Luiz Antonio Verissimo Jardim

Luiz Antonio Verissimo Jardim

Número da OAB: OAB/SP 410880

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Antonio Verissimo Jardim possui 85 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJSP, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) INVENTáRIO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031630-83.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvia Aparecida Dias Branco - Agiplan Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Ante o exposto, e diante de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no comando disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para DECLARAR a inexistência dos débitos decorrentes das transações bancárias apontadas na inicial, firmadas com as instituições rés; DETERMINAR que o Banco Santander S.A. se abstenha de realizar qualquer desconto no benefício previdenciário ou na conta bancária da requerente, referente ao empréstimo indevidamente contratado em nome dela, sob pena de multa em valor equivalente ao décuplo do que vier a ser indevidamente descontado, caso haja descumprimento da ordem; DETERMINAR que a Agibank Financeira se abstenha de realizar qualquer desconto no benefício previdenciário da requerente, referente às parcelas do cartão de crédito consignado com RMC contratado contra a vontade real da autora, sob pena de multa em valor equivalente ao décuplo do que vier a ser indevidamente descontado, caso haja descumprimento da ordem; CONDENAR os réus, isoladamente, a pagarem à autora, de forma simples (não em dobro), a quantia que cada instituição financeira descontou de forma indevida da autora (Banco Santander - R$ 2.735,00 fls. 80/82 / e Agibank Financeira - R$ 1.395,98 fls. 81 e 82), a título de indenização por danos materiais, sendo os montantes corrigidos monetariamente pelo índice da tabela prática do E. TJSP desde a data do desconto até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 e, a partir de então, pelo índice IPCA, conforme o artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, estes computados desde a data da citação até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, e, partir de então, pela diferença entre a taxa SELIC e o índice IPCA, desconsiderada eventual diferença negativa, conforme o artigo 406 do Código Civil; CONDENAR os réus a pagarem à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser paga na proporção de 60% pelo Banco Santander e 40% pela corré Agibank Financeira, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir da presente data e acrescida de juros moratórios legais (art. 406 do Código Civil) a partir da citação. Tendo a autora decaído de parte mínima do pedido (apenas do pedido de restituição em dobro), condeno exclusivamente os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 60% pelo Banco Santander e 40% pela corré Agibank Financeira, além dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00, nos termos dos artigos 85, §§2º e 8º, e 86, parágrafo único, do CPC, observada a mesma regra de proporção já referida. Regularize-se o nome da requerida no sistema SAJ, para que passe a constar Agibank Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento. P.I.C. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO (OAB 87929/RJ), LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004288-72.2024.8.26.0441 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Ronaldo Ferreira da Silva - Rodrigo Francisco Prieto e outro - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR RESCINDIDO o contrato de arrendamento rural celebrado entre RONALDO FERREIRA DA SILVA e os réus RODRIGO FRANCISCO PRIETO e RAPHAEL TSUCHIYA DE FREITAS (págs. 14/22); b) DECRETAR O DESPEJO dos réus, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, a contar da intimação desta decisão, sob pena de despejo compulsório, nos termos do art. 59, §1º, I, da Lei nº 8.245/91, aplicado por analogia; c) CONDENAR OS RÉUS, solidariamente, ao pagamento das parcelas vencidas e não quitadas do contrato de arrendamento, acrescidas da multa moratória e da penalidade prevista contratualmente, valores estes a serem apurados em sede de liquidação de sentença. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), DAVI DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 390961/SP), MARCO ANTONIO DIAS CARDOSO (OAB 292437/SP), DANIEL PAIVA ANTUNES GUIMARÃES (OAB 212732/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006829-40.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - P.R.G. - I.S.C.M.S. - - A.F.F. - - C.S.B.S. - A petição de fls.1074 ( contrarrazões ao recurso de apelação) não pertence a estes autos. - ADV: CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), RAFAEL DIAS ROSA (OAB 274388/SP), DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB 296624/SP), MARISTELLA DEL PAPA SANTERINI CAIADO (OAB 190735/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017374-22.2005.8.26.0562 (562.01.2005.017374) - Separação Consensual - Dissolução - A.M.L.M. - - S.L.M. - L.A.V.J. - Vistos. Fls. 136/137: Trata-se de pedido de expedição de formal de partilha, feito por terceiro que não figurou neles como parte ou procurador, aduzindo que um dos bens imóveis partilhados nestes autos foi objeto de alienação a terceiro e, portanto, necessita obter referido documento para posterior registro. Para análise do pedido formulado, providencie o terceiro interessado, no prazo de quinze dias: a) cópia atual da matrícula do imóvel referido na nota de devolução de fl.139; b) compromisso de compra e venda (em nome dos separados e do terceiro interessado). Para tanto, publique-se em nome do n.Patrono, Dr. Luiz Antonio Veríssimo Jardim (OAB/SP 410.880), para cumprimento. Após, tornem conclusos para análise do pedido formulado. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA CHAVES GAY (OAB 127335/SP), SERGIO MARQUES DE SOUZA (OAB 194876/SP), LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017374-22.2005.8.26.0562 (562.01.2005.017374) - Separação Consensual - Dissolução - A.M.L.M. - - S.L.M. - L.A.V.J. - Vistos. Fls. 136/137: Trata-se de pedido de expedição de formal de partilha, feito por terceiro que não figurou neles como parte ou procurador, aduzindo que um dos bens imóveis partilhados nestes autos foi objeto de alienação a terceiro e, portanto, necessita obter referido documento para posterior registro. Para análise do pedido formulado, providencie o terceiro interessado, no prazo de quinze dias: a) cópia atual da matrícula do imóvel referido na nota de devolução de fl.139; b) compromisso de compra e venda (em nome dos separados e do terceiro interessado). Para tanto, publique-se em nome do n.Patrono, Dr. Luiz Antonio Veríssimo Jardim (OAB/SP 410.880), para cumprimento. Após, tornem conclusos para análise do pedido formulado. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA CHAVES GAY (OAB 127335/SP), SERGIO MARQUES DE SOUZA (OAB 194876/SP), LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030975-95.2005.8.26.0562 (562.01.2005.030975) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - D.C.M. - Manifeste-se sobre resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: MARCO ANTONIO DIAS CARDOSO (OAB 292437/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LUIZ ANTONIO VERISSIMO JARDIM (OAB 410880/SP), CAROLINE DOS SANTOS LIMA (OAB 476154/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Antonio Verissimo Jardim (OAB 410880/SP) Processo 1008331-77.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lzn Engenharia e Treinamentos Ltda - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de citação/intimação/notificação unipaginada. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Prazo: 15 dias.
Anterior Página 6 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou