Jocimar Belmiro Do Rosario

Jocimar Belmiro Do Rosario

Número da OAB: OAB/SP 410811

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jocimar Belmiro Do Rosario possui 17 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2028758-81.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santana de Parnaíba - Embargte: Mirelly Franca Nascimento (Representado(a) por sua Mãe) e outro - Embargdo: Viação Novo Horizonte Ltda - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIRIGIDOS AO ACÓRDÃO DE FLS. 47/51, UMA VEZ TIRADOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AGORA EMBARGANTE ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO QUE DIZ RESPEITO A “NECESSÁRIA FIXAÇÃO DA DATA DO REGISTRO DA PENHORA DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA EMBARGADA, A SE DAR EM 25/03/2024”, BEM COMO DA “SUSPENSÃO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EVENTUALMENTE DEFLAGRADA EM SEU DESFAVOR” OMISSÕES CARACTERIZADAS MATÉRIAS QUE, TODAVIA, NÃO DEVEM SER CONHECIDAS, PORQUE SEQUER APRECIADAS PELO JUÍZO, POR FORÇA DA R. DECISÃO QUE FOI ATACADA PELO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE FOI INTERPOSTO PELA EMBARGANTE MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO ATACADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, O QUE SE TEM, NO ENTANTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Douglas Leonardo Cezar (OAB: 220389/SP) - Jocimar Belmiro do Rosario (OAB: 410811/SP) - Everaldo Marchi Tavares (OAB: 274607/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003677-28.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raquel Lilia dos Reis - Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: - Incluir as Fazendas Públicas no polo passivo da ação, na qualidade de terceiros interessados. 2) Deverá, ainda, no prazo de 15 dias: Comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, a parte autora constituiu advogado, aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante disso, providencie a parte autora a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como os 03 (três) últimos extratos bancários das suas contas ativas, de forma a comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício. Faculto a parte autora, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas de distribuição da ação e das citações, com o que será entendida desistência do pedido de Gratuidade. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO (OAB 410811/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017304-92.2022.8.26.0405 (apensado ao processo 1023434-52.2020.8.26.0405) (processo principal 1023434-52.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.R.L. - F.W.M.L. - Vistos. Intimem-se, com urgência, as partes para que comprovem a homologação do acordo da outra execução e quais parcelas foram pagas, conforme solicitado pelo Ministério Público a fls. 184. Após, tornem os autos ao MP. Intime-se. Osasco, 30 de junho de 2025. - ADV: JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO (OAB 410811/SP), RENATO PEREIRA SILVA (OAB 372400/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001810-21.2024.8.26.0529 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Loc Rio Locadora de Veículos Ltda - Gomes Express Transporte de Cargas e Serviços Eirelli e outros - Ante o exposto, com fundamento na Lei nº 12.016/2009 e art. 487, I do Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada por LOC RIO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. Custas pela impetrante. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FILIPE PRIOR (OAB 348025/SP), JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO (OAB 410811/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503104-16.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Leandro Belmiro do Rosario - Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita. Cumpra-se e republique-se a decisão/sentença anterior. Vistos. 1- Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte executada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (art. 98º, do CPC, e art. 5º, da Lei 11.608/03). De se consignar que as presunções constante do art. 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, providencie a parte executada, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de IRPF completas, bem como de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (extrato dos últimos 90 dias, de todas as contas da parte autora; carteira de trabalho; extratos das três últimas faturas de cartão de crédito; contas de consumo, entre outros), sob pena de indeferimento do benefício. 2- Acolho parcialmente a exceção de pré-executividade de fls. 39/45, para o fim de reconhecer a prescrição na origem dos débitos de ISS do exercício financeiro de 2010 na integralidade e as parcelas de 1 a 6 relativas ao exercício financeiro de 2011, pois ultrapassado prazo superior a 5 anos, entre a constituição definitiva do débito e a data de ajuizamento da ação, conforme interpretação conjunta do art. 174, caput, do CTN, e art. 240, §1º, do CPC. Os débitos acima referidos ficam extintos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito extinto/prescrito, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do CPC. O feito seguirá com relação ao remanescente 3- Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente a planilha atualizada do débito remanescente, bem como requeira o que entender de direito. Intime-se.. Intime-se. - ADV: JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO (OAB 410811/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001089-95.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cláudio Muniz da Silva - - Maria Roseli Pereira Muniz - Eduardo Silva Araújo e Outro - - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, procedendo a Serventia as anotações e comunicações de praxe. No mais, requeira o vencedor o que entender de direito,observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente apartado. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO (OAB 410811/SP), GUILHERME RODRIGUES DE LIMA (OAB 398467/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), GUILHERME RODRIGUES DE LIMA (OAB 398467/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002332-07.2020.8.26.0529 (processo principal 1001727-15.2018.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - V.S. - - A.G.S. - J.H.E. - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 1445.987 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP (fls. 679/684), em nome dos exequentes. Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, comunicando o Oficial de Registro de Imóveis através do sistema Penhora Online da ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente, no prazo de 5 dias, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por mandado ou carta precatória, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal da Fazenda Pública, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço eletrônico para o qual será enviado o boleto referente as custas e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. - ADV: JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO (OAB 410811/SP), DOUGLAS LEONARDO CEZAR (OAB 220389/SP), DOUGLAS LEONARDO CEZAR (OAB 220389/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP)
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