Roger Marcelo Fortes Gueia
Roger Marcelo Fortes Gueia
Número da OAB:
OAB/SP 410475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roger Marcelo Fortes Gueia possui 86 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ROGER MARCELO FORTES GUEIA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003980-78.2024.8.26.0077 (apensado ao processo 1006096-74.2023.8.26.0077) (processo principal 1006096-74.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Luiz Fernando Diasfato - Manifeste-se o exequente informando se houve o cumprimento da obrigação. Prazo: 05(cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: ROGER MARCELO FORTES GUEIA (OAB 410475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004009-14.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Ildete Santos da Silva - Aguarde-se a manifestação da parte requerida acerca do laudo pericial. Após, voltem conclusos com urgência. - ADV: ROGER MARCELO FORTES GUEIA (OAB 410475/SP), JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 310701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007159-76.2019.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - M7 Consultoria e Assessoria Em Negocios - - Jusaria Lopes Souza - Diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 301, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ROGER MARCELO FORTES GUEIA (OAB 410475/SP), ROGER MARCELO FORTES GUEIA (OAB 410475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000124-58.2025.8.26.0076 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.S.C. - C.A.L. - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerida/reconvinte pleiteou a assistência judiciária gratuita. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida/reconvinte deverá apresentar: a) cópia do comprovante de recebimento de remuneração/aposentadoria; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda. Caso não providencie a juntada dos documentos supra, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sem nova intimação. Para o cumprimento da(s) providência(s) supra, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da reconvenção, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo de lei. Intime-se. - ADV: ROGER MARCELO FORTES GUEIA (OAB 410475/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), LETICIA MELO MACENA (OAB 443156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0500239-22.2014.8.26.0077 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Pedro Luiz Policiano - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis." Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Levante-se eventuais bloqueios e indisponibilidades judiciais. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquive-se com cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ROGER MARCELO FORTES GUEIA (OAB 410475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001006-90.2020.8.26.0077 (apensado ao processo 1003968-52.2021.8.26.0077) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marlene Bigatão - Robson do Amaral Polizel e outro - HDI Seguros S.A. - ATO ORDINATÓRIO: Providencie a parte interessada o envio do(s) ofício(s) expedido(s) nos autos, fls. 2736/2757, podendo se valer de qualquer meio idôneo, inclusive e-mail institucional, comprovando-se, posteriormente, nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE ALMEIDA (OAB 375148/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), JEFFERSON DE ALMEIDA (OAB 343770/SP), JEFFERSON DE ALMEIDA (OAB 343770/SP), RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE ALMEIDA (OAB 375148/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ROGER MARCELO FORTES GUEIA (OAB 410475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502002-60.2022.8.26.0077 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - F.S. - Vistos. 1. Face ao trânsito em julgado do v. Acórdão, expeça-se a guia de recolhimento definitiva do(a) sentenciado(a) FABIANO DA SILVA, encaminhando-se as necessárias cópias à(s) unidade(s) prisional(is) em que se encontra(m) recolhido(s) o(s) sentenciado(s), bem como ao(s) Juízo(s) da(s) Vara(s) das Execuções Criminais respectiva(s), a fim de instruir os autos de sua(s) execução(ões) de sentença. 2. Com relação ao objeto apreendido, cumpra-se o determinado na sentença de fl. 609. 3. Expeça-se CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ao Defensor Dativo nomeado, Dr. Roger Marcelo Fortes Gueia, OAB/SP nº 410.475, código 304, em 30%, nos termos da tabela do convênio existente entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP 4. O réu é beneficiário da justiça gratuita, conforme fl. 608. 5. Nada mais havendo, cumpridas as formalidades e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ROGER MARCELO FORTES GUEIA (OAB 410475/SP)