Eduardo Bochnia Amparo

Eduardo Bochnia Amparo

Número da OAB: OAB/SP 410680

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Bochnia Amparo possui 39 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRT17 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT2, TST, TRT17, TRF3, TJSP
Nome: EDUARDO BOCHNIA AMPARO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017027-39.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: M. B. da S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: W. N. B. de O. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Deram provimento ao recurso, na parte conhecida. V.U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE SUPRIMENTO DE VONTADE PATERNA PARA EXPEDIÇÃO DE PASSAPORTE E VIAGEM INTERNACIONAL DE FILHO ADOLESCENTE.INSURGÊNCIA DO REQUERENTE CONTRA A R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE PASSAPORTE E AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DO FILHO MENOR, HOJE ADOLESCENTE, A PORTUGAL, PAÍS ONDE SUA GENITORA ESTABELECEU DOMICÍLIO. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO QUE SE IMPÕE. PRETENSÃO RECURSAL DA APELANTE DE AMPLIAR O OBJETO DA LIDE, AO BUSCAR A AUTORIZAÇÃO GENÉRICA E PERENE DE VIAGENS INTERNACIONAIS. NO MÉRITO, IMPERIOSO O ACOLHIMENTO DO APELO, NA PARTE CONHECIDA. CARÊNCIA DE MOTIVO RAZOÁVEL À RESISTÊNCIA PATERNA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DE INTENÇÃO DE SEQUESTRO INTERNACIONAL DO MENOR, NOTADAMENTE DIANTE DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS DE IDA E VOLTA NO CURSO DA LIDE. PRIMAZIA DO MELHOR INTERESSE DO ADOLESCENTE. ALVARÁ CONCEDIDO PARA VIABILIZAR A EXPEDIÇÃO DO PASSAPORTE EM NOME DO ADOLESCENTE E A REALIZAÇÃO DE UMA VIAGEM À RESIDÊNCIA MATERNA EM PORTUGAL, POR 20 (VINTE) DIAS, DESDE QUE ADQUIRIDAS PASSAGENS DE IDA E VOLTA, ENVIADO PREVIAMENTE AO PAI PLANO DE VIAGEM E A ELE SEJA GARANTIDO CONTATO VIRTUAL COM O FILHO, INCLUSIVE POR MEIO DE UMA VIDEOCHAMADA DIÁRIA, COM DURAÇÃO DE ATÉ UMA HORA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.APELO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Allan Silva Rodrigues (OAB: 461908/SP) - Eduardo Bochnia Amparo (OAB: 410680/SP) - Mariângela Richieri (OAB: 186908/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2112612-70.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Adgm Banco Securitizadora de Crédito S.a. - Agravado: Tn Santos Controle de Pragas Ltda - Agravado: Bec Consultoria Empresarial Ltda e outros - Agravado: Tn Guaruja Controle de Pragas Ltda - Agravada: Andreia Tavares Batista - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL AO RECURSO INTERPOSTO PELO RECORRENTE. PRETENSÃO DE IMEDIATA CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS DOS AGRAVADOS. INSURGÊNCIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO “ICTU OCULI” DE EFETIVA DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL DOS DEVEDORES, EM CONLUIO COM OS AGRAVADOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.  ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Eduardo Bochnia Amparo (OAB: 410680/SP) - Allan Silva Rodrigues (OAB: 461908/SP) - Thiago Testini de Mello Miller (OAB: 154860/SP) - Claudia Regina Rela (OAB: 320415/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005116-30.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Wilson Luiz Britto Teixeira Pinto - - Roxanne Souza Britto - Porto Seguro S/A - - Palace Veiculos Empresa de Reparacao de Automoveis Ltda. - - Check Up Nova Geracao Servicos Automotivos Ltda. - Vistos. Fls. 790: Ciência às partes para que, querendo, se manifestem em 15 dias. Fls. 791/792: Defiro a produção da prova oral pleiteada e já deferida anteriormente. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 12 de agosto de 2025, às 14:00 horas. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis contados da intimação desta decisão na imprensa oficial para apresentação de rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. A apresentação do rol é indispensável, ainda que as testemunhas compareçam independentemente de intimação. A omissão a respeito implicará em preclusão da prova e não oitiva das testemunhas apresentadas em audiência, mas não arroladas. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), inclusive da necessidade de comparecimento para audiência por videoconferência e fornecimento de e-mail para remessa de convites. Se houver interesse em depoimento pessoal da parte contrária, a parte pretendente da produção da prova deverá formular requerimento específico em 10 (dez) dias úteis contados da intimação da presente decisão via imprensa oficial, sob pena de preclusão. No caso de requerimento de depoimento pessoal, em não sendo a parte requerente beneficiária da gratuidade da justiça, o recolhimento da diligência necessária para a intimação pessoal da parte adversa deverá ocorrer em 10 dias úteis, contados da publicação da presente decisão na imprensa oficial, sob pena de preclusão. No tocante ao pedido de depoimento pessoal, conforme anotam Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme A. Bondioli e João Francisco N. Da Fonseca, em "Código de Processo civil e legislação processual em vigor", 47ª edição, 2016, nota 3a ao artigo 383 do CPC, Editora Saraiva, pág. 456, não cabe à parte requerer o próprio depoimento pessoal (RT 722/238, RJTJESP 118/247); nem pode o litisconsorte pedir o depoimento pessoal de seu co-litigante (RTJ 107/729 e STF - RT 581/235). Levando-se em conta o disposto nos arts. 5º, XVIII, da CF, artigos 4º e 6º, 236, § 3º, 385, § 3º, 453, §§ 1º e 2º, 461, § 2º, e 937, § 4º do CPC, a relevância da cooperação e esforço de todos os agentes do processo para que atinja seu resultado, a praticidade da medida, a diminuição de custos com deslocamentos, a celeridade no trâmite que a medida propicia, a experiência positiva até então verificada nas várias audiências realizada pelo juízo: 1) a audiência designada ocorrerá no ambiente virtual (sem, portanto, uso das dependências do fórum), com utilização da ferramenta Microsoft Teams, inclusive para gravação, a qual pode ser acessada de modo on-line, pelo computador ou notebook, junto ao site: https://teams.microsoft.com/, bastando somente que o usuário crie ou possua uma conta Microsoft, sem a necessidade de instalação do software. Se o acesso for realizado por meio de celular, é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams que pode ser obtido junto ao Google Play (Android) ou App Store (iOS - Apple); 2) sem prejuízo da qualificação necessária em relação às testemunhas (art. 450, CPC), as partes fornecerão nos autos os dados de e-mails de todos os que da audiência forem participar (advogados, partes quando houver requerimento de depoimentos pessoais e testemunhas) para que, oportunamente, possam ser encaminhados os convites de acesso ao ambiente da videoconferência, sem prejuízo das intimações a cargo das partes e advogados; 3) no dia e horário da audiência, os interessados deverão estar disponíveis para admissão, portando documentos pessoais para exibição, ressalvado o aguardo de cada partícipe - em especial partes para depoimento pessoal e testemunhas - para ingresso conforme o andamento da colheita da prova até a finalização dos trabalhos; 4) não evidenciado e comprovado motivo justificado para o não atendimento aos itens anteriores - ônus processual das partes -, a omissão poderá implicar em prejuízo para produção da prova, com as consequências processuais para a parte omissa, a serem pesadas a final; 5) Cada um poderá participar de seu próprio domicílio ou onde estiver, bastando que cada parte, cada testemunha e cada patrono tenha acesso à internet por computador equipado com microfone e webcam ou pelo próprio aparelho celular. Todos os participantes deverão exibir documento de identificação com foto no início da audiência (RG, CNH ou Carteira da OAB, dentre outros) Caso eventualmente exista objeção fundada para tal via, deverá ser apresentada em cinco dias, com indicação da efetiva necessidade de audiência presencial. No silêncio, ficará mantida a audiência por videoconferência. Intime-se. - ADV: CRISTIANE LOPES RODRIGUES (OAB 287429/SP), EDUARDO BOCHNIA AMPARO (OAB 410680/SP), EDUARDO BOCHNIA AMPARO (OAB 410680/SP), VICTÓRIA PEREIRA DE AZEVEDO TINELLI (OAB 465546/SP), VICTÓRIA PEREIRA DE AZEVEDO TINELLI (OAB 465546/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019805-62.2024.8.26.0562 (processo principal 1011407-46.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.P.M.S. - R.M.S. - Desta forma, determino seja o executado INTIMADO por MANDADO, a fim de que, no prazo de 03 dias, pague o valor indicado na planilha de cálculo R$ 3.391,14 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), prove que o fez, ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Na forma do art. 517 c.c. art. 528, §1º ambos do CPC, a decisão judicial transitada em julgado, após transcorrido o prazo do art. 528, poderá ser protestada, devendo o exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, que deverá atender aos requisitos do art. 517, §2º, do CPC. Referida certidão também servirá para os fins previstos no art.782, §3º, do CPC, qual seja, inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Pago o valor exequendo ou apresentada justificativa pelo executado, abra-se vista dos autos ao exequente para manifestação em 15 dias e, na sequência, ao Ministério Público. Não efetuado o pagamento, nem apresentada justificativa no prazo legal, tornem os autos conclusos. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, se requerido e necessário for, com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do NCPC, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MOACIR FERREIRA (OAB 121191/SP), ALLAN SILVA RODRIGUES (OAB 461908/SP), EDUARDO BOCHNIA AMPARO (OAB 410680/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009350-36.2023.8.26.0477 (processo principal 1004356-65.2021.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.E.F.C. - E.C. - Manifeste-se a parte interessada em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento dos autos. - ADV: EDUARDO BOCHNIA AMPARO (OAB 410680/SP), STHEFFANY MARJORIE TEIXEIRA SIMÕES PIRES (OAB 417646/SP), FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019805-62.2024.8.26.0562 (processo principal 1011407-46.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.P.M.S. - R.M.S. - Desta forma, determino seja o executado INTIMADO por MANDADO, a fim de que, no prazo de 03 dias, pague o valor indicado na planilha de cálculo R$ 3.391,14 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), prove que o fez, ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Na forma do art. 517 c.c. art. 528, §1º ambos do CPC, a decisão judicial transitada em julgado, após transcorrido o prazo do art. 528, poderá ser protestada, devendo o exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, que deverá atender aos requisitos do art. 517, §2º, do CPC. Referida certidão também servirá para os fins previstos no art.782, §3º, do CPC, qual seja, inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Pago o valor exequendo ou apresentada justificativa pelo executado, abra-se vista dos autos ao exequente para manifestação em 15 dias e, na sequência, ao Ministério Público. Não efetuado o pagamento, nem apresentada justificativa no prazo legal, tornem os autos conclusos. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, se requerido e necessário for, com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do NCPC, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ALLAN SILVA RODRIGUES (OAB 461908/SP), MOACIR FERREIRA (OAB 121191/SP), EDUARDO BOCHNIA AMPARO (OAB 410680/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabiana Bagolin Feitoza (OAB 307087/SP), Tatiane Lourenco Bezerra (OAB 394578/SP), Eduardo Bochnia Amparo (OAB 410680/SP), Allan Silva Rodrigues (OAB 461908/SP) Processo 0019896-55.2024.8.26.0562 - Remoção de Inventariante - Reqte: ARLETE VENANCIO DA SILVA, DINETE VENANCIO DA SILVA - Reqdo: Janete Venceslau da Silva - Diante do exposto, com fulcro no art. 622, inciso VI, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado e determino a REMOÇÃO de Janete Venceslau da Silva do cargo de inventariante. Nomeio, desde já, Dinete Venancio da Silva para o exercício da inventariança, independente de compromisso. Eventual apuração e eventual cobrança de valores supostamente indevidamente apropriados pela inventariante deverão ser requeridas pela via própria, mediante ajuizamento de incidente autônomo de prestação de contas, nos termos do artigo 618, VII, do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno a requerida no pagamento das custas e despesas referentes ao presente incidente. Sem condenação na verba honorária sucumbencial, ex vi art. 85, §1º, CPC, segundo, aliás, entendimento uníssono do C. STJ. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais o desfecho do presente incidente. Intime-se.
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