a apresentação do documento pelo réu, após a citação - Homologação da prova, sem julgamento do mérito e sem fixação de sucumbência. Pretensão do autor de condenação do réu ao pagamento dos honorários advocatícios - Descabimento, diante da apresentação pelo banco réu da prova pretendida - Ausência de resistência - Recurso do autor improvido (TJSP; Apelação nº 1007287-42.2016.8.26.0032; 14ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Thiago de Siqueira; julgado em 02/12/2016). Honorários advocatícios. Produção antecipada da prova. Documento exibido com a contestação. Resistência não caracterizada. Impossibilidade de se atribuir à requerida o pagamento das verbas de sucumbência. Sentença mantida. Recurso não provido (TJSP; Apelação nº 1057027-93.2015.8.26.0002; 38ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Fernando Sastre Redondo; julgado em 08/03/2016). Produção antecipada de prova. Exibição de documentos. O novo CPC não retirou o direito da parte de examinar documento que esteja em poder de outrem, nem extinguiu o direito autônomo à produção de prova. Pedido administrativo não atendido. Interesse de agir patente. Análise do REsp 1.349.453/MS [art. 543-C, do CPC]. Extinção afastada. Aplicação do artigo 1.013, § 3º, I, do CPC. Documento comum às partes. Dever de exibição inafastável. Procedência da ação. Apresentação da documentação em juízo. Ausência de pretensão resistida. Condenação do réu nos ônus de sucumbência. Não cabimento. Entendimento majoritário desta Colenda Câmara. Recurso provido, com observação (TJSP; Apelação Cível nº 1027306-84.2018.8.26.0554; 17ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Souza Lopes; julgado em 12/08/2020). MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS DOCUMENTOS QUE FORAM EXIBIDOS SEM OBJEÇÃO CONDENAÇÃO DO APELANTE NO PAGAMENTO DAS VERBAS PROVENIENTES DA SUCUMBÊNCIA DESCABIMENTO equivocada a condenação do apelante nas verbas decorrentes da sucumbência impossibilidade, de outro lado, de condenação da apelada no pagamento das mesmas verbas ausência de litígio propriamente dito, o que leva a que cada qual arque com as custas que despendeu e com os honorários de seus respectivos patronos por extensão, em vista do desaparecimento de obrigação solidária impingida também à ré Ativos, o quanto decidido no presente recurso lhe aproveita assim, ela também não arcará com as custas e honorários advocatícios carreados em seu desfavor em 1º grau recurso parcialmente provido, com observação (TJSP; Apelação Cível nº 1036902-54.2018.8.26.0114; 12ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des.Castro Figliolia; julgado em 09/11/2021). Aguarde-se por 1 (um) mês eventual pedido de cópias e certidões pelos interessados (CPC, art. 383). Findo o prazo, os autos serão arquivados, haja vista a impossibilidade técnica de entrega ao promovente da medida, na forma do parágrafo único artigo 383, do CPC, por se tratar de Processo Digital. Publique-se. Intime-se. - ADV: THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)