Renato Pelizer Lopes Pinheiro
Renato Pelizer Lopes Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 410975
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Pelizer Lopes Pinheiro possui 50 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJGO, TJSP
Nome:
RENATO PELIZER LOPES PINHEIRO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000432-42.2024.8.26.0272 (processo principal 1001714-69.2022.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - R.P.L.P. - E.B. - Vistos. O processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias, dependendo da movimentação e/ou providência a ser tomada pela parte autora/exequente. A parte foi intimada a providenciar o andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias. No entanto, deixou que se escoasse o prazo concedido sem cumprir a determinação judicial. Em consequência, JULGO EXTINTO os presentes autos, nos termos exatos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sobre a possibilidade de se extinguir por abandono a execução, confira-se: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Extinção por abandono da causa. Admissibilidade de aplicação da disposição contida no artigo 485, III, do CPC, ao processo executivo. Inteligência do artigo 771, § único, do CPC. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça neste sentido. Hipótese em que o exequente deixou de dar regular andamento ao processo, conquanto tenha sido regularmente intimado pela via postal e seu advogado pela imprensa oficial, para tanto. Negligência do recorrente no cumprimento da determinação judicial. Acerto da decisão de primeiro grau que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso.(TJSP; Apelação Cível 0014375-94.2022.8.26.0564; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024) Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à parte exequente. Havendo restrições RenaJud, pagas eventuais custas, levante-se. Oportunamente, se o caso, expeça-se certidão de honorários em favor do Advogado Dativo/Curador Especial bem como baixem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Custas ex-vi legis. P. I.. - ADV: RENATO PELIZER LOPES PINHEIRO (OAB 410975/SP), WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001438-21.2023.8.26.0272 (processo principal 1001653-77.2023.8.26.0272) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - M.B.O. - Vistos. O processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias, dependendo da movimentação e/ou providência a ser tomada pela parte autora/exequente. A parte foi intimada a providenciar o andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias. No entanto, deixou que se escoasse o prazo concedido sem cumprir a determinação judicial. Em consequência, JULGO EXTINTO os presentes autos, nos termos exatos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sobre a possibilidade de se extinguir por abandono a execução, confira-se: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Extinção por abandono da causa. Admissibilidade de aplicação da disposição contida no artigo 485, III, do CPC, ao processo executivo. Inteligência do artigo 771, § único, do CPC. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça neste sentido. Hipótese em que o exequente deixou de dar regular andamento ao processo, conquanto tenha sido regularmente intimado pela via postal e seu advogado pela imprensa oficial, para tanto. Negligência do recorrente no cumprimento da determinação judicial. Acerto da decisão de primeiro grau que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso.(TJSP; Apelação Cível 0014375-94.2022.8.26.0564; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2024; Data de Registro: 18/06/2024) Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à parte exequente. Havendo restrições RenaJud, pagas eventuais custas, levante-se. Oportunamente, se o caso, expeça-se certidão de honorários em favor do Advogado Dativo/Curador Especial bem como baixem-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Custas ex-vi legis. P. I.. - ADV: RENATO PELIZER LOPES PINHEIRO (OAB 410975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001640-44.2024.8.26.0272 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.O.S. - D.H.J.V.O. - Fica a parte autora intimada de que ofício para desconto da pensão alimentícia provisória/definitiva se encontra disponível. Este documento deverá ser impresso e encaminhado pelo(a) próprio(a) interessado(a), devendo ser comprovado o protocolo nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Alternativamente, poderá indicar o endereço de e-mail do empregador a fim de viabilizar o seu encaminhamento pela Serventia. - ADV: GABRIEL FERNANDO GONÇALVES (OAB 377275/SP), RENATO PELIZER LOPES PINHEIRO (OAB 410975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000965-47.2025.8.26.0272 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.E.R. - G.E.S.R. - - M.W.R. - I No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados pela parte ré. II -No prazo de 15 (quinze) dias, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir ou informar se concordam com o julgamento conforme o estado do processo.As partes deverão indicar, pontualmente, a matéria que remanesce controvertida e justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova pretendida para o esclarecimento do fato a ser provado.Particularmenteem relação à prova testemunhal, deverão indicar o fato a ser demonstrado por cada uma das testemunhas.Tal medida se faz necessária, pois, para além de essencial para que este Juízo possa verificar se a prova se refere a fato controvertido relevante e já não demonstrado por documentos, não é raro a realização de audiências para ouvir testemunhas que nada tem a esclarecer sobre os fatos. Vale anotar que apauta de audiências é um recurso público limitado. Por isso, deve ser usado com inteligência, a fim de destinar às audiências aqueles processos em que a prova se mostre imprescindível, sob pena de comprometer a celeridade e economia processuais injustificadamente.Ficam as partes advertidas que o silêncio, assim certificado nos autos, ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. - ADV: GABRIELE JUSTINO DA SILVA (OAB 359429/SP), RENATO PELIZER LOPES PINHEIRO (OAB 410975/SP), RENATO PELIZER LOPES PINHEIRO (OAB 410975/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001803-87.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.D.M. - - I.V.M. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int.. - ADV: RENATO PELIZER LOPES PINHEIRO (OAB 410975/SP), RENATO PELIZER LOPES PINHEIRO (OAB 410975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002010-23.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Siloé de Souza Alves Adorno - Anota-se a interposição de recurso de apelação, independentemente de juízo de admissibilidade (NCPC, art. 1.010, § 3º). Fica, pois, a parte apelada intimada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 1.010, § 1º), ou, se for o caso, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (NCPC, arts. 180, 183, 186, caput e § 3º, 229). Caso o apelado interponha apelação adesiva, o apelante será intimado para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 1.010, §§ 1º e 2º), ou, se for o caso, no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (NCPC, arts. 180, 183, 186, caput e § 3º, 229). Oportunamente, cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do Novo Código de Processo Civil, os presentes autos serão remetidos à eg. instância superior, com as nossas homenagens. - ADV: RENATO PELIZER LOPES PINHEIRO (OAB 410975/SP)