Roger Marcelo Fortes Gueia
Roger Marcelo Fortes Gueia
Número da OAB:
OAB/SP 410475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roger Marcelo Fortes Gueia possui 86 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ROGER MARCELO FORTES GUEIA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009569-39.2021.8.26.0077/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roger Marcelo Fortes Gueia - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, em prosseguimento. - ADV: ROGER MARCELO FORTES GUEIA (OAB 410475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008369-26.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Família - P.M.B. - C.B. - P.M.B., qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de modificação de visitas com pedido de tutela de urgência em face de C.B., alegando, em síntese, que nos autos nº 1004361-45.2019.8.26.0077 que tramitou na Segunda Vara Cível local, ficou estipulado que a guarda do menor S.B., filho das partes, ficaria com a autora, e regulamentado o direito de visitas do réu, com permissão de pernoites. Asseverou que durante o período das visitas, o filho menor é submetido à violência psicológica e física, pois presencia discussões, xingamentos e agressões do réu à esposa, inclusive a esposa do réu gritou com o menor, fatos estes que agravam o quadro de TDAH do infante e prejudicam o tratamento do mesmo, o qual se torna agressivo em casa e na escola, razão pela qual pretende modificar as visitas anteriormente fixadas, para que passem a ser realizadas de forma assistida pela autora. Requereu tutela provisória de urgência. Por fim, pediu procedência, para que sejam modificadas as visitas e passem a ser assistidas. Juntou documentos. A emenda à inicial (fls. 38) foi recebida a fls. 41. O pedido de tutela de urgência foi deferido a fls. 49/50. O réu foi devidamente citado (fls. 168) e apresentou contestação tempestiva, aduzindo, em suma, que não há prova cabal que o filho possui TDHA, e que a autora pratica atos de alienação parental, sendo que cria situação para afastar o menor do réu. Admitiu que ocorreram alguns desentendimentos com sua atual esposa, porém não é motivo para que as visitas sejam assistidas, e que desde julho de 2023, não tem contato com o filho, pois é impedido pela autora. Afirmou ser um excelente pai e não há fato que o desabone, e o menor é apegado a ele. Sustentou a fragilidade das provas da autora. Requereu a improcedência e a reconsideração da decisão que concedeu a tutela de urgência. Juntou documentos. Réplica, fls. 146/163, ocasião em que juntou novos documentos. O réu interpôs agravo de instrumento contra a decisão de fls. 49/50, o qual foi negado provimento (fls. 202/213). As partes requereram a produção de provas (fls. 220/221 e 222). O feito foi saneado a fls. 231/233. Estudo social e avaliação psicológica foram acostados a fls. 239/244 e 248/253. As partes manifestaram-se sobre o estudo social e avaliação psicológica (fls. 256/260 e 261/262). A representante do Ministério Público opinou pela parcial procedência da ação (fls. 266/268). É o relatório. Fundamento. DECIDO. Trata-se de ação de regulamentação de visitas com pedido de tutela de urgência proposta por P.M.B. em face de C.B.. Entendo que a matéria referente ao presente feito exige urgência no julgamento por se tratar de matéria envolvendo menores incapazes e, por isso, encontra-se nas exceções previstas no inciso IX, §2º do artigo 12 do Código de Processo Civil. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, ante a desnecessidade de produção de outras provas. Portanto, indefiro a realização de audiência de instrução para depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunha solicitada pelas partes a fls. 220/221 e 222. Não há preliminares a serem analisadas. No mérito, o pedido é parcialmente procedente. Constam do estudo social e da avaliação psicológica que após o deferimento da tutela de urgência, ocorreu um afastamento do réu e o filho, gerando ressentimento no menor pela ausência paterna, sendo apurado que as visitas assistidas não atendem os interesses do menor, inclusive este manifestou o desejo de restabelecer a convivência com o réu, ora genitor, na forma anterior a presente ação, inclusive o réu não mais mantém relacionamento com a então companheira da época em que ocorreram os fatos descritos na inicial. Em que pese a alegação do réu, não foi constatado nos autos qualquer ato de alienação parental praticado pela autora. Pontuo que há de se ter consciência de que é necessário manter o convívio e laços afetivos entre pai e filho, observando-se, sempre, o melhor interesse para a criança, sendo que a forma de visitas assistida dificulta uma aproximação saudável. Portanto, considerando o estudo social, a avaliação psicológica e o parecer da representante do Ministério Público, concluo que a forma de visitas sugerida no estudo social a fls. 87/90 e avaliação psicológica de fls. 239/244 é a mais adequada ao caso. Dessa forma, o réu poderá exercer seu direito de visitas, nos dois primeiros meses, todo final de semana, aos sábados ou domingos, sem pernoites, com a permissão de retirada do filho do lar materno, e após decorrido os dois meses, as visitas serão ampliadas, aos finais de semana alternados, a partir das 09h00 do sábado até às 18h00 do domingo, ou seja, com pernoites. Ressalto que as questões de visitas podem ser revistas a qualquer momento, desde que comprovada a necessidade de sua alteração. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por P.M.B. em face de C.B., para o fim de modificar as visitas anteriormente estipuladas e conceder ao réu o direito de visitar o filho menor todo final de semana, aos sábados ou domingos, podendo retirar o filho do lar materno, porém sem pernoites, nos dois primeiros meses, e após referido período, as visitas serão aos finais de semana alternados, com a retirada do menor a partir das 09h00 do sábado e devolução até às 18h00 do domingo. Revogo a decisão de fls. 49/50 que deferiu a tutela de urgência. Julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência parcial, condeno cada uma das partes ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em R$ 2.000,00, cabendo metade desse valor a cada um dos patronos das partes, observando-se, na cobrança, o fato de serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado e nada mais havendo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de praxe. P.I.C. - ADV: ROGER MARCELO FORTES GUEIA (OAB 410475/SP), FLAVIANO SANCHEZ SOGA SANCHES FABRI (OAB 167411/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009569-39.2021.8.26.0077/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilvam Carreto de Lima - Xp Pjus Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Vistos. Ciência às partes acerca da decisão retro, prolatada pela DEPRE. No mais, aguarda-se o pagamento do precatório. Intime-se. - ADV: ROGER MARCELO FORTES GUEIA (OAB 410475/SP), JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (OAB 219785/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007794-52.2022.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvia Pereira Ferreira de Freitas - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ciência à parte interessada que foi expedido MLE, sendo que, após a devida conferência e assinatura, será remetido, pelo Sistema, ao banco indicado. - ADV: JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), ROGER MARCELO FORTES GUEIA (OAB 410475/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008821-02.2024.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.S. - - A.E.G.T. - Vistos. Acolho na sua integralidade a manifestação do Ministério Público lançada aos autos às fls. 66/67. Assim, visando assegurar o melhor interesse da parte incapaz determino a intimação pessoal dos autores: MIGUEL GONÇALVES SANCHEZ, representado por sua genitora, ALICE EMMANUELLE GONÇALVES TOME, brasileira, desempregada, divorciada, portadora da cédula de identidade RG nº 47 439 008, inscrita no CPF/ MF sob o nº 397 315 438 48, residente e domiciliado na Rua: Armando Delli, A77, Bl. 30 AP 404, Residencial D. Girassóis - JD. Recanto dos Pássaros, na cidade de Birigui/SP, CEP: 16200-845, a fim de que regularizem a representação processual, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, consoante dispõe o artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Intime-se. - ADV: ROGER MARCELO FORTES GUEIA (OAB 410475/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008821-02.2024.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.S. - - A.E.G.T. - Vistos. Acolho na sua integralidade a manifestação do Ministério Público lançada aos autos às fls. 66/67. Assim, visando assegurar o melhor interesse da parte incapaz determino a intimação pessoal dos autores: MIGUEL GONÇALVES SANCHEZ, representado por sua genitora, ALICE EMMANUELLE GONÇALVES TOME, brasileira, desempregada, divorciada, portadora da cédula de identidade RG nº 47 439 008, inscrita no CPF/ MF sob o nº 397 315 438 48, residente e domiciliado na Rua: Armando Delli, A77, Bl. 30 AP 404, Residencial D. Girassóis - JD. Recanto dos Pássaros, na cidade de Birigui/SP, CEP: 16200-845, a fim de que regularizem a representação processual, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, consoante dispõe o artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Intime-se. - ADV: ROGER MARCELO FORTES GUEIA (OAB 410475/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008821-02.2024.8.26.0077 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.S. - - A.E.G.T. - Intimem-se os autores pessoalmente, a fim de que regularizem a representação processual, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, consoante dispõe o artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como mandado. - ADV: JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP), ROGER MARCELO FORTES GUEIA (OAB 410475/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP)