Mardson Costa Santos
Mardson Costa Santos
Número da OAB:
OAB/SP 410898
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mardson Costa Santos possui 174 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJMS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
174
Tribunais:
TJMG, STJ, TJMS, TRF3, TJRJ, TJMT, TJPB, TJSP
Nome:
MARDSON COSTA SANTOS
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
120
Últimos 30 dias
174
Últimos 90 dias
174
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (71)
EXECUçãO DA PENA (16)
APELAçãO CRIMINAL (11)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (10)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BRAZÓPOLIS SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA INQUÉRITO POLICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 08/07/2025 INDICIADO: J.E.S. Ato ordinatório vista réu. Prazo de 0005 dia(s). Intime-se a Defesa técnica do investigado, para, no prazo de 05 dias, comprovar o cumprimento integral das condições do acordo de não persecução penal fls. 66/69v, sob pena de revogação da mencionada benesse. Adv - MARDSON COSTA SANTOS.
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Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016888/SP (2025/0245672-8) RELATOR : MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) IMPETRANTE : ANDERSON DEMARCHI CRUZ ADVOGADO : MARDSON COSTA SANTOS - SP410898 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ISAC MACEDO CORDOVA CORRÉU : LUCAS VINICIUS DE OLIVEIRA DANTAS CORRÉU : FELIPE FERREIRA DE QUEIROZ INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ISAC MACEDO CORDOVA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi condenado, quando do julgamento de recurso de apelação, às penas de 7 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão no regime inicial fechado e ao pagamento de 28 dias-multa, como incurso no art. 157, § 2º, II, c/c art. 29 do Código Penal. O impetrante alega dever ser absolvido o réu, tendo em vista a inexistência de lastro probatório acerca da autoria, pois os elementos informativos obtidos extrajudicialmente não foram confirmados em juízo, sob o crivo do contraditório. Afirma que, se a confissão foi utilizada como fundamento da condenatória, deve ser aplicada a atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, a ser compensada com a reincidência. Requer, liminarmente, que o paciente permaneça solto até o julgamento definitivo e, no mérito, pugna pela sua absolvição, ou, subsidiariamente, para que a confissão parcial seja compensada com a agravante de reincidência. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1016990/SP (2025/0246332-7) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK IMPETRANTE : MARDSON COSTA SANTOS ADVOGADO : MARDSON COSTA SANTOS - SP410898 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : GUILHERME ALVES DA COSTA CORRÉU : YURI FERREIRA DA SILVA CORRÉU : ROBERT EDSON VALIN FRANCISCO INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de GUILHERME ALVES DA COSTA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos autos da Apelação Criminal nº 1503931-44.2024.8.26.0050. Consta da impetração que o paciente foi denunciado como incurso nos arts. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, por três vezes, c. c. art. 70, caput, do Código Penal, tendo sido condenado à pena de 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime inicial fechado, e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Alega, em síntese, que foi considerada a gravidade em abstrato dos delitos para fixar o regime mais gravoso, contrariando os enunciados das Súmulas n. 718 e 719/STF e 440/STJ. Argumenta que se trata de paciente primário, ao qual foi imposta pena superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão e cujas circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, nada havendo a justificar o recrudescimento do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. Requer, liminarmente, que o paciente aguarde em liberdade até o julgamento do presente writ, aplicando as medidas cautelares diversas da prisão. No mérito, pleiteia a concessão da ordem de habeas corpus, para alterar o regime prisional. Subsidiariamente, postula a concessão da ordem de ofício. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001229-11.2020.8.26.0158 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - CAIO VINICIUS NARDES - 1- Para análise do pedido de benefício foi determinada a realização do exame criminológico. Solicite-se à unidade prisional Penitenciária II de Balbinos para que envie o laudo do exame criminológico do sentenciado, no prazo de 15 dias, ou caso ainda não tenha sido realizado o exame informar as providências que estão sendo tomadas para a efetivação da determinação judicial. No silêncio, em não havendo resposta, deve ser oficiada à CRN (Coordenadoria dos Estabelecimentos Prisionais da Região Noroeste do Estado de São Paulo). 2- Foi juntada nova procuração nos autos. Diante da alteração da representação processual, anote-se. - ADV: MARDSON COSTA SANTOS (OAB 410898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516503-95.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATHEUS DE OLIVEIRA SANTOS - Vistos. Considerando o cumprimento do mandado de prisão preventiva, a fim de dar celeridade ao andamento processual, desde já, para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 18/09/2025, às 14 horas, providenciando o cartório as intimações e requisições necessárias. Abra-se vista à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação. Sem prejuízo, intime-se o Patrono habilitado às fls. 110 para que justifique o não cumprimento da decisão judicial de fls. 114, no prazo de 05 dias, sob pena de multa por abandono processual. - ADV: MARDSON COSTA SANTOS (OAB 410898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1521444-25.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra portadores de deficiência - VANESSA SILVA OLIVEIRA - Vistos. Considerando a negativa do Ministério Público em oferecer Acordo de Não Persecução Penal (fls. 100) e o pedido formulado pela defesa de que tal pleito seja apreciado pelo órgão revisor (fls. 104/105), remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, com fulcro no art. 28-A, §14, do Código de Processo Penal. Servirá o presente, por cópia, como intimação / requisição. Int. - ADV: MARDSON COSTA SANTOS (OAB 410898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4003309-66.2025.8.26.0007 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera na data de 08/07/2025.
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