Mardson Costa Santos

Mardson Costa Santos

Número da OAB: OAB/SP 410898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mardson Costa Santos possui 190 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TJPB, TJMT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 104
Total de Intimações: 190
Tribunais: STJ, TJPB, TJMT, TRF3, TJSP, TJRJ, TJMS, TJMG
Nome: MARDSON COSTA SANTOS

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
190
Últimos 90 dias
190
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (80) EXECUçãO DA PENA (16) HABEAS CORPUS CRIMINAL (12) APELAçãO CRIMINAL (11) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1530164-05.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - BRUNO MOURA DA SILVA LIMA - - JOHNNY DIAS CARDOSO e outros - Fls. 817 e 820: abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação e, na sequência, tornem os autos conclusos. - ADV: LUANA SANTANA SILVA (OAB 456400/SP), MARDSON COSTA SANTOS (OAB 410898/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1522995-88.2024.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Felipe Pallone Guimarães - Apelante: Daniel Silva Fernandes dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Simone Cristina Oliveira (OAB: 414953/SP) - Mardson Costa Santos (OAB: 410898/SP) - Liberdade
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001385-39.2025.8.26.0244 - Mandado de Segurança Cível - Restauração de Registro Público - Angelo Mettitier Botti - Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ANGELO METTITIER BOTTI, devidamente qualificado, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, representada pela Prefeita Municipal, MARISTELA MARQUES DE OSÓRIO CARDONA. O impetrante alega, em síntese, que sua exoneração do cargo público municipal, ocorrida em 28 de maio de 2025, foi irregular. Argumenta que a exoneração se deu de forma genérica e coletiva, abrangendo mais de 57 servidores, sem a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) individualizado e sem que lhe fosse fornecido o número do suposto processo administrativo. Menciona que só teve acesso ao "julgamento" e à decisão de indeferimento no mesmo dia de sua exoneração, suprimindo o direito a recurso previsto no artigo 122 do Estatuto do Servidor Público Municipal (ESPM). Sustenta, ainda, que o processo administrativo alegado é, na verdade, um memorando datado de 2021, que estava inativo e foi movimentado apenas em 08 de abril de 2025. Invoca cerceamento de defesa e violação dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, além dos Temas 606 e 1150 de Repercussão Geral do STF. Requer, liminarmente, sua reintegração ao cargo e, ao final, a nulidade da exoneração com o pagamento retroativo dos valores devidos. O Ministério Público, em sua manifestação, declinou da intervenção no feito, por entender que a demanda versa sobre direito individual de pessoa capaz, assistida por advogado constituído, sem repercussão no interesse público ou social, ou na defesa das prerrogativas e bens de órgãos públicos. (fls. 447/450). Considerando os argumentos do impetrante quanto à urgência da medida liminar, que reside na necessidade de preservar seu sustento e o de sua família em razão da exoneração, e a complexidade das alegações que envolvem a regularidade de um processo administrativo e a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, entendo prudente, antes de decidir sobre o pedido liminar, oportunizar a manifestação da autoridade coatora. Tal medida visa a coleta de informações que possam auxiliar em uma análise mais completa e fundamentada do pleito emergencial, sem, contudo, comprometer a celeridade do rito mandamental. Notifique-se a parte coatora, através do portal eletrônico, para que preste informações, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos com urgência. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de notificação. Intime-se. - ADV: MARDSON COSTA SANTOS (OAB 410898/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001387-09.2025.8.26.0244 - Mandado de Segurança Cível - Restauração de Registro Público - Sonia Aparecida Vicente - Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por SONIA APARECIDA VICENTE, devidamente qualificada, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, representada pela Prefeita Municipal, MARISTELA MARQUES DE OSÓRIO CARDONA. A impetrante alega, em síntese, que sua exoneração do cargo público municipal foi irregular, ocorrida em 28 de maio de 2025. Argumenta que a exoneração se deu de forma genérica e coletiva, abrangendo mais de 57 servidores, sem a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) individualizado e sem que lhe fosse fornecido o número do suposto processo administrativo. Menciona que só teve acesso ao "julgamento" e a decisão de indeferimento no mesmo dia de sua exoneração, suprimindo o direito a recurso previsto no artigo 122 do Estatuto do Servidor Público Municipal (ESPM). Sustenta, ainda, que o processo administrativo alegado é, na verdade, um memorando datado de 2021, que estava inativo e foi movimentado apenas em 08 de abril de 2025. Invoca cerceamento de defesa e violação dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, além dos Temas 606 e 1150 de Repercussão Geral do STF. Requer, liminarmente, sua reintegração ao cargo e, ao final, a nulidade da exoneração com o pagamento retroativo dos valores devidos. O Ministério Público, em sua manifestação, declinou da intervenção no feito, por entender que a demanda versa sobre direito individual de pessoa capaz, assistida por advogado constituído, sem repercussão no interesse público ou social, ou na defesa das prerrogativas e bens de órgãos públicos. (fls. 384/387). Considerando os argumentos da impetrante quanto à urgência da medida liminar, que reside na necessidade de preservar seu sustento e o de sua família em razão da exoneração, e a complexidade das alegações que envolvem a regularidade de um processo administrativo e a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, entendo prudente, antes de decidir sobre o pedido liminar, oportunizar a manifestação da autoridade coatora. Tal medida visa a coleta de informações que possam auxiliar em uma análise mais completa e fundamentada do pleito emergencial, sem, contudo, comprometer a celeridade do rito mandamental. Notifique-se a parte coatora, através do portal eletrônico, para que preste informações, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos com urgência. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de notificação. Intime-se. - ADV: MARDSON COSTA SANTOS (OAB 410898/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001389-76.2025.8.26.0244 - Mandado de Segurança Cível - Restauração de Registro Público - Celina de Lima Rosa Hernandes - Notifique-se a parte coatora, através do portal eletrônico, para que preste informações, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos com urgência. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de notificação. Intime-se. - ADV: MARDSON COSTA SANTOS (OAB 410898/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1514071-54.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.K. - Foi realizada nestes autos a habilitação do d. Defensor. O defensor deverá apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, ficando designada desde logo a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05/08/2025 às 14h, a ser realizada por meio de videoconferência. Nada Mais. - ADV: MARDSON COSTA SANTOS (OAB 410898/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0021046-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de Jurisdição - Guarulhos - Suscitante: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Criminal de Guarulhos - Suscitado: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Criminal de Suzano - Interessado: Mateus da Silva - Interessado: Elias Teles Silva - Interessado: Gabriel Monteiro Batista - Interessado: Luciano de Sousa Gonçalves - Vistos. 1. Trata-se de conflito de jurisdição suscitado pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos em face do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Suzano, no processo de nº 1500650-94.2025.8.26.0616, referente à denúncia promovida pelo Ministério Público em face de E. T. S. e outros. 2. Designo o MM. Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, ora suscitante, para a apreciação das medidas urgentes. Comunique-se, servindo cópia deste como ofício. 3. No mais, remetam-se os autos à D. Procuradoria Geral de Justiça. 4. Após, cumprida a determinação supra, tornem os autos a conclusão. Int. - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Advs: Jailma Alves de Sousa (OAB: 15108/PB) - Mardson Costa Santos (OAB: 410898/SP) - Marcos Antonio Oliveira Lima Junior (OAB: 302662/SP) - Kathleen Karolyne Baptista Mota (OAB: 511524/SP) - Huda Ahmad Jradi (OAB: 62765/GO) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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