Carlos Eduardo Mendes Julidori
Carlos Eduardo Mendes Julidori
Número da OAB:
OAB/SP 410532
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Mendes Julidori possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
CARLOS EDUARDO MENDES JULIDORI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
INQUéRITO POLICIAL (2)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que as custas foram recolhidas a menor, conforme extrato de GRERJ juntado no index 193866235. Certifico que o autor deve recolher o valor de [R$ 132,84] por litisconsorte passivo facultativo excedente (Tabela 01, inciso II, item 11, "c"). descrição ESC.DIV.ATIVA EST. e Receita/Conta 1106-4 Ao autor
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0808946-07.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR MOREIRA CARVALHO RÉU: AUTOPISTA FLUMINENSE S A DESPACHO 1) O amparo estatal aos hipossuficientes que necessitam litigar perante o Judiciário se submete ao estabelecido no art. 5º, LXXIV da CRFB, in verbis: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Em face disso, conclui-se que o art. 99, §3º, do CPC, estabeleceu presunção relativa em relação à declaração de hipossuficiência. Nesse sentido, o verbete sumular 39 do TJRJ, estabelece que "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” Em virtude disso, intime-se a parte Autora para comprovação da alegada hipossuficiência econômica no prazo de 15 dias, através da apresentação de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamentoda ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício. Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício de 2023", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão. 2) Sem prejuízo, esclareça a parte Autora, no mesmo prazo, quem seria Rosilde Moreira, nome constante no comprovante de endereço. Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos. Campos dos Goytacazes, 16 de maio de 2025. Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito
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