Carlos Henrique Gomes Dos Santos

Carlos Henrique Gomes Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 410629

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Henrique Gomes Dos Santos possui 632 comunicações processuais, em 493 processos únicos, com 75 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 493
Total de Intimações: 632
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

75
Últimos 7 dias
435
Últimos 30 dias
632
Últimos 90 dias
632
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (281) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (93) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (56) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (37) Guarda de Família (23)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 632 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035364-58.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.O. - Manifeste-se a requerente sobre a pesquisa CNIS do executado de fls 60/64. - ADV: CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS (OAB 410629/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003814-17.2025.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.H.D.A. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS (OAB 410629/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005280-08.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.V.A.C. - Fl. 225: Manifeste-se o patrono do requerido (Casa de Isabel), acerca da ausência do requerido no Estudo Social, conforme Informação do Setor Técnico. Fl. 226: Manifeste-se o patrono do requerido (Casa de Isabel), acerca da certidão negativa de intimação do requerido, fornecendo o endereço atualizado da parte. Sem prejuízo, fica o requerido, devidamente, INTIMADO, por intermédio de seu advogado, a comparecer(em) no ESTUDO PSICOLÓGICO, designado para o dia 21 de outubro de 2026 (21/10/2026), às 13 horas e 30 minutos. Local: O(s) estudo(s) será(ão) realizado(s) no Setor Técnico - Fórum de Itaquaquecetuba, sito à Av. Alberto Hinoto, 1170, Jardim Cláudia, Itaquaquecetuba/SP, CEP 08577-010. Int. Observações do Setor Técnico: Solicita-se a presença da criança/adolescente (se o caso), bem como sejam informados contatos telefônicos e e-mail, para providências e/ou necessidade de eventual reagendamento. Favor chegar com 30 minutos de antecedência, trazendo documento de identificação impresso e com foto. Também que seja informado quanto a proibição de entrar nas dependências do fórum trajando bermuda, short, blusa curta ou chinelo. - ADV: CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS (OAB 410629/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004734-55.2019.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.O.B. - Vistos etc. O feito iniciou-se pelo rito da prisão e o executado não foi encontrado para ser pessoalmente intimado, não obstante as diligências efetivadas. Determinada a intimação editalícia (fls. 67 e 74), o curador especial nomeado apresentou contestação por negativa geral (fls. 79/81). Em meio a pandemia da covid-19, que inviabilizava sua prisão, foram realizadas tentativas de bloqueio de valores, sem a conversão do rito. Superado o surto pandêmico, fora decretada a prisão civil às fls. 159/162. O mandado de prisão foi regularmente cumprido (fls. 196/211). Tendo a exequente informado que havia débitos em aberto, mesmo após a prisão e liberação do executado, esta pugnou pela cumulação de ritos (fls. 261/262). Deferida a cumulação (fls. 275/276), novamente foi tentada a intimação pessoal do executado (fls. 289), de forma desnecessária, ante a intimação fícta já ocorrida. Por fim, a parte exequente e o representante do Ministério Público pugnaram pela decretação da prisão civil do executado, em regime fechado. É o relatório. DECIDO. O alegado pelo curador especial não exime o alimentante da obrigação alimentar, não havendo justificativas plausíveis para o inadimplemento. Diante do exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de B.de.O.B. pelo prazo de 30 (trinta) dias, em regime fechado. Expeça-se mandado de prisão. Consigne-se no mandado que será expedido alvará de soltura se o executado pagar o débito apurado às fls. 301/302 e mais as parcelas que se vencerem no curso do processo até a data da prisão. Nos termos do Comunicado 909/24, cumpra-se a pena de forma "simultânea". Servirá esta decisão como oficio para protesto, a ser encaminhado pela parte ao Tabelionato. Já em relação ao rito da penhora, especialmente acerca dos pleitos formulados às fls. 299/300, primeiramente, para regular prosseguimento, traga a exequente aos autos planilha com o cálculo atualizado do débito. Deverá ainda, atualizar o débito que fundamenta a prisão, ora decretada. Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública. Cumpra-se com URGÊNCIA. Dilig. e int.. - ADV: RAILA GABRIEL DOS SANTOS (OAB 451075/SP), WANDERSON SANTOS DA COSTA (OAB 451998/SP), CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS (OAB 410629/SP), FABIANA FREIRE DA SILVA (OAB 475682/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), ALINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 336202/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002276-82.2019.8.26.0278 (processo principal 1008300-51.2015.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - J.S.G. - Vistos. O executado não foi encontrado para ser pessoalmente intimado, não obstante as diligências efetivadas. Determinada a intimação editalícia, o curador especial nomeado apresentou contestação por negativa geral. A parte exequente e o representante do Ministério Público opinaram pela decretação da prisão civil do executado, em regime fechado. É o relatório. DECIDO. O alegado pelo curador especial não exime o alimentante da obrigação alimentar, não havendo justificativas plausíveis para o inadimplemento. Diante do exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de J. S. G. pelo prazo de 30 (trinta) dias, em regime fechado. Expeça-se mandado de prisão. Consigne-se no mandado que será expedido alvará de soltura se o executado pagar o débito apurado às fls. 156/163 e mais as parcelas que se vencerem no curso do processo até a data da prisão. Atendendo ao Comunicado 909/24, de 29/11/24, cumpra-se a pena de forma "simultânea". Servirá a presente decisão como oficio para protesto. Cumpra-se com URGÊNCIA. Dilig. e int. - ADV: CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS (OAB 410629/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001852-21.2023.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.D. - J.C.G. - O v. acórdão transitou em julgado. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. - ADV: ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 182171/SP), CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS (OAB 410629/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011427-70.2023.8.26.0007 (processo principal 1033807-07.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Oferta - A.B.N. - P. 156/157 - Aparentemente, o feito está pronto para sentença. Ao Ministério Público para parecer final. Em seguida, conclusos. - ADV: CARLOS HENRIQUE GOMES DOS SANTOS (OAB 410629/SP)
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