Mayara Maria Bortoletto
Mayara Maria Bortoletto
Número da OAB:
OAB/SP 410923
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Maria Bortoletto possui 28 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
MAYARA MARIA BORTOLETTO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008082-32.2023.4.03.6329 AUTOR: RICARDO CAGNONI Advogado do(a) AUTOR: MAYARA MARIA BORTOLETTO - SP410923 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Petição (id 374152702): Havendo interesse na realização da oitiva por meio virtual, basta que a parte, o procurador e/ou a testemunha que participará nesta modalidade tenha acesso à internet por um computador, notebook ou smartphone. Sendo assim, seguem as instruções para tanto: 1) A parte autora deverá informar, no prazo de 05 dias anteriores à realização da audiência: a) os e-mails e os telefones de todos participantes - parte autora, advogado(a) e/ou testemunha(s) – (inclusive para contato via whatsapp), que participarão por meio virtual, com o fim de eventual contato e encaminhamento das instruções necessárias para acesso à sala virtual via computador, notebook ou smartphone. Saliento ser fundamental a apresentação do e-mail para fins de habilitação no sistema TEAMS. b) o rol de testemunhas, com suas respectivas qualificações, que serão ouvidas por meio virtual. Cabe salientar que, a parte autora, ao deixar de prestar as informações supra mencionadas no prazo entabulado, deverá comparecer, com seu procurador(a), à sala de audiências da 1ª Vara-Gabinete deste Juizado Especial Federal (Avenida dos Imigrantes, 1.411, Bragança Paulista/SP), acompanhada das testemunhas que não foram noticiadas no prazo acima, desde que, no total, limitadas à 03 (três) testemunhas, e todos portando seus documentos pessoais de identificação, independentemente de qualquer intimação por parte deste Juízo. Cabe esclarecer que, a parte, o (a) procurador(a) e/ou a(s) testemunha(s), de forma independente entre si, poderão participar da audiência por meio virtual, desde que, obviamente, prestem as informações acima no prazo previsto. Nesta modalidade, a audiência é realizada de forma híbrida, onde alguns participantes estão de forma presencial e outros de forma virtual. 2) Na hipótese de participação por meio virtual, é dever da parte autora e do(a)advogado(a) manter uma conexão de internet que permita a oitiva e identificação, seja da(s) testemunha(s), seja dos próprios, sob pena de arcarem com os ônus processuais decorrentes da falta do respectivo participante na audiência. Gize-se que, de suma importância uma boa qualidade na conexão de internet, pois, na hipótese de dificuldades no manuseio do aparelho e/ou na manutenção da conexão, o Juízo indeferirá a continuidade da participação da pessoa na audiência, arcando a parte com o ônus processual daí decorrente. Em suma, é ônus da parte garantir que o Juízo possa identificar e ouvir claramente a pessoa que estará, eventualmente, participando de forma virtual na audiência. 3) A parte autora, procurador(a) e testemunha(s) deverão obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário agendado, seja na forma presencial, seja na forma virtual (ficarão aguardando em sala virtual); Aguarde-se a realização da audiência designada para 15/07/2025. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. RODRIGO DALL'AGNOL Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000550-41.2022.4.03.6329 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista AUTOR: JOSE ORLANDO RAIMUNDO Advogados do(a) AUTOR: MARINA MENDONCA LUZ PACINI RICCI - SP204129, MAYARA MARIA BORTOLETTO - SP410923 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001194-44.2022.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Beira Rio - Esta unidade judicial adotou, por padrão, a pesquisa de endereços em bloco; isto é, em diligência única, serão obtidos os dados à disposição do Juízo nos sistemas PETRUS (que abrange Sisbajud, Infojud e Renajud), SIEL, SERASAJUD, PREVJUD e CPFL. Desta forma, imprime-se maior celeridade e organização dos processos judiciais; evitando-se, ainda, eventuais futuras alegações de nulidade. Proceda a parte autora/exequente, pois, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento da taxa correspondente a 7 (sete) pesquisas por CPF/CNPJ, observado o valor da UFESP atualmente em vigência, e deduzindo-se eventuais valores já recolhidos ou pesquisas de endereço já realizadas em nome da mesma parte. - ADV: MARINA MENDONÇA LUZ PACINI RICCI (OAB 204129/SP), MAYARA MARIA BORTOLETTO (OAB 410923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001194-44.2022.8.26.0035 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Beira Rio - Esta unidade judicial adotou, por padrão, a pesquisa de endereços em bloco; isto é, em diligência única, serão obtidos os dados à disposição do Juízo nos sistemas PETRUS (que abrange Sisbajud, Infojud e Renajud), SIEL, SERASAJUD, PREVJUD e CPFL. Desta forma, imprime-se maior celeridade e organização dos processos judiciais; evitando-se, ainda, eventuais futuras alegações de nulidade. Proceda a parte autora/exequente, pois, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento da taxa correspondente a 7 (sete) pesquisas por CPF/CNPJ, observado o valor da UFESP atualmente em vigência, e deduzindo-se eventuais valores já recolhidos ou pesquisas de endereço já realizadas em nome da mesma parte. - ADV: MARINA MENDONÇA LUZ PACINI RICCI (OAB 204129/SP), MAYARA MARIA BORTOLETTO (OAB 410923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000414-61.2020.8.26.0595 (processo principal 1001500-21.2018.8.26.0595) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.M.B. - - T.H.M. - C.E.R.B. - Vistos. 1) Fls. 654: ciente. 2) Fls. 656/657: Tendo em vista os esclarecimentos da parte autora e, diante da concordância ministerial, defiro a expedição de ofícios ao Ministério do Trabalho bem como à Receita Federal, para que informem diretamente ao Juízo se houve desconto da pensão alimentícia sobre o 13º salário do alimentante (C.E.R.B., que deverá ser devidamente qualificado no ofício, a fim de viabilizar o cumprimento da ordem) nos anos de 2022, 2023 e 2024, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, cabendo, pois à parte autora a comprovação do encaminhamento dos ofícios no prazo de até 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MAYARA MARIA BORTOLETTO (OAB 410923/SP), MAYARA MARIA BORTOLETTO (OAB 410923/SP), VIVIANE BALDINI CATEZANI (OAB 215674/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000813-68.2023.8.26.0595 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Leopoldina Costa da Conceição - Leopoldina Costa da Conceição - - Maria Angélica Costa da Conceição - Vistos. Ante a certidão de fls. 186, intime-se pessoalmente a inventariante, a fim de providenciar o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo para tanto, manifestar-se quanto ao prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: MAITÊ BEARARI FAZOLIN (OAB 422332/SP), MAITÊ BEARARI FAZOLIN (OAB 422332/SP), MAYARA MARIA BORTOLETTO (OAB 410923/SP)
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