Eduardo Bochnia Amparo
Eduardo Bochnia Amparo
Número da OAB:
OAB/SP 410680
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Bochnia Amparo possui 42 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TRT17, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRT2, TRT17, TST, TRF3, TJSP
Nome:
EDUARDO BOCHNIA AMPARO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010269-10.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rivilin Caroline Soares Silva - - João Vitor Vicente Silva - Silvano Bonfim dos Santos Junior - - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los, por inexistir obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada. Trata-se de embargos de caráter meramente infringente. Todavia, eventual irresignação deverá ser feita através do recurso próprio. Ademais, a revelia impugnada, nos termos da certidão de fl. 196, foi decretada em decorrência da apresentação intempestiva de contestação. Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração, permanecendo inalterada, pois, a decisão embargada. - ADV: JONNATHAN CARLOS DE SOUSA VINCIGUERRA (OAB 407977/SP), JONNATHAN CARLOS DE SOUSA VINCIGUERRA (OAB 407977/SP), EDUARDO BOCHNIA AMPARO (OAB 410680/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2041670-13.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Pedro de Lucca Filho - Embargdo: Tharik de Abreu Alves e outro - Magistrado(a) Coelho Mendes - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, ALEGANDO OBSCURIDADE NA ANÁLISE DOS EXTRATOS BANCÁRIOS QUE DEMONSTRARIAM SUA HIPOSSUFICIÊNCIA, RECEBENDO MENOS DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. DOCUMENTO DE FLS. 48 ALEGADO COMO EXTRATO BANCÁRIO É, NA VERDADE, CARTA DE CONCESSÃO E MEMÓRIA DE CÁLCULO DO INSS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO QUANTO À ANÁLISE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO EMBARGANTE PARA COMPROVAR SUA HIPOSSUFICIÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ACÓRDÃO ABORDOU DE FORMA CLARA O PEDIDO FORMULADO, DESTACANDO QUE O EMBARGANTE NÃO APRESENTOU TODOS OS EXTRATOS BANCÁRIOS SOLICITADOS, APENAS O DO BANCO DO BRASIL REFERENTE A FEVEREIRO/2025. 4. A MOTIVAÇÃO DO JULGADO É AUTÔNOMA E SUFICIENTE, INEXISTINDO CONTRADIÇÃO INTERNA OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A MODIFICAR O JULGADO, MAS APENAS A SANAR VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO ADMISSÍVEIS PARA EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES. 2. A SIMPLES INCONFORMIDADE COM A DECISÃO NÃO CARACTERIZA OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, AI Nº 507591, REL. MIN. JOAQUIM BARBOSA, SEGUNDA TURMA, J. 26.06.2012.TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 2183320-53.2022.8.26.0000, REL. JAMES SIANO, 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 06.10.2022.TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 1069424-16.2017.8.26.0100, REL. J.L. MÔNACO DA SILVA, 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 03.10.2022.TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0875485-04.1999.8.26.0100, REL. MOREIRA VIEGAS, 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 30.09.2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB: 215312/SP) - Peterson Pereira de Jesus (OAB: 410415/SP) - Eduardo Bochnia Amparo (OAB: 410680/SP) - Allan Silva Rodrigues (OAB: 461908/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001570-70.2023.8.26.0075 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bertioga - Recorrente: NEOENERGIA ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS - Recorrida: Antonio Rodrigues Cavalcante de Souza - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. COMINATÓRIA C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. REMOÇÃO DE POSTE.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - REMOÇÃO DOS POSTES DO PERÍMETRO DO LOTE DO AUTOR, COM DESLOCAMENTO À DIREITA E/OU ESQUERDA, NO LIMITE DO LOTE. RECURSO DA RÉ - IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DO SERVIÇO - INTERESSE DE PARTICULAR - CONSTRUÇÃO POSTERIOR - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.IRRESIGNAÇÃO DESACOLHIDA - POSTES LOCALIZADOS NO INTERIOR DO IMÓVEL DO AUTOR - INSTALAÇÃO IRREGULAR SEM VERIFICAÇÃO DOS LIMITES DO TERRENO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 1º DA LEI ESTADUAL 12.635/2007 - CONSUMIDOR NÃO DEU CAUSA AO POSICIONAMENTO INAPROPRIADO DOS POSTES - COBRANÇA DE TAXA DESCABIDA - RESTRIÇÃO INDEVIDA AO DIRETO DE USO DA PROPRIEDADE - DEVER DA RÉ DE REMOVER E REINSTALAR OS POSTES EM LOCAL ADEQUADO, SEM CUSTO PARA O AUTOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Eduardo Bochnia Amparo (OAB: 410680/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027570-72.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Beatriz Lauany Costa Barbosa - Viação Piracicabana Ltda - Vistos. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDUARDO BOCHNIA AMPARO (OAB 410680/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), CRISTIANE DE PINHO VIEIRA (OAB 90577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019805-62.2024.8.26.0562 (processo principal 1011407-46.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.P.M.S. - R.M.S. - Faço vista dos autos à parte exequente, para se manifestar sobre a impugnação apresentada pela parte executada a fls. retro, no prazo de 15 dias. - ADV: MOACIR FERREIRA (OAB 121191/SP), EDUARDO BOCHNIA AMPARO (OAB 410680/SP), ALLAN SILVA RODRIGUES (OAB 461908/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001890-06.2024.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: AKAUA SANTOS NASCIMENTO CURADOR: TANIA MARA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ALLAN SILVA RODRIGUES - SP461908, EDUARDO BOCHNIA AMPARO - SP410680, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Vistos, Para a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, necessária a existência de probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com relação à tutela de evidência, consoante dispõe o art. 311, caput e inciso I, do CPC, deve ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte. No caso, não vislumbro a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, tampouco abuso do direito de defesa ou propósito protelatório da parte. O ato administrativo reveste-se de presunção de legalidade, de modo que sua desconstituição requer a análise do conjunto probatório, especialmente exame aprofundado das conclusões dos laudos produzidos e dos documentos anexados pela parte autora. Isso posto, indefiro o pedido de antecipação de tutela, que será reapreciado por ocasião da sentença, independentemente de novo pedido. Intime-se o INSS para que tenha ciência do laudo anexado e apresente eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. SANTOS, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002805-95.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.S. - J.F.A. - Vistos. Abre-se, neste momento, a fase de saneamento e organização do processo. INDICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ESPECÍFICOS: No direito das famílias, dada a natureza do tema, a complexidade e a volatilidade das inter-relações e suas repercussões dialéticas, inúmeras são as questões fáticas capazes de se tornar controvertidas. Assim, não sendo o caso de julgamento antecipado, de rigor que o juízo, com a cooperação das partes, na forma dos artigos 6º, 357 e 370, todos do Código de Processo Civil, proceda à organização do processo voltada à delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e à definição dos meios de prova a serem utilizados, desde que adequados à comprovação de cada fato controvertido especificamente. A 1ª fase da indicação de provas, genérica que é, ocorreu no momento postulatório, com a peça inicial e a contestação. Aliás, é entendimento pacífico no C. Superior Tribunal de Justiça que o meroprotesto genérico,na inicial e na contestação, pela produção de certa prova não basta para a sua realização. É necessário que no momento oportuno a parte especifique asprovasque pretende produzir, justificando-as (STJ, AgRg no REsp n. 1.407.571/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 18/9/2015). Num segundo momento, após a triangulação da lide e sua estabilização, já definidos seus limites objetivos e o cerne controverso (CPC, art. 141), dentro das peculiaridades do cenário fático posto em juízo na fase postulatória e de seu conhecimento íntimo acerca dos temas, considerando, ainda, as regras legais relativas ao ônus da prova (CPC, art. 373), à impugnação específica (art. 341, CPC), aos fatos incontroversos, bem como à relativização desses institutos com relação às questões de estado e aos direitos indisponíveis, de rigor que as partes apontem, agora de forma customizada e individualizada, os meios de prova específicos para a comprovação de cada um dos fatos controvertidos. Esta é a 2ª fase da indicação de provas, que requer especificidade, objetividade e justificativa na escolha dos meios de prova adequados, não se contentando, portanto, com novo requerimento contendo simples indicação genérica de prova (v,g. documental, pericial), restrita que é à fase postulatória. É, aliás, fase essencial à organização e saneamento de demandas que envolvem direito das famílias. Não se olvida que o juízo possa determinar de ofício a produção das provas que entenda necessárias ao julgamento do mérito. No entanto, este momento processual se mostra relevante, não apenas para que se evite o cerceamento de defesa, mas também por ser primordial que os advogados, dentro das estratégias por cada qual empregadas para a defesa dos interesses de seus constituintes, que não são de conhecimento do juízo, realizem agora, de forma específica, minuciosa e justificada, os requerimentos probatórios pertinentes. Dito isso, na forma dos artigos 6º, 141, 357, 370 e 373, todos do Código de Processo Civil, levando-se em conta a distribuição legal do ônus da prova, para fins de saneamento e organização do processo, concedo às partes o prazo de 15 dias para que, em querendo, indiquem para as questões fáticas controvertidas, agora de forma pormenorizada e justificada, os meios de prova específicos que pretendem utilizar para sua comprovação. Por fim, considerando os limites da lide estabelecidos na fase postulatória, assevero que os fatos aptos a justificar o requerimento de produção de prova são somente aqueles que integram o mérito da ação, ou seja, aqueles voltados a influenciar de forma decisiva o julgamento de mérito. Além disso, caberá à parte eleger o meio de prova mais apto à demonstração da verdade do fato que se pretende comprovar (v.g.: filiação consanguínea tem como meio de prova adequado a perícia hematológica; situação financeira da parte ou sua modificação, os documentos bancários, demonstrativos de bens e rendimentos, comprovantes de relação de emprego; definição de guarda e convivência, a perícia técnica psicológica e social; período de união estável, os documentos de vida em comum e as testemunhas que acompanharam início e fim do relacionamento; partilha de bens, os documentos que comprovem o regime de bens do casal e os documentos de propriedade, com indicação da data de sua aquisição). Outrossim, a opção pelo meio de prova menos apto, mas, na sua concepção, necessário àquele caso específico, deverá vir devidamente justificada. Após as manifestações ou certificado eventual decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para saneamento. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCELO SAMPAIO DOS SANTOS (OAB 491501/SP), ARILTON VIANA DA SILVA (OAB 175876/SP), EDUARDO BOCHNIA AMPARO (OAB 410680/SP)