Nayara De Souza Almeida

Nayara De Souza Almeida

Número da OAB: OAB/SP 410941

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: NAYARA DE SOUZA ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018354-30.2023.8.26.0564 (processo principal 0006464-17.2011.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.J.X.A.S. - Vistos. 1) Diante da constituição de patrona por parte da exequente (cf. instrumento de mandato de p. 142), defiro o pedido formulado a p. 145, cessando a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, nos termos requeridos. Proceda-se às anotações no sistema informatizado oficial. 2) Diante da certidão negativa de p. 164, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: NAYARA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 410941/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013464-60.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jane Freire Sanches - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Nos termos do art. 196, das NSCGJ, promovo a intimação da Parte Autora, na pessoa de seu advogado, para manifestação sobre: Contestação(ões) e/ou Reconvenção e documentos. Prazo para réplica: 15 (quinze) dias. Em se tratando de processo físico, fica facultado à parte requente, caso tenha interesse, a carga dos autos para, para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), NAYARA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 410941/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013625-52.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Bruno Aparecido Rosendo - Fls. 131/132: Manifeste-se o requerente acerca das informações prestadas pela perita, prazo 05 dias. - ADV: NAYARA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 410941/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004583-94.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Miriam Siqueira Bueno - Itaú Unibanco S.A - Fls. 308: concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias, para que o réu cumpra a determinação de fls. 187. Decorridos, intime-se o perito judicial a prosseguir com os trabalhos ou informar a impossibilidade de fazê-lo. Após, conclusos. Int. - ADV: NAYARA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 410941/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008376-41.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.D.H.S. - C.W.H.M. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos. Foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça ao autor e deferido alimentos provisórios em 40% do salário mínimo federal mensal, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, e em 20% dos rendimentos líquidos mensais do réu, incidentes sobre todas as verbas, com exceção do FGTS e eventuais verbas rescisórias, em caso de trabalho com vínculo empregatício (fls. 22/23). Contestação às fls. 42/46. Não arguiu preliminares e requereu a redução dos alimentos provisórios e a justiça gratuita. A decisão de fls. 57/58 concedeu os benefícios da gratuidade da justiça ao requerido e indeferiu o pedido de redução dos alimentos provisórios. Réplica às fls. 65/69. Instadas a especificar as provas que pretendiam produzir (fls. 87), o réu se manifestou às fls. 91/92 e o autor às fls. 89/90. O Ministério Público se manifestou às fls. 95. É o Relatório. Decido. 1. A parte autora se manifestou contrariamente à realização de audiência de conciliação, deixo, portanto, de designar audiência perante o CEJUSC. 2. Não havendo irregularidades ou questões preliminares a serem apreciadas, DOU O FEITO POR SANEADO. 3. É incontroversa a filiação das partes. A controvérsia cinge-se à presença do trinômio necessidade da parte alimentada, possibilidade da parte alimentante e proporcionalidade. Para a apuração das possibilidades do réu, DEFIRO: 3.1. Via Sisbajud, a requisição de informações acerca da movimentação bancária do réu nos últimos três meses, com a solicitação, na sequência, dos respectivos extratos. 4. INDEFIRO, por oportuno: 4.1. A expedição de ofícios às empresas iFood e Uber, uma vez que os ganhos provenientes da atuação do requerido nessas plataformas são depositados em instituições financeiras. Considerando que já foram deferidas pesquisas junto aos bancos, as quais revelaram os rendimentos auferidos, a diligência pretendida se mostra desnecessária e meramente repetitiva. 5. Com a juntada de todos os documentos, dê-se ciência às partes, na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil. 6. Após, ao Ministério Público, para parecer. 7. Em seguida, tornem-me conclusos para sentença. Por fim, serve a presente como ofício, acompanhado da decisão de fls. 22/23, para desconto dos alimentos provisórios, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento à empregadora. Intime-se. - ADV: NAYARA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 410941/SP), SANDRA REGINA DA FONSECA (OAB 189348/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030239-20.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Fernanda Peres Pereira - Comgás - Companhia de Gás São Paulo - Vistos. 1. Encontram-se presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação. 2. As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo outras irregularidades a serem sanadas, de modo que declaro saneado o feito. 3. O ponto controvertido diz respeito aos fatos alegados pela autora e contrariados pela requerida, notadamente a falha na prestação dos serviços relativos à leitura do consumo de gás (código do usuário: 50492519). 4. Defiro a produção de prova pericial e para realização desse trabalho nomeio o sr. BORIS LARGMAN(drboris18@gmail.com), que deverá ser intimado a estimar seus honorários. Com a fixação dessa verba, providencie a parte ré, que requereu a prova, o respectivo depósito em cinco dias e, em seguida, intime-se o expert para iniciar os seus trabalhos, apresentando o laudo em sessenta dias. 5. Por sua vez, as partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de quinze (15) dias, a contar da publicação desta decisão, nos termos do artigo 465, II e III do CPC. 6. Produzida a prova pericial, digam as partes sobre o laudo no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. - ADV: NAYARA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 410941/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000945-79.2024.8.26.0152 (apensado ao processo 1010702-51.2022.8.26.0152) (processo principal 1010702-51.2022.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Henrique Ferreira - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fl. 229: Considerando que os valores bloqueados às fls. 127 já foram transferidos à conta do Juízo (fl. 192), providencie o executado o formulário devidamente preenchido para levantamento. Com a juntada do formulário, expeça-se MLE. Após a expedição, providencie a z. Serventia à juntada do extrato da conta judicial. Int. - ADV: NAYARA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 410941/SP), LUIZ TELLES DE PONTES NETO (OAB 27500/PB), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016677-74.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.O.A. - Vistos. 1. Concedo os benefícios da Justiça gratuita à parte autora. 2. Havendo prova pré-constituída do parentesco, analisando os elementos probatórios trazidos aos autos, neste momento de cognição sumária, não vislumbro razões suficientes que justifiquem a fixação em percentual diverso daqueles usualmente estabelecidos. Assim, fixo os alimentos provisórios em favor do(a) alimentando(a) no patamar de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo federal mensal, caso o alimentante esteja desempregado ou exerça trabalho autônomo, ou, alternativamente, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos mensais do réu, se empregado formalmente, incidindo sobre vencimentos, salários, 13º salário, terço constitucional de férias e demais verbas pagas em caráter habitual incluídas permanentemente no salário do empregado, excluindo-se as parcelas de natureza indenizatória ou transitória, tais como auxílio-acidente, auxílio-cesta-alimentação, vale-alimentação e participação nos lucros e resultados, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.159.408/PB, REsp n. 1.106.654/RJ e AgInt no REsp n. 2.066.134/SE). Na forma do artigo 4º, caput, da Lei 5478/68, os alimentos provisórios são devidos a partir da data de sua fixação. Ainda, deverão ser pagos diretamente em conta bancária indicada pela parte autora, ficando vedado o depósito judicial dos alimentos. Serve a presente como ofício para desconto dos alimentos, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento à empregadora. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (Código de Processo Civil, art. 139, VI e Enunciado nº 35, da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré) por mandado, ficando advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. 5. Acaso seja requerida a gratuidade processual, deve a parte ré providenciar, em igual prazo, a juntada de: (a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte dos últimos três meses, acompanhada do relatório REGISTRATO, emitido pelo sítio eletrônico do Banco Central ( Registrato (bcb.gov.br) ); (c) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses;(d) certidões do CRI, bem como certidão do Detran da existência ou inexistência de bens e (e) duas últimas declarações de IR. Deverão ser colacionados os documentos da parte e, se o caso, de seu representante legal. 6. Com a contestação, à réplica. 7. Com a réplica, sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada,sob pena de preclusão. Em pleiteando a produção de prova oral testemunhal, deverão apresentar desde logo rol de testemunhas devidamente qualificado, sob pena de não conhecimento do pleito. Ficam as partes advertidas que o rol de testemunhas deve obedecer o limite legal (art. 357, §6º, do CPC). Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, I, do Código de Processo Civil). 8. No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse de realização de audiência de conciliação. No silêncio, será presumido o interesse. 9. Em seguida, ao MP. 10. Após, tornem-me conclusos para designação de audiência de conciliação, saneamento ou julgamento. 11. Fica terminantemente proibido qualquer depósito judicial nos autos, salvo expressa autorização deste Juízo. 12. Ademais, consigno que preliminares e pedidos de gratuidade processual serão apreciados oportunamente, quando do saneamento do feito, e eventuais pedidos de pesquisas para verificação do binômio necessidade/possibilidade ou para verificação do cumprimento dos alimentos provisórios estabelecidos (PREVJUD, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP, etc.) devem ser formulados oportunamente e na via adequada, em sede de especificação de provas ou de incidente de cumprimento provisório de sentença. 13. Servirá a cópia digitada do presente como mandado, ficando concedidos os benefícios do artigo 212, do Código de Processo Civil. 14. Ciência ao MP. Int. - ADV: NAYARA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 410941/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011415-80.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.C.S. - W.S.S. - Intimem-se as partes de que foi designada sessão presencial (que será realizada no CEJUSC deste Fórum, localizado no 2º andar, sala 206) para o dia 15/08/2025, às 15h00min, nos termos informados na certidão de p. 173. - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP), NAYARA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 410941/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000377-24.2021.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: SANTA NERY MARIGONDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANA SILVA CAMPOS FERREIRA - SP336261, NAYARA DE SOUZA ALMEIDA - SP410941 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença oferecido por SANTA NERY MARIGONDA em desfavor de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Diante do cumprimento da obrigação contida na sentença, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se.
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