Mateus Silva Ribeiro

Mateus Silva Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 410915

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mateus Silva Ribeiro possui 59 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPA, TJRS, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJPA, TJRS, TJRJ, TRF3, TJSP, TJMG, TJGO
Nome: MATEUS SILVA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013607-33.2024.8.26.0554/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Soraia Fernandes Fernandes - Vistos. Fls. 24/25: manifeste-se a credora. Int. - ADV: MATEUS SILVA RIBEIRO (OAB 410915/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025456-22.2024.8.26.0224 (processo principal 1027114-98.2023.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Agropecuaria Riojana Srl - Mariza Industria e Comercio da Amazonia Ltda - Certifico e dou fé que deixei de expedir MLE a Agropecuaria Riojana SRL, devido o formulário nas fls. 227 não constar o CNPJ da beneficiária do levantamento devendo a parte interessada complementar/retificar no prazo de cinco dias. - ADV: CARLOS ROBERTO HAND (OAB 162141/SP), ADAILSON JOSE DE SANTANA (OAB 256041/SP), MATEUS SILVA RIBEIRO (OAB 410915/SP), LUCAS MILHOMENS PEREIRA (OAB 32154/PA)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0085299-97.2021.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANASTACIO FERREIRA LIMA JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: LUCAS FIGUEREDO DE CARVALHO - SP408698, MATEUS SILVA RIBEIRO - SP410915 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012469-75.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Xmove Car Locadora de Veiculos Ltda - - Ddm Borges Locação de Automóveis - X Move Car - Vistos, Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA a pesquisa de endereço por meio dos sistemas disponíveis ao Juizo, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, de acordo com o número de réus e sistemas a serem pesquisados, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão. Int. São Paulo, 10 de junho de 2025. - ADV: MATEUS SILVA RIBEIRO (OAB 410915/SP), MATEUS SILVA RIBEIRO (OAB 410915/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006724-39.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Xmove Car Locadora de Veiculos Ltda - - Ddm Borges Locação de Automóveis - X Move Car - Recolha a parte autora/exequente, em 15 dias, as custas iniciais, a taxa para expedição de carta digital, ou, alternativamente a taxa para expedição de mandado e taxa para reprodução de contrafé, se o caso, no valor vigente para o ano corrente tendo em vista a data da distribuição , sob pena de cancelamento da distribuição. Recomenda-se ao advogado(a), que, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Int. - ADV: MATEUS SILVA RIBEIRO (OAB 410915/SP), MATEUS SILVA RIBEIRO (OAB 410915/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Centro, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5010179-80.2024.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito, Espécies de Contratos] AUTOR: ATTA TECNOLOGIA S.A CPF: 02.568.314/0001-10 RÉU: MATSURI RESTAURANTE LTDA CPF: 42.650.262/0001-41 e outros DECISÃO Indefiro o pedido de ID 10460898889 para busca de bens através dos sistemas conveniados, uma vez que, em análise dos autos verifico que não houve a efetiva citação do executado. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Cumpra-se. Alfenas, data da assinatura eletrônica. FLAVIO BRANQUINHO DA COSTA DIAS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025456-22.2024.8.26.0224 (processo principal 1027114-98.2023.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Agropecuaria Riojana Srl - Mariza Industria e Comercio da Amazonia Ltda - Vistos. Em complemento à sentença de fls. 229, comunique-se à 24ª Câmara de Direito Privado, a fim de instruir os agravos de instrumento números 2128497-27.2025.8.26.0000 e 2148561-58.2025.8.26.0000, acerca da homologação do acordo firmado entre as partes, conforme item 6 da minuta da avença (fls. 225/226) e, consequente extinção do presente feito, com trânsito em julgado em 03/06/2025. Esta decisão vale como ofício e deverá ser encaminhada pela serventia, via mensagem eletrônica institucional. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO HAND (OAB 162141/SP), ADAILSON JOSE DE SANTANA (OAB 256041/SP), LUCAS MILHOMENS PEREIRA (OAB 32154/PA), MATEUS SILVA RIBEIRO (OAB 410915/SP)
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